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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaREVOGA O DISPOSITIVO NO ARTIGO 70 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR N° 01/1993, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR N° 11/2011, NO QUE SE REFERE À INSALUBRIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO *
Projeto de Lei Complementar nº 001/2022
Revoga o disposto no artigo 70 e seguintes da Lei Complementar nº
01/1993, bem como a Lei Complementar nº 11/201 1, no que se refere
à insalubridade, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Mucurici
3 Estado do Espírito Santo
AUiAnata) Gabinete do Prefeito .
MENSAGEM Nº 029/2022
Mucurici-ES, 03 de novembro de 2022.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tal Projeto mostra-se de imperiosa necessidade, uma vez que o exercício de
atividades em condições de insalubridade, bem como a incidência de seu cálculo deve ser
regulamentado pela Norma Regulamentadora Federal nº 15 (NR-15).
Ademais, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho, a avaliação dos
requisitos determinantes para a incidência do adicional de insalubridade, deve ser baseado
URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e
votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
(Á
Atanael Pa ágmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteEmucurici.es.qov.br - www.mucurici ee nnu hr
Prefeitura Municipal de Mucurici
se . Estado do Espírito Santo
Hana Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
REVOGA O DISPOSTO NO ARTIGO 70 E
SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/1993,
BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2011,
NO QUE SE REFERE À INSALUBRIDADE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O exercício de atividades em condições de insalubridade e sua incidência de
cálculo será regulamentado nos moldes da Norma Regulamentadora Federal nº 15 (NR-15),
baseado em laudos técnicos elaborados por empresa especializada em serviços de
segurança e medicina do trabalho, conforme preconiza o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, caso
necessário, a presente Lei por intermédio de Decreto Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir da elaboração de laudo técnico pela empresa especializada e revogadas as disposições
em contrário, em especial o artigo 70 e seguintes da Lei Complementar nº 01/1993 e a Lei
Complementar nº 11/2011, no que se refere à insalubridade.
Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022.
Atanael dl
Wagmacker
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br

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