| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | REVOGA O DISPOSITIVO NO ARTIGO 70 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR N° 01/1993, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR N° 11/2011, NO QUE SE REFERE À INSALUBRIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO * Projeto de Lei Complementar nº 001/2022 Revoga o disposto no artigo 70 e seguintes da Lei Complementar nº 01/1993, bem como a Lei Complementar nº 11/201 1, no que se refere à insalubridade, e dá outras providências. Prefeitura Municipal de Mucurici 3 Estado do Espírito Santo AUiAnata) Gabinete do Prefeito . MENSAGEM Nº 029/2022 Mucurici-ES, 03 de novembro de 2022. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tal Projeto mostra-se de imperiosa necessidade, uma vez que o exercício de atividades em condições de insalubridade, bem como a incidência de seu cálculo deve ser regulamentado pela Norma Regulamentadora Federal nº 15 (NR-15). Ademais, conforme determinação do Ministério Público do Trabalho, a avaliação dos requisitos determinantes para a incidência do adicional de insalubridade, deve ser baseado URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, (Á Atanael Pa ágmacker Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteEmucurici.es.qov.br - www.mucurici ee nnu hr Prefeitura Municipal de Mucurici se . Estado do Espírito Santo Hana Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022 REVOGA O DISPOSTO NO ARTIGO 70 E SEGUINTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/1993, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2011, NO QUE SE REFERE À INSALUBRIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O exercício de atividades em condições de insalubridade e sua incidência de cálculo será regulamentado nos moldes da Norma Regulamentadora Federal nº 15 (NR-15), baseado em laudos técnicos elaborados por empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho, conforme preconiza o Ministério Público do Trabalho. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, caso necessário, a presente Lei por intermédio de Decreto Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir da elaboração de laudo técnico pela empresa especializada e revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 70 e seguintes da Lei Complementar nº 01/1993 e a Lei Complementar nº 11/2011, no que se refere à insalubridade. Gabinete do Prefeito, 03 de novembro de 2022. Atanael dl Wagmacker Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br