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materia nº 10/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-15
Ementa"SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO DISTRITO DE ÁGUA BOA - MUCURICI/ES."
native_id184

Autoria

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ir CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
| AN ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
»s CNPJ: 01.170. 325/0001-85
Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cnmucuriciãDhotmail.com
Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 — Mucurici-ES
INDICAÇÃO Nº 02/2023
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI/ES
PROTOCOLO INTERNO Nº 144 Encaminha indicação ao Exmo.
doras 11:04 , |5 /03 / 2003 Prefeito Municipal de Mucurici
N QN
Assinatura solicitando providências necessárias à
regularização fundiária do Distrito de
Água Boa - Mucurici/ES.
Exmo. Senhor
RONALDO DE SOUZA FAGUNDES
Presidente da Câmara Municipal
O (A) Vereador (a) que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 121 do Regime Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa
Excelência que após deliberação do soberano Plenário, ENCAMINHE, através de
ofício ao Exmo. Prefeito Municipal — Sr. Atanael Passos Wagmacker, INDICAÇÃO
SOLICITANDO providências necessárias à regularização fundiária do Distrito
de Água Boa -— Mucurici/ES.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a regularização fundiária é uma política estatal. que envolve
medidas ambientais e sociais, destinada a oferecer proteção jurídica a imóveis
e reduzir conflitos em área urbana e rural:
Considerando que aquele que ocupa uma área pode ser considerado invasor,
ocupante clandestino, possuidor a título precário, e cabe ao Poder Público adotar
providências para se evitar ou sanar tal situação;
e CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
| Na ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A é: CNPJ: 01.170 325/0001-85
Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: crmucurici(Dhotmail.com
Rua Rio de Janeiro, 22 — CEP 299880-000 — Mucurici-ES
Considerando que a presente indicação visa solicitar junto ao Município a
implantação de medidas Jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais necessárias
para que o Executivo possa fazer a regularização fundiária com a finalidade de
incorporar os núcleos urbanos irregulares ou informais ao ordenamento territorial
urbano e passar as escrituras dos imóveis aos proprietários.
Considerando que além dos procedimentos de regularização documental que
garantem o título de propriedade em benefício dos ocupantes, o processo de
regularização fundiária contempla a análise das condicionantes sociais e
ambientais, bem como a identificação das intervenções físicas que serão
necessárias para assegurar as condições dignas de ocupação e consolidação
da área no contexto de uma cidade sustentável, de modo a garantir a função
social da propriedade e o bem-estar da população.
Logo, essa ação trará benefícios, do ponto de vista ambiental e social, aos
moradores que poderão registrar e regularizar a situação imobiliária para que os
mesmos possam obter o título de sua propriedade e solicitar financiamento junto
as instituições financeiras, públicas e privadas para realizar melhorias em suas
moradias com acesso aos serviços básicos de saneamento, distribuição de água
e energia elétrica, além de inclusão dos lotes nos cadastros municipais, como
também transacionarem os imóveis por meio da lavratura de escritura,
proporcionando o endereçamento residencial às moradias, o que não se verifica
nos dias atuais.
Assim sendo, encaminho a matéria para análise e, diante da patente relevância
do pleito, conto com os nobres Pares.
Mucurici-ES, 15 de março de 2023.
ELIANE VIEIRA SILVA RAMOS
Vereadora

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