| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO E DO CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-B5 o 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES Fone (27) 3751-1342 PROJETO DE LEI Nº 02/2023 Autoria: Mesa Diretora Rua Rio de Janeiro, n “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 725/2019, de 20 de maio de 2019, que instituiu gratificação especial para os membros da comissão de licitações, pregoeiro, equipe de apoio ao Pregoeiro e do Controle Intemo no âmbito da Câmara Municipal de MucuriciES e dá outras providências.” Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 725/2019, passa à vigorar com a seguinte redação: E] Art. 2º - O valor da gratificação a ser concedida aos servidores designados para cumprir o mandato de Pregoeiro/Agente de Contratação e Membros da Comissão de Licitação/Comissão de Compras, que deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente de Servidores da Câmara Municipal, nos termos da (s) Lei (s) aplicável (is) vigente (s), será a seguinte: | - Presidente da Comissão de Licitação/Presidente da Comissão de Compras e Pregoeiro/Agente de Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais, pagos mensalmente; || - Membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/ Agente de Contratação: R$ 200,00 (duzentos) reais, pagos mensalmente; 8 1º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro Titular/Agente de Contratação, Presidente de Comissão, Membro de CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES Fone (27) 3751-1342 Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Compras, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando vedada à percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. 8 2º. O Servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de Licitação/Comissão de Compras ou equipe de apoio ao Pregoeiro, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição. |... Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e nos termos do impacto financeiro anexo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, Mucurici-ES, 14 de abril de 2023. ill. aih f RonaldG de Souza Fagundes Presidente da Câmara Municipal de Mucurici d Quo Véia dam aro . Reinal Eliane Vieira Silva Ramos Vice-Presidente Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI ay Estado do Espírito Santo ; CNPJ 01.170.325/0001-B5 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES Fone (27) 3751-1342 JUSTIFICATIVA Considerando a necessidade de promover adequações à Lei em vigência nº 725/2019, de 20 de maio de 2019, encaminhamos aos nobres vereadores O projeto de lei alterando dispositivos na referida Lei. Por estas razões, submetemos o presente projeto para apreciação com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa. Sala das Sessões, Mucurici-ES, 14 de abril de 2023. Ea de Souza Fagundes Presidente da Câmara Municipal de Mucurici Reinaldo Alves Santos Eliane Vieira Silva Ramos Vice-Presidente Secretária