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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 725/2019, DE 20 DE MAIO DE 2019, QUE INSTITUIU GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES, PREGOEIRO, EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO E DO CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id202

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CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-B5
o 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES
Fone (27) 3751-1342
PROJETO DE LEI Nº 02/2023
Autoria: Mesa Diretora
Rua Rio de Janeiro, n
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 725/2019,
de 20 de maio de 2019, que instituiu gratificação
especial para os membros da comissão de
licitações, pregoeiro, equipe de apoio ao Pregoeiro
e do Controle Intemo no âmbito da Câmara
Municipal de MucuriciES e dá outras
providências.”
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei nº 725/2019, passa à vigorar com a seguinte
redação:
E]
Art. 2º - O valor da gratificação a ser concedida aos servidores
designados para cumprir o mandato de Pregoeiro/Agente de Contratação e
Membros da Comissão de Licitação/Comissão de Compras, que deverá ser
integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego
da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente de
Servidores da Câmara Municipal, nos termos da (s) Lei (s) aplicável (is) vigente
(s), será a seguinte:
| - Presidente da Comissão de Licitação/Presidente da Comissão de
Compras e Pregoeiro/Agente de Contratação: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta)
reais, pagos mensalmente;
|| - Membros da Equipe de Apoio ao Pregoeiro/ Agente de Contratação:
R$ 200,00 (duzentos) reais, pagos mensalmente;
8 1º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como
Pregoeiro Titular/Agente de Contratação, Presidente de Comissão, Membro de
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES
Fone (27) 3751-1342
Equipe de Apoio ao Pregoeiro ou Membro Titular de Comissão Permanente de
Licitação/Comissão de Compras, deverá optar, expressamente, sob qual
atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei, ficando
vedada à percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de
uma comissão ou equipe.
8 2º. O Servidor nomeado como suplente da Comissão Permanente de
Licitação/Comissão de Compras ou equipe de apoio ao Pregoeiro, quando
designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
|...
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente e nos termos do impacto financeiro anexo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões,
Mucurici-ES, 14 de abril de 2023.
ill. aih f
RonaldG de Souza Fagundes
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici
d Quo Véia dam aro .
Reinal Eliane Vieira Silva Ramos
Vice-Presidente Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
ay Estado do Espírito Santo
; CNPJ 01.170.325/0001-B5
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES
Fone (27) 3751-1342
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de promover adequações à Lei em vigência nº
725/2019, de 20 de maio de 2019, encaminhamos aos nobres vereadores O
projeto de lei alterando dispositivos na referida Lei.
Por estas razões, submetemos o presente projeto para apreciação com a certeza
de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta
iniciativa.
Sala das Sessões,
Mucurici-ES, 14 de abril de 2023.
Ea de Souza Fagundes
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici
Reinaldo Alves Santos Eliane Vieira Silva Ramos
Vice-Presidente Secretária

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