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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE DE SÃO MATEUS – CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA.”
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texto original #

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L3/04)202>
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Projeto de Lei nº 009/2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e realizar
repasse ao Hospital Maternidade de São Mateus -— Casa de Nossa
Senhora Aparecida.
Prefeitura Municipal de Mucurici
Ss | Estado do Espírito Santo
MM UCLINICIA Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº009/2023
Mucurici-ES, 12 de abril de 2023,
Exmo. Senhor
Ronaldo de Souza Fagundes
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 009/2023 que autoriza o Poder Executivo a Firmar
Convênio e realizar repasse mensal de R$ 14.585,23 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e
cinco reais e vinte e três centavos) ao Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa
Senhora Aparecida.
lustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que
OS cidadãos mucuricienses tenham garantido plenamente seu direito à Saúde, garantia
esta prevista no artigo 196 da Magna Carta e 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Os dispositivos supra mencionados servem para demonstrar a legalidade e a
constitucionalidade da proposta em questão. Não bastasse isso, busca-se com a presente
proposta preservar a premissa insculpida no art. 5º da Lei Maior, que é o direito a vida.
Ademais, vale destacar que o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa
Senhora Aparecida é referência para parto de risco habitual, atendendo também
gestantes e recém nascidos de diversos Municípios da região Norte do Estado.
Insta salientar, ainda, que além dos atendimentos realizados às gestantes e recém
nascidos, o repasse visa efetivar os procedimentos do Planejamento Familiar destinados
aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mucurici/ES.
É reconhecido também, que compete ao município a obrigação de implementar
políticas que visem melhoria nas condições de vida, cidadania e direitos básicos do
munícipe, portanto, imperioso a instituição do presente comando legal.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael os Wagmacker
Preféito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 2/174.069/0001-98
Tel. +55 27. 3751711 06 - email: qabinete(Omucurici.es.qov.br - WWww.mucurici.es.qov.br
Pg ssh ma 7 SR 4d e Rn A o A
“ Prefeitura Municipal de Mucurici
5 Estado do Espírito Santo
ALANIS] Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 009/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA.
o O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital
Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº
21.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de
atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas,
cirurgias, partos, dentre outros, além de efetivar procedimentos do Planejamento Familiar
destinados aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de
Mucurici/ES.
Art. 2º - Para a efetivação da parceria, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar repasse mensal no valor de R$ 14.585,23 (quatorze mil, quinhentos
e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) ao referido Hospital.
Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal
6.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações.
Art. 4º - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência.
Parágrafo Unico — O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado
por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 621, de 03 de março de 2023 e
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em )12 de abril de 2023.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete(Omucurici.es.qov.br - Www.mucurici.es.qov.br

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