| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE DE SÃO MATEUS – CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA.” |
| native_id | 203 |
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“024 L3/04)202> PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e or íãõí—ÕÃÕ——oõo + E Projeto de Lei nº 009/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e realizar repasse ao Hospital Maternidade de São Mateus -— Casa de Nossa Senhora Aparecida. Prefeitura Municipal de Mucurici Ss | Estado do Espírito Santo MM UCLINICIA Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº009/2023 Mucurici-ES, 12 de abril de 2023, Exmo. Senhor Ronaldo de Souza Fagundes Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 009/2023 que autoriza o Poder Executivo a Firmar Convênio e realizar repasse mensal de R$ 14.585,23 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) ao Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida. lustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que OS cidadãos mucuricienses tenham garantido plenamente seu direito à Saúde, garantia esta prevista no artigo 196 da Magna Carta e 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Os dispositivos supra mencionados servem para demonstrar a legalidade e a constitucionalidade da proposta em questão. Não bastasse isso, busca-se com a presente proposta preservar a premissa insculpida no art. 5º da Lei Maior, que é o direito a vida. Ademais, vale destacar que o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida é referência para parto de risco habitual, atendendo também gestantes e recém nascidos de diversos Municípios da região Norte do Estado. Insta salientar, ainda, que além dos atendimentos realizados às gestantes e recém nascidos, o repasse visa efetivar os procedimentos do Planejamento Familiar destinados aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mucurici/ES. É reconhecido também, que compete ao município a obrigação de implementar políticas que visem melhoria nas condições de vida, cidadania e direitos básicos do munícipe, portanto, imperioso a instituição do presente comando legal. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael os Wagmacker Preféito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 2/174.069/0001-98 Tel. +55 27. 3751711 06 - email: qabinete(Omucurici.es.qov.br - WWww.mucurici.es.qov.br Pg ssh ma 7 SR 4d e Rn A o A “ Prefeitura Municipal de Mucurici 5 Estado do Espírito Santo ALANIS] Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 009/2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA. o O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 21.993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias, partos, dentre outros, além de efetivar procedimentos do Planejamento Familiar destinados aos usuários encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde de Mucurici/ES. Art. 2º - Para a efetivação da parceria, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse mensal no valor de R$ 14.585,23 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e vinte e três centavos) ao referido Hospital. Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal 6.666/93, modificada pela Lei 8.883/94 e suas atualizações. Art. 4º - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência. Parágrafo Unico — O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 621, de 03 de março de 2023 e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023. Gabinete do Prefeito, em )12 de abril de 2023. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete(Omucurici.es.qov.br - Www.mucurici.es.qov.br