| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | "ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS JUNTO AO SETOR DE COMPETENTE, PARA ABERTURA DE AGÊNCIA DE ATENDIMENTO VIRTUAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE MUCURICI." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PROTOCOLO INTERNO Nº Horas Lj'01 4216 | R029 o = pads à mé PY a NPNÁNRES a E dis CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI o Estado do Espírito Santo ÓrES CNP] 01.170.325/0001-85 = Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342 Assinatura Reiteração nº 01/2023 da Indicação nº 06/2022 O vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigo 121, propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Atanael Passos Wagmacker para as seguintes providências: “ Adoção de providências junto ao setor competente, para abertura de agência de atendimento virtual da Receita Federal do Brasil no município de Mucurici. ” JUSTIFICATIVA: Considerando que o município não conta com Agência da Receita Federal; Considerando que os atendimentos ofertados pela Receita Federal são de suma importância e esse Município, que conta majoritariamente com uma população carente, de parcas condições financeiras, muitas vezes não conseguem se deslocar ate um posto de atendimento da Receita Federal, que atualmente é distante do Município. Desta feita, a abertura de uma agência virtual da Receita Federal atenderia diversos municípios circunvizinhos, contribuindo de maneira incomensurável para a população em geral. Diante da patente relevância do pleito, conto com os nobres Pares para aprovação. Mucurici/ES, 13 de abril de 2028. Vu uno Ina RA d Eliane Vieira Silva Ramos Vereadora