br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 29/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaSOLICITANDO PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAR O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS MOTORISTAS DA PREFEITURA DE MUCURICI - QUE PORVENTURA, NÃO RECEBEM E FAZEM JUS SEU RECEBIMENTO.
native_id208

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

a E 4
CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 01.170.325/0001-85
Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cmmucurici(Mhotmail. com
Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 — Mucurici-ES
INDICAÇÃO Nº 01/2023 /
Encaminha indicação ao Exmo. Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICIES ç
PROTOCOLO INTERNO Nº 4. Municipal de Mucurici, solicitando
Horas |. dd OST SOLO, providências para realizar o pagamento de
TE LA A
er a À adicional noturno aos motoristas da
Prefeitura de Mucurici - que porventura, não
recebem e fazem jus seu recebimento.
Exmo. Senhor
RONALDO DE SOUZA FAGUNDES
Presidente da Câmara Municipal
O (A) Vereador (a) que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe confere
o art. 121 do Regime Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa
Excelência que após deliberação do soberano Plenário, ENCAMINHE, através de
ofício ao Exmo. Prefeito Municipal — Sr. Atanael Passos Wagmacker, INDICAÇÃO
solicitando providências para realizar o pagamento de adicional noturno aos
motoristas da Prefeitura de Mucurici - que porventura, não recebem e fazem
jus seu recebimento.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade pleitear e verificar se os direitos e garantias
dos motoristas desta Prefeitura Municipal estão sendo reconhecidos, bem como
busca-se aferir se a municipalidade não incorre em práticas que podem expor
motoristas e passageiros a risco - em inobservância a todo o exposto nas Leis
pertinentes em vigência, em especial ao narrado na Lei Federal
n.º 13.103/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 01.170 325/0001-85
Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cmmucurici(Dhotmail. com
Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 — Mucurici-ES
onsiderando o importante papel e demasiada responsabilidade do motorista, em
especial aos que laboram no período noturno, que tem como dever precípuo, O
transporte de pacientes de forma a garantir a segurança dos passageiros.
Considerando que o adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do
trabalho desenvolvido em horário noturno, uma vez que tal condição configura um
desgaste do trabalhador, que exerce suas atividades em horário em que se
normalmente estaria em repouso.
Considerando os direitos tutelados pelas Leis Federais nº 012.619/12 e Lei Federal
nº 013.103/15, bem como que estas, em suma, estabelecem que a categoria
profissional a que se referem é formada por motoristas que laboram na atividade
ou na categoria econômica de transporte de passageiros ou de cargas;
Considerando que o recebimento do adicional noturno também é resguardado pela
Lei Complementar nº 01/93 — Estatuto dos Servidores Municipais de Mucurici — art.
75;
Considerando, por fim, que no quadro de servidores desta Prefeitura Municipal há
diversos motoristas, enquadrados (aparentemente) nas legislações acima
mencionadas, logo, fazendo jus, em tese, ao recebimento do referido adicional,
encaminho a presente indicação para análise e diante da patente relevância do
pleito, conto com os nobres Pares para a aprovação.
Mucurici/ES, 10 de maio de 2023.
c
d e
Ernesto Brunoro Couto - MDB
Vereador

open original →