| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | SOLICITANDO PROVIDÊNCIAS PARA REALIZAR O PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO AOS MOTORISTAS DA PREFEITURA DE MUCURICI - QUE PORVENTURA, NÃO RECEBEM E FAZEM JUS SEU RECEBIMENTO. |
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a E 4 CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 01.170.325/0001-85 Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cmmucurici(Mhotmail. com Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 — Mucurici-ES INDICAÇÃO Nº 01/2023 / Encaminha indicação ao Exmo. Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICIES ç PROTOCOLO INTERNO Nº 4. Municipal de Mucurici, solicitando Horas |. dd OST SOLO, providências para realizar o pagamento de TE LA A er a À adicional noturno aos motoristas da Prefeitura de Mucurici - que porventura, não recebem e fazem jus seu recebimento. Exmo. Senhor RONALDO DE SOUZA FAGUNDES Presidente da Câmara Municipal O (A) Vereador (a) que esta subscreve, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 121 do Regime Interno desta Egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário, ENCAMINHE, através de ofício ao Exmo. Prefeito Municipal — Sr. Atanael Passos Wagmacker, INDICAÇÃO solicitando providências para realizar o pagamento de adicional noturno aos motoristas da Prefeitura de Mucurici - que porventura, não recebem e fazem jus seu recebimento. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade pleitear e verificar se os direitos e garantias dos motoristas desta Prefeitura Municipal estão sendo reconhecidos, bem como busca-se aferir se a municipalidade não incorre em práticas que podem expor motoristas e passageiros a risco - em inobservância a todo o exposto nas Leis pertinentes em vigência, em especial ao narrado na Lei Federal n.º 13.103/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CNPJ: 01.170 325/0001-85 Tel.: (27) 3751 1342 — E-mail: cmmucurici(Dhotmail. com Rua Rio de Janeiro, 22 - CEP 299880-000 — Mucurici-ES onsiderando o importante papel e demasiada responsabilidade do motorista, em especial aos que laboram no período noturno, que tem como dever precípuo, O transporte de pacientes de forma a garantir a segurança dos passageiros. Considerando que o adicional noturno, pago ao empregado, é devido em razão do trabalho desenvolvido em horário noturno, uma vez que tal condição configura um desgaste do trabalhador, que exerce suas atividades em horário em que se normalmente estaria em repouso. Considerando os direitos tutelados pelas Leis Federais nº 012.619/12 e Lei Federal nº 013.103/15, bem como que estas, em suma, estabelecem que a categoria profissional a que se referem é formada por motoristas que laboram na atividade ou na categoria econômica de transporte de passageiros ou de cargas; Considerando que o recebimento do adicional noturno também é resguardado pela Lei Complementar nº 01/93 — Estatuto dos Servidores Municipais de Mucurici — art. 75; Considerando, por fim, que no quadro de servidores desta Prefeitura Municipal há diversos motoristas, enquadrados (aparentemente) nas legislações acima mencionadas, logo, fazendo jus, em tese, ao recebimento do referido adicional, encaminho a presente indicação para análise e diante da patente relevância do pleito, conto com os nobres Pares para a aprovação. Mucurici/ES, 10 de maio de 2023. c d e Ernesto Brunoro Couto - MDB Vereador