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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaPROJETO DE LEI N°03/2025. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
MUCURICI GABINETE DO PREFEITO
MUCURICI
;AMARA Nunca a DE MUCURICI
Protocolo N VS
Data 9 B/0 90 95
ora RR VÃO 1
Projeto de Lei nº 003/2025
Dispõe sobre concessão de gratificação aos membros da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC no Município de Mucurici/ES.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27 375111 08 - email: aabinete(Omucurici.es.cov.br - www.mucurici.es.aov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUCURICI GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2025
Mucurici-ES, 23 de janeiro de 2025.
Exma. Senhora
Eliane Vieira Silva Ramos
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 003/2025 que dispõe sobre a concessão de gratificação
aos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de
Mucurici/ES, e dá outras providências.
É do conhecimento de todos que as atividades relacionadas à proteção e defesa
civil no Município são de suma importância ao bem-estar, qualidade de vida e segurança
de toda a população mucuriciense.
Nesse mesmo diapasão, o conjunto de ações preventivas destinadas a evitar ou
minimizar os desastres, bem como a atuação em situações de emergência ou estado de
calamidade pública, demandam um grau de responsabilidade reconhecidamente superior,
que por diversas vezes extrapolam a carga horária do servidor público investido na
função.
Ilustres, a normatização se apresenta de elevada importância, uma vez que faz-se
necessário o reconhecimento das relevantes e complexas atividades desempenhadas
pelos servidores públicos municipais investidos na função de Coordenador Municipal de
Proteção e Defesa Civil, bem como de seu Agente Colaborador.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no
artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em
REGIME DE URGENCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de
apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Adilson Gpnçalves Ferreira
refeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - Wwww.mucurici.es.aov.br
quasávars
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Vest ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUGURICI ABINETE DO PREFEIT
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC
NO MUNICÍPIO DE MUCURICIVES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação
aos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC,
neste Município de Mucurici/ES, instituída pela Lei Municipal nº 628/2015, da seguinte
forma:
| — Fica concedida gratificação especial mensal de R$ 1.000,00 (Mil reais) ao
servidor público municipal investido na função de Coordenador Municipal de Proteção e
Defesa Civil; e
|| — Fica concedida gratificação especial mensal de R$ 500,00 (Quinhentos
reais) ao servidor público municipal investido na função de Agente Colaborador nas ações
em conjunto com o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 2º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 628, de 22 de abril de 2015,
que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º - Os servidores públicos designados como
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como
ao Agente Colaborador nas Ações Emergenciais farão jus ao
recebimento de gratificação especial mensal, em razão do
elevado grau de responsabilidade e complexidade da função.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E,S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27,174, 069/0001-98
Tel +55 27 37511108 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucuricies.aov.br

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