| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°03/2025. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL. |
| native_id | 235 |
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. Quais PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO MUCURICI GABINETE DO PREFEITO MUCURICI ;AMARA Nunca a DE MUCURICI Protocolo N VS Data 9 B/0 90 95 ora RR VÃO 1 Projeto de Lei nº 003/2025 Dispõe sobre concessão de gratificação aos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC no Município de Mucurici/ES. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27 375111 08 - email: aabinete(Omucurici.es.cov.br - www.mucurici.es.aov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUCURICI GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 003/2025 Mucurici-ES, 23 de janeiro de 2025. Exma. Senhora Eliane Vieira Silva Ramos Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 003/2025 que dispõe sobre a concessão de gratificação aos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Mucurici/ES, e dá outras providências. É do conhecimento de todos que as atividades relacionadas à proteção e defesa civil no Município são de suma importância ao bem-estar, qualidade de vida e segurança de toda a população mucuriciense. Nesse mesmo diapasão, o conjunto de ações preventivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, bem como a atuação em situações de emergência ou estado de calamidade pública, demandam um grau de responsabilidade reconhecidamente superior, que por diversas vezes extrapolam a carga horária do servidor público investido na função. Ilustres, a normatização se apresenta de elevada importância, uma vez que faz-se necessário o reconhecimento das relevantes e complexas atividades desempenhadas pelos servidores públicos municipais investidos na função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como de seu Agente Colaborador. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGENCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Adilson Gpnçalves Ferreira refeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - Wwww.mucurici.es.aov.br quasávars PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Vest ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUGURICI ABINETE DO PREFEIT PROJETO DE LEI Nº 003/2025 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MEMBROS DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC NO MUNICÍPIO DE MUCURICIVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação aos membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil — COMPDEC, neste Município de Mucurici/ES, instituída pela Lei Municipal nº 628/2015, da seguinte forma: | — Fica concedida gratificação especial mensal de R$ 1.000,00 (Mil reais) ao servidor público municipal investido na função de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil; e || — Fica concedida gratificação especial mensal de R$ 500,00 (Quinhentos reais) ao servidor público municipal investido na função de Agente Colaborador nas ações em conjunto com o Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil. Art. 2º - Fica alterado o art. 9º da Lei Municipal nº 628, de 22 de abril de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º - Os servidores públicos designados como Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como ao Agente Colaborador nas Ações Emergenciais farão jus ao recebimento de gratificação especial mensal, em razão do elevado grau de responsabilidade e complexidade da função. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E,S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27,174, 069/0001-98 Tel +55 27 37511108 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucuricies.aov.br