br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
native_id236

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 3

“ESET CFO PESE CEEE DEEP OE PET DE PED EE EE ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
MUCURICI
Projeto de Lei nº 004/2025
| CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURI
| Protocolo NO AS
Data PO/0)L9 022 —
| Hora LD: 260
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma SUBVENÇÃO
SOCIAL à Associação PESTALOZZI
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E,S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
PAU MD ST PEA EFE, EST id SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
MUCURI ABINETE
MENSAGEM Nº 004/2025
Mucurici-ES, 29 de janeiro de 2025.
Exma. Senhora
Eliane Vieira Silva Ramos
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 004/2025 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no
valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), cujo valor global
corresponde aos repasses referentes aos meses de janeiro a dezembro do
exercício de 2025.
Trata-se de instituição mantenedora do Centro de Atendimento
Educacional de Especialização “Vida e Esperança”, que atende alunos/pessoas
com deficiência mental e/ou múltipla e TGD dos Municípios de Mucurici e Ponto
Belo/ES, a fim de assegurar o direito de acesso a recursos que visam
potencializar suas capacidades e promover o desenvolvimento humano e social,
o que ratifica a extrema importância da apreciação do incluso Projeto de Lei.
Por força do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
todas as subvenções sociais terão de ser aprovadas por leis específicas,
respeitar as normas da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), estar previstas
na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Desta forma,
as leis que concedem subvenções sociais devem ser anuais.
A entidade beneficiada deverá elaborar um Plano de Trabalho que terá de
ser analisado e aprovado pelo Poder Executivo.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder
Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete(Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
MUGURIC T GABIN
—-—
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO
DE SUBVENÇÃO SOCIAL A
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma
SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$
31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), cujo valor global corresponde aos
repasses referentes aos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2025.
Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria
Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta
Lei de acordo com o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE
TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo,
correspondente ao repasse mensal no montante de R$ 2.650,00 (dois mil,
seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas
nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do
artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das
determinações impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios
financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições
estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA
(Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro
de 2025.
ci-ES, em 29 de janeiro de 2025.
Adilson Gêncá erreira
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br

open original →