| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER UMA SUBVENÇÃO SOCIAL Á ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. |
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“ESET CFO PESE CEEE DEEP OE PET DE PED EE EE —— PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO MUCURICI Projeto de Lei nº 004/2025 | CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURI | Protocolo NO AS Data PO/0)L9 022 — | Hora LD: 260 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E,S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete mucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br PAU MD ST PEA EFE, EST id SP PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI MUCURI ABINETE MENSAGEM Nº 004/2025 Mucurici-ES, 29 de janeiro de 2025. Exma. Senhora Eliane Vieira Silva Ramos Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 004/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), cujo valor global corresponde aos repasses referentes aos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2025. Trata-se de instituição mantenedora do Centro de Atendimento Educacional de Especialização “Vida e Esperança”, que atende alunos/pessoas com deficiência mental e/ou múltipla e TGD dos Municípios de Mucurici e Ponto Belo/ES, a fim de assegurar o direito de acesso a recursos que visam potencializar suas capacidades e promover o desenvolvimento humano e social, o que ratifica a extrema importância da apreciação do incluso Projeto de Lei. Por força do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), todas as subvenções sociais terão de ser aprovadas por leis específicas, respeitar as normas da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Desta forma, as leis que concedem subvenções sociais devem ser anuais. A entidade beneficiada deverá elaborar um Plano de Trabalho que terá de ser analisado e aprovado pelo Poder Executivo. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete(Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI MUGURIC T GABIN —-— PROJETO DE LEI Nº 004/2025 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), cujo valor global corresponde aos repasses referentes aos meses de janeiro a dezembro do exercício de 2025. Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta Lei de acordo com o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo, correspondente ao repasse mensal no montante de R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais). Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das determinações impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025. ci-ES, em 29 de janeiro de 2025. Adilson Gêncá erreira Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br