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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS.
native_id237

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a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MUGURICI NETE DO PREFEITO
CAMARA MUNICIPAL DE MUCURKI
Protocolo N. O á caicádis
Data BO/01/ 2035.
oa ABS
Projeto de Lei nº 005/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e realizar repasse ao
Hospital Maternidade São Mateus
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27,174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br
e ESSA EI O TT A TED E RE ES
MUC URIC |
MENSAGEM Nº005/2025
Mucurici-ES, 29 de janeiro de 2025.
Exma. Senhora
Eliane Vieira Silva Ramos
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 005/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
Firmar Convênio e realizar repasse mensal no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao
Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, referente ao
período de fevereiro a novembro do corrente ano, conforme Plano de Trabalho
apresentado pela instituição.
lustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que
os cidadãos mucuricienses tenham garantido plenamente seu direito à Saúde, garantia
esta prevista no artigo 196 da Magna Carta e 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal.
Os dispositivos supramencionados servem para demonstrar a legalidade e a
constitucionalidade da proposta em questão. Não bastasse isso, busca-se com a presente
proposta preservar a premissa insculpida no art. 5º da Lei Maior, que é o direito a vida.
Ademais, vale destacar que o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa
Senhora Aparecida é referência para parto de risco habitual, atendendo também
gestantes e recém nascidos de diversos Municípios da região Norte do Estado.
É reconhecido também, que compete ao município a obrigação de implementar
políticas que visem melhoria nas condições de vida, cidadania e direitos básicos do
munícipe, portanto, imperioso a instituição do presente comando legal.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
MUC URIC |
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL
MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA
SENHORA APARECIDA.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital
Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº
27 .993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de
atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas,
cirurgias, partos, dentre outros.
Art. 2º - Para a efetivação da parceria, fica O Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar repasse mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao referido
Hospital, referente ao período de fevereiro a novembro do corrente ano, totalizando o
valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal nº
14.133/2021.
Art. 4º - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência.
Parágrafo Único — O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado
por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em e janeiro de 2025.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27,174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br

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