| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2025 |
| Date | 2025-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS. |
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO MUGURICI NETE DO PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE MUCURKI Protocolo N. O á caicádis Data BO/01/ 2035. oa ABS Projeto de Lei nº 005/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e realizar repasse ao Hospital Maternidade São Mateus Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27,174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete mucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br e ESSA EI O TT A TED E RE ES MUC URIC | MENSAGEM Nº005/2025 Mucurici-ES, 29 de janeiro de 2025. Exma. Senhora Eliane Vieira Silva Ramos Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 005/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a Firmar Convênio e realizar repasse mensal no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, referente ao período de fevereiro a novembro do corrente ano, conforme Plano de Trabalho apresentado pela instituição. lustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que os cidadãos mucuricienses tenham garantido plenamente seu direito à Saúde, garantia esta prevista no artigo 196 da Magna Carta e 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Os dispositivos supramencionados servem para demonstrar a legalidade e a constitucionalidade da proposta em questão. Não bastasse isso, busca-se com a presente proposta preservar a premissa insculpida no art. 5º da Lei Maior, que é o direito a vida. Ademais, vale destacar que o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida é referência para parto de risco habitual, atendendo também gestantes e recém nascidos de diversos Municípios da região Norte do Estado. É reconhecido também, que compete ao município a obrigação de implementar políticas que visem melhoria nas condições de vida, cidadania e direitos básicos do munícipe, portanto, imperioso a instituição do presente comando legal. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI MUC URIC | PROJETO DE LEI Nº 005/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E REALIZAR REPASSE AO HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 27 .993.427/0002-75, com a finalidade de concretizar parceria objetivando a realização de atendimento de pacientes encaminhados pelo Município, quais sejam: consultas, cirurgias, partos, dentre outros. Art. 2º - Para a efetivação da parceria, fica O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar repasse mensal no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao referido Hospital, referente ao período de fevereiro a novembro do corrente ano, totalizando o valor global de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Art. 3º - O competente Termo de Convênio será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º - O Termo de Convênio deverá prever seu prazo de vigência. Parágrafo Único — O Convênio firmado poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em e janeiro de 2025. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27,174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br