| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR BEM IMOVEL. |
| native_id | 238 |
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(FER PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO o GABINETE DO PREFEITO MUCURICI i CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURKI Data A ERA Projeto de Lei nº 006/2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 379111 06 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br º Ba FM PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUCURICI 1 MENSAGEM Nº 006/2025 Mucurici-ES, 24 de março de 2025. Exma. Senhora Eliane Vieira Silva Ramos Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 006/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio do Decreto Municipal nº 4.210, de 24 de março de 2025, que será destinado à implantação do Centro de Convivência do Idoso no âmbito do Município de Mucurici/ES. lustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade, tendo em vista que o projeto trará inúmeros benefícios à população mucuriciense, vez que promoverá a integração e fortalecerá vínculos entre a população idosa deste Município, garantindo a todos o bem-estar social, o que demonstra o caráter de interesse público na medida. Ademais, cumpre destacar que o Governo do Estado do Espírito Santo já disponibilizou o montante de 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a implantação do Centro de Convivência do Idoso nesta municipalidade, o que ratifica o caráter de urgência no procedimento. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Omucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.aov.br € AR PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PROJETO DE LEI Nº 006/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL. = O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área mede de 541,00m? (quinhentos e quarenta e um metros quadrados), situado à Rua Vade Nogueira, nº 20, Centro, Mucurici/ES, denominado Clube Recreativo Social de Mucurici, sem registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici/ES. Parágrafo único — No caso de surgimento de eventual proprietário do imóvel discriminado no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o pagamento de indenização após elaboração de laudo de avaliação, baseado nas condições em que se encontrava à época da desapropriação, desde que a propriedade seja devidamente comprovada em esfera judicial e após o trânsito em julgado. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à implantação do Centro de Convivência do Idoso no Município de Mucurici/ES, o que trará inúmeros benefícios à população mucuriciense. Art. 3º - Caso o eventual proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitó, m 24 Ye março de 2025. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQOmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br