br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR BEM IMOVEL.
native_id238

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

(FER PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
o GABINETE DO PREFEITO
MUCURICI i
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURKI
Data A ERA
Projeto de Lei nº 006/2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 379111 06 - email: aabinete(Omucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br
º Ba
FM PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA
MUCURICI
1
MENSAGEM Nº 006/2025
Mucurici-ES, 24 de março de 2025.
Exma. Senhora
Eliane Vieira Silva Ramos
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 006/2025 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por
intermédio do Decreto Municipal nº 4.210, de 24 de março de 2025, que será destinado à
implantação do Centro de Convivência do Idoso no âmbito do Município de Mucurici/ES.
lustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade, tendo em vista
que o projeto trará inúmeros benefícios à população mucuriciense, vez que promoverá a
integração e fortalecerá vínculos entre a população idosa deste Município, garantindo a
todos o bem-estar social, o que demonstra o caráter de interesse público na medida.
Ademais, cumpre destacar que o Governo do Estado do Espírito Santo já
disponibilizou o montante de 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a implantação do
Centro de Convivência do Idoso nesta municipalidade, o que ratifica o caráter de urgência
no procedimento.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara
de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabinete(Omucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.aov.br
€ AR PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL.
= O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via
amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área mede de 541,00m?
(quinhentos e quarenta e um metros quadrados), situado à Rua Vade Nogueira, nº 20,
Centro, Mucurici/ES, denominado Clube Recreativo Social de Mucurici, sem registro junto
ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici/ES.
Parágrafo único — No caso de surgimento de eventual proprietário do imóvel
discriminado no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
o pagamento de indenização após elaboração de laudo de avaliação, baseado nas
condições em que se encontrava à época da desapropriação, desde que a propriedade
seja devidamente comprovada em esfera judicial e após o trânsito em julgado.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à implantação do Centro
de Convivência do Idoso no Município de Mucurici/ES, o que trará inúmeros benefícios à
população mucuriciense.
Art. 3º - Caso o eventual proprietário do imóvel desapropriado não concorde
com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar
o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta
de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitó, m 24 Ye março de 2025.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQOmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br

open original →