| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Indicação nº 11/2026 Que sejam adotadas as providências necessárias para ampliar para 10 (dez) anos o prazo mínimo para venda ou transferência de unidades habitacionais concedidas por programas habitacionais no município, bem como para criação de um cadastro municipal das pessoas beneficiadas com moradias populares. |
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Aiii PROTOCOLO GERAL 47); 0: Data: 13/03/2026 = Horário: da CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342 Indicação nº 11/2026 Chefe do Poder Executivo, Adilson Gonçalves Ferreira, para as seguintes providencias. “Que sejam adotadas as providências necessárias para ampliar para 10 (dez) anos o prazo mínimo para venda ou transferência de unidades habitacionais concedidas Por programas habitacionais no município, bem como para criação de um cadastro municipal das pessoas beneficiadas com moradias populares.” JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir que as unidades habitacionais destinadas a programas sociais cumpram efetivamente sua finalidade, que é atender famílias em situação de vulnerabilidade e que realmente necessitam de moradia. Tem sido observado que, em alguns casos, pessoas beneficiadas acabam vendendo ou alugando os imóveis pouco tempo após recebê-los, o que desvirtua o objetivo social da política habitacional. Além disso, há relatos de pessoas que não residem no município ou que não se enquadram nos critérios de maior necessidade sendo contempladas com moradias, enquanto famílias locais que realmente precisam permanecem aguardando por uma oportunidade. Nesse sentido, a criação de um cadastro municipal atualizado dos beneficiários permitirá maior controle, transparência e fiscalização por parte da administração pública. Dessa forma, a ampliação do prazo mínimo para venda ou transferência das casas, aliada à implementação de um cadastro municipal de beneficiários, contribuirá Para garantir maior justiça social, evitar irregularidades e assegurar que os programas habitacionais atendam, de fato, as famílias que mais necessitam no município. CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342 Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de adoção dessas medidas, promovendo maior controle e efetividade nas políticas habitacionais municipais. Contando com o apoio dos nobres pares, para o atendimento por parte dos órgãos responsáveis, antecipo os meus agradecimentos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mucurici, Em 05 de março de 2026. Vereador