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materia nº 18/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaIndicação nº 11/2026 Que sejam adotadas as providências necessárias para ampliar para 10 (dez) anos o prazo mínimo para venda ou transferência de unidades habitacionais concedidas por programas habitacionais no município, bem como para criação de um cadastro municipal das pessoas beneficiadas com moradias populares.
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Aiii
PROTOCOLO GERAL 47); 0:
Data: 13/03/2026 = Horário: da
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
Indicação nº 11/2026
Chefe do Poder Executivo, Adilson Gonçalves Ferreira, para as seguintes providencias.
“Que sejam adotadas as providências necessárias para ampliar para 10
(dez) anos o prazo mínimo para venda ou transferência de unidades
habitacionais concedidas Por programas habitacionais no município, bem
como para criação de um cadastro municipal das pessoas beneficiadas
com moradias populares.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se justifica pela necessidade de garantir que as unidades
habitacionais destinadas a programas sociais cumpram efetivamente sua finalidade,
que é atender famílias em situação de vulnerabilidade e que realmente necessitam de
moradia. Tem sido observado que, em alguns casos, pessoas beneficiadas acabam
vendendo ou alugando os imóveis pouco tempo após recebê-los, o que desvirtua o
objetivo social da política habitacional. Além disso, há relatos de pessoas que não
residem no município ou que não se enquadram nos critérios de maior necessidade
sendo contempladas com moradias, enquanto famílias locais que realmente precisam
permanecem aguardando por uma oportunidade. Nesse sentido, a criação de um
cadastro municipal atualizado dos beneficiários permitirá maior controle, transparência
e fiscalização por parte da administração pública. Dessa forma, a ampliação do prazo
mínimo para venda ou transferência das casas, aliada à implementação de um cadastro
municipal de beneficiários, contribuirá Para garantir maior justiça social, evitar
irregularidades e assegurar que os programas habitacionais atendam, de fato, as
famílias que mais necessitam no município.
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo avalie a possibilidade de adoção
dessas medidas, promovendo maior controle e efetividade nas políticas habitacionais
municipais.
Contando com o apoio dos nobres pares, para o atendimento por parte dos órgãos
responsáveis, antecipo os meus agradecimentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mucurici,
Em 05 de março de 2026.
Vereador

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