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materia nº 24/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaIndicação nº 02/2026 Que o Município acompanhe a tramitação do Projeto de Lei nº 2531/2021, atualmente em análise no Congresso Nacional do Brasil, bem como que sejam realizados estudos e planejamento administrativo e orçamentário para eventual adequação da remuneração dos profissionais dos quadros técnico, administrativo e operacional da educação básica da rede municipal, caso a referida proposta venha a ser aprovada e sancionada."
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Câmara iii de Mucuricl
AMADA E
PROTOCOLO GEI
Data: 16/03/2026 - oia tda
Legislativo
Girona
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
Indicação nº 02/2026
A vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigo 121, propõe
ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao
Chefe do Poder Executivo, Adilson Gonçalves Ferreira, para as seguintes providencias.
“Que o Município acompanhe a tramitação do Projeto de Lei nº 2531/2021,
atualmente em análise no Congresso Nacional do Brasil, bem como que
sejam realizados estudos e planejamento administrativo e orçamentário
para eventual adequação da remuneração dos profissionais dos quadros
técnico, administrativo e operacional da educação básica da rede
municipal, caso a referida proposta venha a ser aprovada e sancionada.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo incentivar o acompanhamento de
iniciativas legislativas de âmbito nacional que possam impactar diretamente a
estrutura administrativa e financeira dos municípios. O referido projeto de lei
busca instituir um piso salarial profissional nacional para os trabalhadores da
educação básica que atuam nas funções técnicas, administrativas e
operacionais, como auxiliares de serviços educacionais, merendeiras,
secretários escolares, entre outros profissionais que contribuem diariamente
para o funcionamento das unidades de ensino. A valorização desses
profissionais é medida importante para o fortalecimento da educação pública,
tendo em vista o papel fundamental que desempenham no apoio às atividades
pedagógicas e na manutenção do ambiente escolar adequado ao
desenvolvimento dos estudantes.Diante disso, torna-se relevante que o
Município acompanhe atentamente a tramitação da Proposta legislativa,
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
avaliando seus possíveis impactos e se preparando para eventuais adequações
administrativas e financeiras, caso o projeto venha a se tornar lei. Diante do
exposto, solicita-se que o Poder Executivo municipal acompanhe o andamento
da referida matéria e adote as providências que entender pertinentes para
garantir o cumprimento de eventual legislação futura.
Contando com o apoio dos nobres pares, para o atendimento por parte dos
órgãos responsáveis, antecipo os meus agradecimentos.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mucurici,
Em 13 de março de 2026.
AT
A,
ues de Souza
Luciano Rodá

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