| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 008/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. |
| native_id | 270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI “OABINETE DO PREFEITO TO Câmara Municipal de Mucurici PROTOCOLO GERAL 72/2026 Data: 27/03/2026 - Horário: 12:55 gislativo Projeto de Lei nº 008/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. ee O Poder Executivo Municipal a adqui na RLL LATA AI Praça São Sebastião, nº 01- Centro - Mucuri ci - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinet eQmucurici.es.gov.br - Www.mucuricies.gov.br k APN PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI gas ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CURICI MENSAGEM Nº 008/2026 Mucurici-ES, 27 de março de 2026. Exma. Senhora Eliane Vieira Silva Ramos Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 008/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio do Decreto Municipal nº 4.455, de 26 de março de 2026, que será destinado à ampliação do Centro de Convivência do Idoso no âmbito do Município de Mucurici/ES, cuja obra encontra-se em avançado estágio de execução. Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade, tendo em vista que o projeto trará inúmeros benefícios à população mucuriciense, vez que promoverá a integração e fortalecerá vínculos entre a população idosa deste Município, garantindo a todos o bem-estar social, o que demonstra o caráter de interesse público na medida. Ademais, a ampliação do empreendimento propiciará um ambiente personalizado, com infraestrutura modernizada e com o aumento da funcionalidade do imóvel, garantindo maior conforto e qualidade de vida aos idosos, na medida em que abrigará uma maior quantidade do público frequentador. Por fim, imperioso destacar que a área objeto deste procedimento é contígua/anexa ao imóvel onde está sendo construído o Centro de Convivência do Idoso nesta municipalidade, razão pela qual é o único imóvel propício para o Poder Público Municipal atingir a finalidade almejada. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, ADILSON GONCALVE FERREIRA-653323697 0 Adilson Gonçalves Ferreira Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteOmucuricies.gov.br - Wwww.mucuricies.gov.br ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Ed o fita ESPÍRITO SANTO MUGURICI ABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 008/2026 DAVE io LE LEIN 008/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável ou judicial, o imóvel urbano cuja área total mede 246,95m? (Duzentos e quarenta e seis metros e noventa e cinco centímetros quadrados), pertencente a uma área maior que mede 427,92m?, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 5379, fls. 22, do Livro 02, aos 23/12/2013, limitando-se pelos seus diversos lados com: Clube Social de Mucurici-ES, Rua Bahia, Rua Vitória e Rua Santo Antônio, situado à Rua Vade Nogueira, nº 50, Centro, Município de Mucurici/ES, de propriedade de Jocelym Rodrigues da Penha, pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação expedido por profissional competente. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à ampliação do Centro de Convivência do Idoso no Município de Mucurici/ES, cuja obra já se encontra em avançado estágio de execução, o que trará inúmeros benefícios à população mucuriciense, vez que promoverá a integração e fortalecerá vínculos entre a população idosa desta municipalidade, garantindo a todos o bem-estar social, o que ratifica o caráter de interesse público na medida. Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2026. ADILSON GONCALVES FERREIRA:6533236970: (o) Adilson Gonçalves Ferreira Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01- Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - Wwww.mucuricies.gov.br