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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaProjeto de Lei nº 008/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.
native_id270

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
“OABINETE DO PREFEITO TO
Câmara Municipal de Mucurici
PROTOCOLO GERAL 72/2026
Data: 27/03/2026 - Horário: 12:55
gislativo
Projeto de Lei nº 008/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.
ee O Poder Executivo Municipal a adqui
na RLL LATA AI
Praça São Sebastião, nº 01- Centro - Mucuri
ci - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinet
eQmucurici.es.gov.br - Www.mucuricies.gov.br
k APN PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
gas ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURICI
MENSAGEM Nº 008/2026
Mucurici-ES, 27 de março de 2026.
Exma. Senhora
Eliane Vieira Silva Ramos
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 008/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por
intermédio do Decreto Municipal nº 4.455, de 26 de março de 2026, que será destinado à
ampliação do Centro de Convivência do Idoso no âmbito do Município de Mucurici/ES,
cuja obra encontra-se em avançado estágio de execução.
Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade, tendo em vista
que o projeto trará inúmeros benefícios à população mucuriciense, vez que promoverá a
integração e fortalecerá vínculos entre a população idosa deste Município, garantindo a
todos o bem-estar social, o que demonstra o caráter de interesse público na medida.
Ademais, a ampliação do empreendimento propiciará um ambiente personalizado,
com infraestrutura modernizada e com o aumento da funcionalidade do imóvel, garantindo
maior conforto e qualidade de vida aos idosos, na medida em que abrigará uma maior
quantidade do público frequentador.
Por fim, imperioso destacar que a área objeto deste procedimento é
contígua/anexa ao imóvel onde está sendo construído o Centro de Convivência do Idoso
nesta municipalidade, razão pela qual é o único imóvel propício para o Poder Público
Municipal atingir a finalidade almejada.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a esta colenda Câmara
de Vereadores a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente, ADILSON GONCALVE
FERREIRA-653323697
0
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteOmucuricies.gov.br - Wwww.mucuricies.gov.br
ZA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Ed o fita ESPÍRITO SANTO
MUGURICI ABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008/2026
DAVE io LE LEIN 008/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR IMÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável ou
judicial, o imóvel urbano cuja área total mede 246,95m? (Duzentos e quarenta e seis
metros e noventa e cinco centímetros quadrados), pertencente a uma área maior que
mede 427,92m?, matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado
do Espírito Santo, sob o nº 5379, fls. 22, do Livro 02, aos 23/12/2013, limitando-se pelos
seus diversos lados com: Clube Social de Mucurici-ES, Rua Bahia, Rua Vitória e Rua
Santo Antônio, situado à Rua Vade Nogueira, nº 50, Centro, Município de Mucurici/ES, de
propriedade de Jocelym Rodrigues da Penha, pelo valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil
reais), conforme laudo de avaliação expedido por profissional competente.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior destina-se à ampliação do Centro de
Convivência do Idoso no Município de Mucurici/ES, cuja obra já se encontra em avançado
estágio de execução, o que trará inúmeros benefícios à população mucuriciense, vez que
promoverá a integração e fortalecerá vínculos entre a população idosa desta
municipalidade, garantindo a todos o bem-estar social, o que ratifica o caráter de
interesse público na medida.
Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de março de 2026.
ADILSON GONCALVES
FERREIRA:6533236970:
(o)
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01- Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - Wwww.mucuricies.gov.br

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