| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Indicação n° 03/2026 "Que sejam adotadas as providências necessárias para a disponibilização de kit lanche aos pacientes do município que necessitam se deslocar para outras cidades em razão de atendimentos de saúde, consultas, exames ou tratamentos médicos." |
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Câmara TT al do Mucurlel Ma OLO Gi DAR orçasio none qto + CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342 Indicação nº 03/2026 O vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigo 121, propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, Adilson Gonçalves Ferreira, para as seguintes providencias. “Que sejam adotadas as providências necessárias para a dispenibilização de kit lanche aos pacientes do município que necessitam se deslocar para outras cidades em razão de atendimentos de saúde, consultas, exames ou tratamentos médicos.” JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica pelo fato de que muitos cidadãos realizam viagens longas e, por vezes, em horários de madrugada ou ao longo de todo o dia, não tendo condições financeiras de arcar com alimentação durante o deslocamento. Tal situação pode gerar desconforto, desgaste físico e até comprometer o bem-estar dos pacientes, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade. A oferta de kit lanche representa uma medida simples, porém de grande impacto social, garantindo mais dignidade, acolhimento e apoio aos usuários do sistema de saúde que precisam se deslocar em busca de atendimento fora do município. Além disso, a iniciativa demonstra cuidado e atenção do Poder Público com a população, contribuindo para a humanização dos serviços de saúde e melhorando a experiência dos pacientes durante esses deslocamentos. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo avalie com atenção a presente indicação, promovendo a implantação do fornecimento de kit lanche aos pacientes em deslocamento para tratamento de saúde fora do município. CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342 Contando com o apoio dos nobres pares, para o atendimento por parte dos órgãos responsáveis, antecipo os meus agradecimentos. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mucurici, Em 06 de abril de 2026. Edmar Vieira de Jesus Vereador