| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Indicação nº 04/2026 "Sejam adotadas as providências necessárias para a construção de redutores de velocidade (quebra-molas) no Distrito de Itabaiana, especialmente na Avenida da Apileite, em frente à creche, na Rua Guaçuí, bem como em outros pontos onde houver necessidade." |
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Câmara Municipal de Muc: rici PROTOCOLO GERAI Data: 07/04/2026 = Harina aços Legislativo CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342 Indicação nº 04/2026 O vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigo 121, propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida de interesse público, a ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo, Adilson Gonçalves Ferreira, para as seguintes providencias. “Sejam adotadas as providências necessárias para a construção de redutores de velocidade (quebra-molas) no Distrito de Itabaiana, especialmente na Avenida da Apileite, em frente à creche, na Rua Guaçuí, bem como em outros pontos onde houver necessidade.” JUSTIFICATIVA: A presente indicação se justifica em razão do elevado fluxo de veículos nessas vias, onde muitos condutores trafegam em alta velocidade, colocando em risco a segurança de pedestres, especialmente crianças, idosos e demais moradores da localidade. A situação é ainda mais preocupante nas proximidades da creche, onde há grande circulação de crianças e responsáveis. A implantação de redutores de velocidade contribuirá para a redução da velocidade dos veículos, prevenindo acidentes 'e garantindo mais segurança e tranquilidade à população. Trata-se de uma medida simples, porém eficaz, que atende a uma demanda recorrente da comunidade local. Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo realize estudo técnico para identificação dos pontos críticos e promova a instalação dos redutores de velocidade necessários no Distrito de Itabaiana. Contando com o apoio dos nobres pares, para o atendimento por parte dos órgãos responsáveis, antecipo os meus agradecimentos. CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espírito Santo CNPJ 01.170.325/0001-85 Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mucurici, Em 06 de abril de 2026. - did cs Brunoro Couto Vereador