| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 009/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio do Decreto Municipal n° 4.465, de 14 de abril de 2026, que será destinado à construção de um Campo Bom de Bola, no distrito de Água Boa, neste Município de Mucurici/ES. |
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/52/R PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI is y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO MUCURICI âmara, ii de Mucurici a LO GERAL 92/2026 PASSE TT 026 - Horário: 09:38 Legislativo v Projeto de Lei nº 009/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 08 - email: aahineteOmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.aov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO MUCURICI MENSAGEM Nº 009/2026 Mucurici-ES, 14 de abril de 2026. Exma. Senhora Eliane Vieira Silva Ramos Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 006/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio do Decreto Municipal nº 4.465, de 14 de abril de 2026, que será destinado à construção de um Campo Bom de Bola, no distrito de Agua Boa, neste Município de Mucurici/ES. Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade, na medida em que a prática de atividade física traz diversos benefícios para toda a população, mormente no que tange à saúde e bem-estar físico e mental entre as pessoas de todas as faixas etárias. Ademais, a prática de esportes promove a autoconfiança e o desenvolvimento físico e mental, além de promover a interação social, o que torna tal aquisição imprescindível ao interesse público. Desta forma, considerando que atualmente o distrito de Água Boa não dispõe de um campo de futebol, o objeto do presente projeto proporcionará a prática de atividades esportivas no local, consistindo em um ótimo fator de contribuição para o entretenimento, diversão e inclusão social à população, o que ratifica o caráter de interesse público na medida. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para r votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Adilson G Prefei Praça São Sebastião, nº 01 - Centfe<Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahineteOmucurici.es.aov.br - www mucuricies.aov.br à DR PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO MUCURICI PROJETO DE LEI Nº 009/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMOVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, os imóveis referentes às seguintes áreas: | — ÁREA 1: Um lote de terreno urbano, legitimado, localizado na Rua Ibicaraí, nº 22, Lote 08, Quadra 03 — Distrito de Água Boa, Município de Mucurici/ES, medindo a área de 1.593,56m? (Um mil, quinhentos e noventa e três metros e cinquenta e seis centímetros quadrados), limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Nivaldo Gonçalves de Oliveira; Fundos — Área Rural; Lado direito — Maria de Lourdes Lemos Quaresma de Oliveira e Lado esquerdo — Walmy Abreu Reuter Mota, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 7324, do Livro 2, aos 09/03/2026, de propriedade do Sr. Nivaldo Gonçalves de Oliveira; e Il — ÁREA 2: Um lote de terreno urbano, legitimado, localizado na Rua Ibicaraí, nº 18, Lote 06, Quadra 03 — Distrito de Água Boa, Município de MucuriciES, medindo a área de 2.022,64m? (Dois mil, vinte e dois metros e sessenta e quatro centímetros quadrados), limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Rua Ibicaraí; Fundos — Area Rural; Lado direito — Vera Lúcia Ramalho de Oliveira e Lado esquerdo — Nivaldo Gonçalves de Oliveira, matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 7325, do Livro 2, aos 09/03/2026, de propriedade da Sra. Maria de Lourdes Lemos Quaresma Oliveira. Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado no inciso | pelo valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o imóvel discriminado no inciso Il pelo montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação expedido por profissional competente. Art. 2º - Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à construção de um Campo Bom de Bola, no distrito de Água Boa, neste Município de MucuriciES, promovendo a prática de atividade física para toda a população local, acarretando benefícios à saúde e bem-estar físico e mental entre as pessoas de todas as faix etárias, além de promover a autoconfiança e a interação social, sendo, porta medida imprescindível ao interesse público. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahbineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI MUCURICI Art. 3º - Caso os proprietários dos imóveis desapropriados não concordem com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar O valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeitó de abril de 2026. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.aov.br