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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaProjeto de Lei nº 009/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio do Decreto Municipal n° 4.465, de 14 de abril de 2026, que será destinado à construção de um Campo Bom de Bola, no distrito de Água Boa, neste Município de Mucurici/ES.
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/52/R PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
is y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
MUCURICI
âmara, ii de Mucurici
a
LO GERAL 92/2026
PASSE TT 026 - Horário: 09:38
Legislativo
v
Projeto de Lei nº 009/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 08 - email: aahineteOmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.aov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
MUCURICI
MENSAGEM Nº 009/2026
Mucurici-ES, 14 de abril de 2026.
Exma. Senhora
Eliane Vieira Silva Ramos
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 006/2026 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por
intermédio do Decreto Municipal nº 4.465, de 14 de abril de 2026, que será destinado à
construção de um Campo Bom de Bola, no distrito de Agua Boa, neste Município de
Mucurici/ES.
Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade, na medida
em que a prática de atividade física traz diversos benefícios para toda a população,
mormente no que tange à saúde e bem-estar físico e mental entre as pessoas de todas as
faixas etárias.
Ademais, a prática de esportes promove a autoconfiança e o desenvolvimento
físico e mental, além de promover a interação social, o que torna tal aquisição
imprescindível ao interesse público.
Desta forma, considerando que atualmente o distrito de Água Boa não dispõe
de um campo de futebol, o objeto do presente projeto proporcionará a prática de
atividades esportivas no local, consistindo em um ótimo fator de contribuição para o
entretenimento, diversão e inclusão social à população, o que ratifica o caráter de
interesse público na medida.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e
votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder
Legislativo, aproveito a oportunidade para r votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Adilson G
Prefei
Praça São Sebastião, nº 01 - Centfe<Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahineteOmucurici.es.aov.br - www mucuricies.aov.br
à DR PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO
MUCURICI
PROJETO DE LEI Nº 009/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMOVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou
através de desapropriação, os imóveis referentes às seguintes áreas:
| — ÁREA 1: Um lote de terreno urbano, legitimado, localizado na Rua
Ibicaraí, nº 22, Lote 08, Quadra 03 — Distrito de Água Boa, Município de Mucurici/ES,
medindo a área de 1.593,56m? (Um mil, quinhentos e noventa e três metros e cinquenta e
seis centímetros quadrados), limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente —
Nivaldo Gonçalves de Oliveira; Fundos — Área Rural; Lado direito — Maria de Lourdes
Lemos Quaresma de Oliveira e Lado esquerdo — Walmy Abreu Reuter Mota, matriculado
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº
7324, do Livro 2, aos 09/03/2026, de propriedade do Sr. Nivaldo Gonçalves de Oliveira; e
Il — ÁREA 2: Um lote de terreno urbano, legitimado, localizado na Rua
Ibicaraí, nº 18, Lote 06, Quadra 03 — Distrito de Água Boa, Município de MucuriciES,
medindo a área de 2.022,64m? (Dois mil, vinte e dois metros e sessenta e quatro
centímetros quadrados), limitando-se pelos seus diversos lados com: Frente — Rua
Ibicaraí; Fundos — Area Rural; Lado direito — Vera Lúcia Ramalho de Oliveira e Lado
esquerdo — Nivaldo Gonçalves de Oliveira, matriculado junto ao Cartório de Registro de
Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 7325, do Livro 2, aos 09/03/2026,
de propriedade da Sra. Maria de Lourdes Lemos Quaresma Oliveira.
Parágrafo único — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir por
via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel discriminado no inciso | pelo valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o imóvel discriminado no inciso Il pelo montante de
R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme laudo de avaliação expedido por profissional
competente.
Art. 2º - Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à construção de
um Campo Bom de Bola, no distrito de Água Boa, neste Município de MucuriciES,
promovendo a prática de atividade física para toda a população local, acarretando
benefícios à saúde e bem-estar físico e mental entre as pessoas de todas as faix
etárias, além de promover a autoconfiança e a interação social, sendo, porta
medida imprescindível ao interesse público.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aahbineteOmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
MUCURICI
Art. 3º - Caso os proprietários dos imóveis desapropriados não concordem com
o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar O
valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeitó de abril de 2026.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteOmucurici.es.aov.br - www.mucuricies.aov.br

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