| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Projeto de Lei nº 011/2026 Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Subprocurador Chefe e Assessor Jurídico do CREAS no âmbito do Município de Mucurici/ES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI MUCURICI Projeto de Lei nº 011/2026 Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Subprocurador- Chefe e Assessor Jurídico do CREAS no âmbito do Município de Mucurici/ES. Câmara it! do Mucurici MATRA PROTOCOLO GERAL 118/2 Data: tengo qrorário tos Same Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.089/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Omucurici.es.gov.br - www. mucuricies.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI SA me po Eagiophel SANTO MENSAGEM Nº 011/2026 Mucurici-ES, 12 de maio de 2026. Exma. Senhora Eliane Vieira Silva Ramos Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 011/2026 que dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Subprocurador-Chefe e Assessor Jurídico do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, no âmbito do Município de Mucurici/ES. Cumpre destacar que a criação dos referidos cargos é de suma importância a esta municipalidade, na medida em que ocasionará a estruturação do setor jurídico no Município de Mucurici/ES. Insta mencionar que atualmente existe um servidor público municipal exercendo as atividades de assessoria jurídica junto ao CREAS desta municipalidade e, desta forma, o presente instrumento visa a regularização a presente situação. Imperioso destacar ainda que com a criação da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), passou a ser obrigatória a atuação do advogado nas equipes de referência, o que ratifica a necessidade de encaminhamento do incluso projeto. Por fim, tendo em vista o atual déficit de cargos na estrutura do setor jurídico desta municipalidade e, ante a complexidade das demandas administrativas e/ou judiciais, faz- se necessário também a criação de um cargo de Subprocurador-Chefe, visando o pleno atendimento das demandas existentes. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e votação deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, ADILSON GONCALVES Adilson Gonçalves Ferreira Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP!: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteOmucurici.es.gov.br - www. mucurici.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI MUCURIC DE PROJETO DE LEI Nº 011/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE SUBPROCURADOR-CHEFE E ASSESSOR JURÍDICO DO CREAS NO ÃÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, na estrutura da Procuradoria do Município de Mucurici/ES, os seguintes cargos: | - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social. Il - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subprocurador- Chefe, vinculado à Secretaria Geral de Gabinete. Art. 2º - A descrição das atribuições, requisitos de provimento e vencimentos do cargo criado pelo artigo anterior encontra-se discriminada nos Anexos | e Il desta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2026. ADILSON GONCALVES FERREIRA:65332369700) Adilson Gonçalves Ferreira Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteEmucuricies.gov.br - www, mucurici.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO | É ESPECIFICAÇÕES DO CARGO Denominação: Assessor Jurídico do CREAS Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: Atuar na orientação jurídica, assessorar usuários, assessorar a equipe técnica do CREAS, realizar atendimentos e palestras, auxiliar em medidas socioeducativas, acompanhando o atendimento de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e demais [pessoas em situação de vulnerabilidade social e violação de direitos, que estejam sendo acompanhadas pelo CREAS; trabalhar em equipe interdisciplinar, realizando o acolhimento, o acompanhamento especializado e a oferta de informações e orientações jurídicas para as pessoas referenciadas no serviço socioassitencial, dentre outras atribuições correlatas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: Nível Superior no curso de Direito, com| inscrição ativa na OAB. VENCIMENTO MENSAL: ADILSON GONCALVES Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.089/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucuricies.gov.br - www.mucuricies.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO ANEXO II Denominação: Subprocurador-Chefe Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: Auxiliar o Procurador-Chefe do Município no desempenho de suas funções; substituir o Procurador- Chefe nas suas ausências, impedimentos e afastamentos; coordenar as atividades das divisões, departamentos e assessorias da Procuradoria, conforme designação do Procurador-Chefe; auxiliar na distribuição de processos administrativos e judiciais; emitir pareceres jurídicos em processos administrativos; representar o Município de Mucurici/ES em processos judiciais; assessorar juridicamente os órgãos da Administração Pública Municipal; exercer outras atividades correlatas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: Habilitação: Nível Superior no curso de Direito, com inscrição ativa na OAB. VENCIMENTO MENSAL: R$ 4.620,00 (Quatro mil, seiscentos e vinte reais). ADILSON GONCALVES FERREIRA:65332: 9700 Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511106 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www. mucurici.es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO (Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000) Ao Gabinete do Prefeito DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE SUBPROCURADOR-CHEFE E ASSESSOR JURÍDICO DO CREAS. CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de despesa deverão estar sempre acompanhados da Estimativa do Impacto Orçamentário- Financeiro, na forma de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias, CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de despesas, Praça São Sebastião, 01, Centro, Mucurici-ES, CEP 29880-000 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - Fone/Fax: (27) 3751-1106 / 3754-2266 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO CONSIDERANDO que fora requerido à Secretaria Municipal de Finanças e Administração a apresentação de Impacto Orçamentário-Financeiro referente ao projeto de Lei nº 011/2026 que dispõe sobre a criação de dois cargos de provimento em comissão; O presente relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro visa atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (Artigos. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado. Para o exercício financeiro de 2026, a estimativa é de que a receita corrente líquida atinja o montante de R$ 57.743.215,37 já ajustado para efeito de cálculo com despesa de pessoal. Pelos cálculos do Setor de Recursos Humanos o impacto Financeiro com a criação desses dois cargos de provimento em comissão já incluso todos encargos sociais será de 0,1440%. O percentual de gasto com pessoal atualmente é da ordem de 42,88%. Somando-se com o acréscimo do Projeto de Lei em comento, passará para o percentual de 43,024%, bem abaixo do percentual permitido para o Poder Executivo Municipal que é de 54%, correspondendo uma despesa global de pessoal de R$ 24.843.440,98. Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a receita cresça em torno de 5,00%, caso o cenário econômico não se agrave, atingindo o montante de R$ 60.630.376,13 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$ 26.085.613,02, com base em um crescimento de 5,00%. Assim, o índice 43,024% projetado será inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único do art. 22 da LRF que é de 51,30%. Para o exercício de 2028 a estimativa é que receita cresça em torno de 5%, atingindo o montante de R$ 63.661.894,93. O gasto com pessoal poderá Praça São Sebastião, 01, Centro, Mucurici-ES, CEP 29880-000 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - Fone/Fax: (27) 3751-1106 / 3754-2266 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO atingir o valor de R$ 27.389.893,67, para um índice de 43,024% abaixo do percentual permitido para o Poder Executivo Municipal que é de 54%. Salientamos ainda que em todas as projeções, consideramos uma evolução conservadora da Receita Corrente Líquida, objetivando garantir ao Executivo Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de termos considerado uma redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar da receita estar evoluindo ano após ano, projetamos um crescimento conservador da receita, abaixo da média histórica de evolução ocorrida, objetivando encerrarmos o exercício de 2026 em respeito ao equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF. Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano plurianual, podemos afirmar que a criação dessas despesas com pessoal não comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Mucurici/ES para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, desde que o município não eleve as demais despesas de custeio de manutenção da máquina pública, visando com isso, não comprometer a disponibilidade de recursos próprios do município. Mucurici/ES, 12 de maio de 2026. JACKELINE Assinado de forma digital CKELINE KRETLIVIEIRA ger IVEIRA SENA:09295463 SENA:09295463773 Dados: 2026.05.14 773 08:56:35 -03'00' JACKELINE KRETLI VIEIRA SENA Secretária Municipal de Finanças e Administração Praça São Sebastião, 01, Centro, Mucurici-ES, CEP 29880-000 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - Fone/Fax: (27) 3751-1106 / 3754-2266 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA Na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Mucurici/ES, DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal Complementar nº. 101/2000, que a criação das despesas com pessoal do Projeto de Lei em questão, não comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Mucurici/ES para os exercícios de 2026, desde que o município não eleve as demais despesas de custeio de manutenção da máquina pública, principalmente as serem custeadas com recursos próprios. No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei orçamentária dispõe da totalidade de saldo orçamentário para dar cobertura ao novo gasto projetado pela criação desses dois cargos de provimento em comissão. Por fim, manterei toda cautela na elevação do gasto com pessoal, objetivando encerrarmos o exercício financeiro de 2026 e subsequentes, em respeito ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial no tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF, haja vista que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente líquida, não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores. Mucurici/ES, 12 de maio de 2026. ADILSON Assinado de forma digital GONCALVES por ADILSON GONCALVES FERREIRA:65332369700 FERREIRA:6533236 Dados: 2026.05.14 9700 08:57:18 -03'00' Adilson Gonçalves Ferreira Prefeito Municipal Praça São Sebastião, 01, Centro, Mucurici-ES, CEP 29880-000 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - Fone/Fax: (27) 3751-1106 / 3754-2266