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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaProjeto de Lei nº 011/2026 Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Subprocurador Chefe e Assessor Jurídico do CREAS no âmbito do Município de Mucurici/ES.
native_id294

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
MUCURICI
Projeto de Lei nº 011/2026
Dispõe sobre a criação do cargo de provimento em comissão de Subprocurador-
Chefe e Assessor Jurídico do CREAS no âmbito do Município de Mucurici/ES.
Câmara it! do Mucurici
MATRA
PROTOCOLO GERAL 118/2
Data: tengo qrorário tos
Same
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.089/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Omucurici.es.gov.br - www. mucuricies.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
SA me po Eagiophel SANTO
MENSAGEM Nº 011/2026
Mucurici-ES, 12 de maio de 2026.
Exma. Senhora
Eliane Vieira Silva Ramos
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Exma. Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 011/2026 que dispõe sobre a criação do cargo de
provimento em comissão de Subprocurador-Chefe e Assessor Jurídico do CREAS -
Centro de Referência Especializado de Assistência Social, no âmbito do Município de
Mucurici/ES.
Cumpre destacar que a criação dos referidos cargos é de suma importância a esta
municipalidade, na medida em que ocasionará a estruturação do setor jurídico no
Município de Mucurici/ES.
Insta mencionar que atualmente existe um servidor público municipal exercendo as
atividades de assessoria jurídica junto ao CREAS desta municipalidade e, desta forma, o
presente instrumento visa a regularização a presente situação.
Imperioso destacar ainda que com a criação da Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), passou a
ser obrigatória a atuação do advogado nas equipes de referência, o que ratifica a
necessidade de encaminhamento do incluso projeto.
Por fim, tendo em vista o atual déficit de cargos na estrutura do setor jurídico desta
municipalidade e, ante a complexidade das demandas administrativas e/ou judiciais, faz-
se necessário também a criação de um cargo de Subprocurador-Chefe, visando o pleno
atendimento das demandas existentes.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos a apreciação e votação
deste Projeto de Lei em caráter de URGÊNCIA.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente, ADILSON GONCALVES
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP!: 27.174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteOmucurici.es.gov.br - www. mucurici.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
MUCURIC DE
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DE
SUBPROCURADOR-CHEFE E ASSESSOR
JURÍDICO DO CREAS NO ÃÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na estrutura da Procuradoria do Município de
Mucurici/ES, os seguintes cargos:
| - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico
do CREAS — Centro de Referência Especializado de Assistência Social, vinculado à
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
Il - Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subprocurador-
Chefe, vinculado à Secretaria Geral de Gabinete.
Art. 2º - A descrição das atribuições, requisitos de provimento e vencimentos
do cargo criado pelo artigo anterior encontra-se discriminada nos Anexos | e Il desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 12 de maio de 2026.
ADILSON GONCALVES
FERREIRA:65332369700)
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabineteEmucuricies.gov.br - www, mucurici.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
É ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
Denominação:
Assessor Jurídico do CREAS
Carga Horária:
20 (vinte) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
Atuar na orientação jurídica, assessorar usuários,
assessorar a equipe técnica do CREAS, realizar
atendimentos e palestras, auxiliar em medidas
socioeducativas, acompanhando o atendimento de
crianças, adolescentes, idosos, pessoas com
deficiência, pessoas em situação de rua, mulheres
vítimas de violência doméstica e familiar e demais
[pessoas em situação de vulnerabilidade social e
violação de direitos, que estejam sendo acompanhadas
pelo CREAS; trabalhar em equipe interdisciplinar,
realizando o acolhimento, o acompanhamento
especializado e a oferta de informações e orientações
jurídicas para as pessoas referenciadas no serviço
socioassitencial, dentre outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Habilitação: Nível Superior no curso de Direito, com|
inscrição ativa na OAB.
VENCIMENTO MENSAL:
ADILSON
GONCALVES
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.089/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucuricies.gov.br - www.mucuricies.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
Denominação:
Subprocurador-Chefe
Carga Horária:
20 (vinte) horas semanais.
ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS:
Auxiliar o Procurador-Chefe do Município no
desempenho de suas funções; substituir o Procurador-
Chefe nas suas ausências, impedimentos e
afastamentos; coordenar as atividades das divisões,
departamentos e assessorias da Procuradoria,
conforme designação do Procurador-Chefe; auxiliar na
distribuição de processos administrativos e judiciais;
emitir pareceres jurídicos em processos
administrativos; representar o Município de Mucurici/ES
em processos judiciais; assessorar juridicamente os
órgãos da Administração Pública Municipal; exercer
outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
Habilitação: Nível Superior no curso de Direito, com
inscrição ativa na OAB.
VENCIMENTO MENSAL:
R$ 4.620,00 (Quatro mil, seiscentos e vinte reais).
ADILSON
GONCALVES
FERREIRA:65332:
9700
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 37511106 - email: gabineteQmucurici.es.gov.br - www. mucurici.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000)
Ao Gabinete do Prefeito
DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO EM CUMPRIMENTO AO
ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 15, 16, 17 E 21 DA Lei
Complementar nº 101/2000, REFERENTE AO PROJETO DE
LEI Nº 011/2026, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS
CARGOS DE SUBPROCURADOR-CHEFE E ASSESSOR
JURÍDICO DO CREAS.
CONSIDERANDO que os atos de criação ou aumento de
despesa deverão estar sempre acompanhados da Estimativa do Impacto Orçamentário-
Financeiro, na forma de que tratam os artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00 (Lei
de Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que qualquer aumento de despesa requer
adequação orçamentário-financeira com a lei orçamentária e com as metas de resultados
fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias,
CONSIDERANDO que poderá ser irregular, não autorizada e
lesiva ao patrimônio público a geração de despesa que não atenda às condições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, acarretando maiores responsabilidades para o ordenador de
despesas,
Praça São Sebastião, 01, Centro, Mucurici-ES, CEP 29880-000
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - Fone/Fax: (27) 3751-1106 / 3754-2266
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CONSIDERANDO que fora requerido à Secretaria Municipal de
Finanças e Administração a apresentação de Impacto Orçamentário-Financeiro referente
ao projeto de Lei nº 011/2026 que dispõe sobre a criação de dois cargos de provimento
em comissão;
O presente relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro visa
atender ao disposto na Constituição Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00
(Artigos. 16 e 17), no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de
caráter continuado.
Para o exercício financeiro de 2026, a estimativa é de que a
receita corrente líquida atinja o montante de R$ 57.743.215,37 já ajustado para efeito de
cálculo com despesa de pessoal. Pelos cálculos do Setor de Recursos Humanos o
impacto Financeiro com a criação desses dois cargos de provimento em comissão já
incluso todos encargos sociais será de 0,1440%. O percentual de gasto com pessoal
atualmente é da ordem de 42,88%. Somando-se com o acréscimo do Projeto de Lei em
comento, passará para o percentual de 43,024%, bem abaixo do percentual permitido
para o Poder Executivo Municipal que é de 54%, correspondendo uma despesa global de
pessoal de R$ 24.843.440,98.
Para o exercício de 2027, a estimativa é de que a receita cresça
em torno de 5,00%, caso o cenário econômico não se agrave, atingindo o montante de R$
60.630.376,13 e o gasto estimado com pessoal poderá atingir o montante de R$
26.085.613,02, com base em um crescimento de 5,00%. Assim, o índice 43,024%
projetado será inferior ao limite máximo de gasto com pessoal estabelecido no art. 20 da
LRF que é de 54%, inferior ao limite prudencial estabelecido através do Parágrafo Único
do art. 22 da LRF que é de 51,30%.
Para o exercício de 2028 a estimativa é que receita cresça em
torno de 5%, atingindo o montante de R$ 63.661.894,93. O gasto com pessoal poderá
Praça São Sebastião, 01, Centro, Mucurici-ES, CEP 29880-000
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - Fone/Fax: (27) 3751-1106 / 3754-2266
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
atingir o valor de R$ 27.389.893,67, para um índice de 43,024% abaixo do percentual
permitido para o Poder Executivo Municipal que é de 54%.
Salientamos ainda que em todas as projeções, consideramos
uma evolução conservadora da Receita Corrente Líquida, objetivando garantir ao
Executivo Municipal o cumprimento dos limites máximos de gasto com pessoal
estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, além de termos considerado uma
redução significativa no crescimento vegetativo da folha de pagamento. Apesar da receita
estar evoluindo ano após ano, projetamos um crescimento conservador da receita, abaixo
da média histórica de evolução ocorrida, objetivando encerrarmos o exercício de 2026 em
respeito ao equilíbrio fiscal estabelecido pela LRF.
Quanto às metas fiscais e as metas constantes do plano
plurianual, podemos afirmar que a criação dessas despesas com pessoal não
comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentária da Prefeitura de Mucurici/ES para os exercícios de 2026, 2027 e 2028,
desde que o município não eleve as demais despesas de custeio de manutenção da
máquina pública, visando com isso, não comprometer a disponibilidade de recursos
próprios do município.
Mucurici/ES, 12 de maio de 2026.
JACKELINE Assinado de forma
digital CKELINE
KRETLIVIEIRA ger IVEIRA
SENA:09295463 SENA:09295463773
Dados: 2026.05.14
773 08:56:35 -03'00'
JACKELINE KRETLI VIEIRA SENA
Secretária Municipal de Finanças e Administração
Praça São Sebastião, 01, Centro, Mucurici-ES, CEP 29880-000
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - Fone/Fax: (27) 3751-1106 / 3754-2266
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRA
Na qualidade de Prefeito Municipal do Município de Mucurici/ES,
DECLARO para os devidos fins, especialmente os constantes da Lei Federal
Complementar nº. 101/2000, que a criação das despesas com pessoal do Projeto de Lei
em questão, não comprometerá as metas de resultados fiscais estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentária da Prefeitura de Mucurici/ES para os exercícios de 2026, desde
que o município não eleve as demais despesas de custeio de manutenção da máquina
pública, principalmente as serem custeadas com recursos próprios.
No que se refere a previsão de gasto com pessoal, a lei
orçamentária dispõe da totalidade de saldo orçamentário para dar cobertura ao novo
gasto projetado pela criação desses dois cargos de provimento em comissão.
Por fim, manterei toda cautela na elevação do gasto com
pessoal, objetivando encerrarmos o exercício financeiro de 2026 e subsequentes, em
respeito ao equilíbrio fiscal tão preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em
especial no tocante ao limite máximo de gasto com pessoal previsto no art. 20 da LRF,
haja vista que diversas receitas que compõem a base de cálculo da receita corrente
líquida, não poderão ser utilizadas para pagamento dos servidores.
Mucurici/ES, 12 de maio de 2026.
ADILSON Assinado de forma digital
GONCALVES por ADILSON GONCALVES
FERREIRA:65332369700
FERREIRA:6533236 Dados: 2026.05.14
9700 08:57:18 -03'00'
Adilson Gonçalves Ferreira
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, 01, Centro, Mucurici-ES, CEP 29880-000
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - Fone/Fax: (27) 3751-1106 / 3754-2266

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