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materia nº 9/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-02-02
EmentaQue viabilize, com a máxima Urgência possível, junto ao Órgão competente e responsável pela implantação de " Quebra Molas", " Lombadas" ou redutor de velocidades na Rua Manoel Pereira Sena - Bairro Alto Bonito, nesta Cidade.
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uno FAL DE MUCURIC]
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
Exmo. Sr. ROMARIO ALVES DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Mucurici
INDICAÇÃO 002 / 2021
De 01 de fevereiro de 2021
O Vereador que abaixo subscreve, no uso de sua atribuição legal, conferida pelo artigo 121 do
Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação
do soberano Plenário se envie ofício ao Sr. ATALNAEL PASSOS WAGMACKER, digníssimo
Prefeito Municipal,
INDICANDO-LHE:
1º - Que viabilize, com a máxima urgência possível, junto ao órgão
competente e responsável pela implantação de “Quebra Molas”,
“Lombadas” ou redutor de velocidade na Rua Manoel Pereira Sena —
Bairro Alto Bonito, nesta Cidade.
JUSTIFICATIVA
Sabemos que são proibidos pelo Código de Trânsito Brasileiro ( Lei
9.503/97), desde sua entrada em vigor, no ano de 1998, sendo sua
instalação permitida apenas por exceção, conforme dispõe o parágrafo
único do seu artigo 94, nestes termos:
“Art. 94 [...] Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações
transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em
casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos
padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. ” (grifo nosso).
Sp
CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
A construção de quebra-molas ou lombadas atenderá um pedido dos
moradores da Rua Manoel Pereira Sena, onde existe um considerável fluxo
de veículos, colocando, principalmente o grande numero de crianças que
ali residem na eminencia de atropelamentos, esta obra poderia inibir o
desrespeito de condutores de veículos automotores que circulam em alta
velocidade pelas vias públicas,.
Em vista do exposto, apresentamos esta indicação acreditando no apoio dos
Nobres Pares o acolhimento desta. Após encaminhe ao Executivo para as
providencias necessárias.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mucurici,
em 02 de fevereiro de 2021.
RICARDO MOTA SOUZA
Vereador

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