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materia nº 18/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 18 / 2021
Date 2021-03-15
Ementa" O MUNICIPIO DE MUCURICI PASSA A ADERIR AO PLANEJAMENTO FAMILIAR CRIADO POR LEI FEDERAL N°9,263/96"
native_id56

Autoria

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texto original #

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: CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
E CNPJ 01.170.325/0001-85
, “Rua Rio de Janeiro: nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
Indicação nº 004/2021
O vereador que esta subscreve, com amparo no
Regimento Interno, artigo 121, propõe ao egrégio Plenário a seguinte medida
“de interesse publico, a ser encaminhada ao chefe do poder Executivo Municipal
Atanael Passos Wagmacker para as seguintes providencias:
“O município de Mucurici passa a aderir ao PLANEJAMENTO FAMILIAR
criado por lei Federal 9.263/96”
JUSTIFICATIVA
Conforme a lei federal 9.263/96, o planejamento familiar é direito de todo
cidadão e se caractegiza pelo conjunto de ações de regulação da fecundidade
que garanta direitos Iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela
mulher, pelo homem.ou pelo casal. Em outras palavras, planejamento familiar é
dar à família o direito de ter quantos filhos quiser, no momento que lhe for mais
conveniente, com toda a assistência necessária para garantir isso
integralmente.
Para o exercício do direito ao planejamento familiar, devem ser
oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção
cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das
pessoás, garantindo a liberdade de opção.
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espírito Santo
CNPJ 01.170.325/0001-85
Rua Rio de Janeiro, nº 22 — Centro — CEP 29.880-000 — Mucurici — ES — Fone (27) 3751-1342
“As áreas englobadas por ações preventivas e educativas, com garantia
de acesso às informações, meios, métodos e técnicas disponíveis incluem o
auxílio à concepção & contracepção, o atendimento pré-natal, a assistência ao
parto, puerpério e ao neonato, o controle das doenças sexualmente
transmissíveis e controle e prevenção do câncer de colo do útero, de mama e
de pênis.
:A lei de planejamento familiar também estabelece as regras de
esterilização cirúrgica. Somente podem submeter-se a ela homens e mulheres
com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo
menos; com, dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de
sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no
qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da
fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando
desencorajar a estefilização precoce; Ela também pode ser realizada quando
uma nova gravidez pode trazer risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro
concepto. Es
Não pode ser realizada durante os períodos de parto ou aborto, exceto
nos casos de comprovada necessidade, por sucessivas cesarianas anteriores.
As únicas formas aprovadas para esterilização são a laqueadura tubária e a
vasectomia, não sendo permitida sua realização pela retirada do útero ou dos
ovários.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Mucurici, 15 de março de 2021.
e
Ernesto Couto — MDB

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