| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de prorrogação do Convênio nº 01/2020, firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, previsto na Lei Municipal nº 740/2020 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO A MUNICIPAL DE MUCURICI Nado Data 13 0 42024 Hora OQ tá ga to Projeto de Lei nº 01/2021 Dispõe sobre autorização de prorrogação do Convênio nº 01/2020, firmado com o Hospital Maternidade São Mateus — Casa de Nossa Senhora Aparecida, previsto na Lei Municipal nº 740/2020. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº001/2021 Mucurici-ES, 12 de janeiro de 2021. Exmo. Senhor Ernesto Brunoro Couto Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 001/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2021 o Convênio firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, restando autorizada a continuidade da subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Mucurici/ES no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que os cidadãos mucuricienses tenham garantido plenamente seu direito à Saúde, garantia esta prevista no artigo 196 da Magna Carta e 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Os dispositivos supra mencionados servem para demonstrar a legalidade e a constitucionalidade da proposta em questão. Não bastasse isso, busca-se com a presente proposta preservar a premissa insculpida no art. 5º da Lei Maior, que é o direito a vida. Ademais, vale destacar que o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida é referência para parto de risco habitual, atendendo também gestantes e recém nascidos de diversos Municípios da região Norte do Estado. É reconhecido também, que compete ao município a obrigação de implementar políticas que visem melhoria nas condições de vida, cidadania e direitos básicos do munícipe, portanto, imperioso a instituição do presente comando legal. Solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atanael ll Prefei Atenciosamente, Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQQmucurici es.gov.br — www.mucurici.es.gov.br 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 001/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONVÊNIO FIRMADO com O HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS - CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 740/2020. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Convênio nº 01/2020, firmado com o Hospital Maternidade São Mateus - Casa de Nossa Senhora Aparecida, inscrito no CNPJ sob o nº 27.993.427/0002-75, previsto na Lei Municipal nº 740/2020, até o dia 31 de dezembro de 2021, respeitando-se o limite de subvenção previsto no art. 2º da mencionada Lei. Parágrafo Único - O Convênio ora prorrogado, poderá ter seu marco final antecipado por parte desta Administração Pública, em caso de extrema necessidade. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021. Gabinete do Prefeito, em 12 de,janeiro de 2021. agmacker Prefeito Mu nicipal Praça São Sebastião, nº 01 — Centro — Mucurici-ES — CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici.es.gov.br — Www.mucurici es.gov.br 212