| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2021 |
| Date | 2021-03-28 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a adquirir bem imóvel |
| native_id | 66 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO Projeto de Lei nº 006/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR BEM IMÓVEL. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 006/2021 Mucurici-ES, 26 de março de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 006/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel, onde está em funcionamento a UMIM - Unidade Mista de Internação de Mucurici/ES, por via amigável e/ou através de desapropriação. Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que os cidadãos mucuricienses e de outras localidades tenham garantido plenamente seu direito à Saúde, garantia esta prevista no artigo 196 da Magna Carta e 185 e seguintes da Lei Orgânica Municipal. Os dispositivos supra mencionados servem para demonstrar a legalidade e a constitucionalidade da proposta em questão. Não bastasse isso, busca-se com a presente proposta preservar a premissa insculpida no art. 5º da Lei Maior, que é o direito a vida. Ademais, vale destacar que a Unidade Mista de Internação de Mucurici/ES atende não apenas a população deste Município, mas também os Municípios vizinhos, como Ponto Belo, Montanha, Ecoporanga, dentre outros, o que ratifica a imperiosa necessidade da medida, em virtude do já comprovado atendimento ao interesse público. É reconhecido também, que compete ao município a obrigação de implementar a adoção de medidas que visem a continuidade e melhoria nas condições de vida, cidadania e direitos básicos do munícipe, sendo, portanto, imprescindível a instituição do presente comando legal. Solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanae os Wagmacker refeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 — Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabineteQQmucurici.es.gov.br - www.mucurici es.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 006/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel com as seguintes especificações: 01 (um) consultório (19,30m?), 01 (uma) sala de administração (8,60m?), 01 (um) posto de enfermagem (8,24m?), 01 (uma) enfermaria infantil com banheiro (35,95m?), 01 sala de recepção (11,09m?), 01 (uma) sala de espera (15,37m?), 01 (uma) sala de circulação (124,87m?), 01 (uma) farmácia (6,32m?), 01 (um) secretaria (11,80m?), 01 (uma) enfermaria masculina com banheiro (57,38m?), 01 (uma) sala (17,19m?), 01 (uma) maternidade (32,70m?), 01 (um) banheiro (3,24m?), 01 (um) pronto socorro (19,97m?), 03 (três) suítes (47,93m?), 01 (um) vestiário para funcionários (8,36m?), 01 (uma) sala de parto (16,12m?), 01 (uma) cozinha (20,19m?), 01 (uma) dispensa (8,62m?), 01 (uma) sala de centro cirúrgico (20,69m?), 01 (uma) sala de RX (8,56m?), 01 (uma) sala de revelação (6,59m?), 01 (uma) enfermaria feminina com banheiro (32,30m?), 01 (uma) lavanderia (4,92m?), 01 (uma) sala de esterilização (3,69m?). Imóvel este construído com alicerce de pedras, paredes de tijolos e lajotas, coberta com telhas tipo colonial, forro de pinos e lajes pré-moldadas e portas e janelas em seus competentes lugares, medindo 550,00m? (Quinhentos e cinquenta metros quadrados), encravada em uma área de terreno que mede 700,00m? (Setecentos metros quadrados), matriculado junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 41, fls. 41, do Livro 2, aos 16/03/1976, de propriedade da Sra. Leda Maria Guimarães Barbosa, pelo valor de R$ 276.313,00 (Duzentos e setenta e seis mil, trezentos e treze reais), conforme laudo técnico expedido pela Comissão de Avaliação nomeada através da Portaria Municipal nº 14/2021. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será destinado à manutenção da atividade hospitalar, com atendimento ao público de diversas localidades sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público. Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito 26 de março de 2021. Págsos Wagmacker réfe o Municipal Praça São Sebastião, nº 01 — Centro - Mucufici-ES - CEP: 29.880-000 — TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 — e-mail: gabinete(Qmucurici.es.gov.br — www.mucurici es.gov.br