br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

materia nº 7/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-04-23
EmentaDispõe sobre autorização de concessão de Subvenção Social à Associação Pestalozzi
native_id67

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Protocolo N,
Data 23 É o
Hora, NE (o) ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Projeto de Lei nº 007/2021
Dispõe sobre autorização de concessão de Subvenção Social à
Associação Pestalozzi.
Prefeitura Municipal de Mucurici
R$” . Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 007/2021
Mucurici-ES, 22 de abril de 2021.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos
ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 007/2021 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no
valor de R$ 29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor
global corresponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro
do corrente ano.
Trata-se de instituição mantenedora do Centro de Atendimento
Educacional de Especialização “Vida e Esperança”, que atende alunos/pessoas
com deficiência mental e/ou múltipla e TGD dos Municípios de Mucurici e Ponto
Belo/ES, a fim de assegurar o direito de acesso a recursos que visam
potencializar suas capacidades e promover o desenvolvimento humano e social,
o que ratifica a extrema importância da apreciação do incluso Projeto de Lei.
Por força do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
todas as subvenções sociais terão de ser aprovadas por leis específicas,
respeitar as normas da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), estar previstas
na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Desta forma,
as leis que concedem subvenções sociais devem ser anuais.
A entidade beneficiada deverá elaborar um Plano de Trabalho que terá de
ser analisado e aprovado pelo Poder Executivo.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder
Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Atanael P agmacker
Prefeitô Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
. Estado do Espírito Santo
THA Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 007/2021
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE
SUBVENÇÃO SOCIAL pi]
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma
SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$
29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor global
corresponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro do
corrente ano.
Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria
Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta
Lei de acordo com o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE
TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas
nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do
artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das
determinações impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios
financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições
estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA
(Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro
do corrente ano.
Mucurici-ES, em 22 de abril de 2021.
Prefeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br

open original →