| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2021 |
| Date | 2021-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de concessão de Subvenção Social à Associação Pestalozzi |
| native_id | 67 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo N, Data 23 É o Hora, NE (o) , PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO Projeto de Lei nº 007/2021 Dispõe sobre autorização de concessão de Subvenção Social à Associação Pestalozzi. Prefeitura Municipal de Mucurici R$” . Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 007/2021 Mucurici-ES, 22 de abril de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 007/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$ 29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor global corresponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro do corrente ano. Trata-se de instituição mantenedora do Centro de Atendimento Educacional de Especialização “Vida e Esperança”, que atende alunos/pessoas com deficiência mental e/ou múltipla e TGD dos Municípios de Mucurici e Ponto Belo/ES, a fim de assegurar o direito de acesso a recursos que visam potencializar suas capacidades e promover o desenvolvimento humano e social, o que ratifica a extrema importância da apreciação do incluso Projeto de Lei. Por força do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), todas as subvenções sociais terão de ser aprovadas por leis específicas, respeitar as normas da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Desta forma, as leis que concedem subvenções sociais devem ser anuais. A entidade beneficiada deverá elaborar um Plano de Trabalho que terá de ser analisado e aprovado pelo Poder Executivo. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael P agmacker Prefeitô Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici . Estado do Espírito Santo THA Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 007/2021 DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL pi] ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL à Associação PESTALOZZI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 01.677.461/0001-66, no valor de R$ 29.150,00 (vinte e nove mil, cento e cinquenta reais), cujo valor global corresponde aos repasses referentes aos meses de fevereiro a dezembro do corrente ano. Parágrafo Único - O Município utilizará dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos aprovados por esta Lei de acordo com o CRONOGRAMA de reembolso estabelecido no PLANO DE TRABALHO apresentado pela entidade e aprovado pelo Poder Executivo. Art. 2º - Esta subvenção deverá obedecer às normas estabelecidas nos artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e do artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como das determinações impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Art. 3º - Todas as subvenções sociais para os próximos exercícios financeiros deverão ser autorizadas por leis específicas, atender às condições estabelecidas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e estar previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) ou em seus créditos adicionais. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro do corrente ano. Mucurici-ES, em 22 de abril de 2021. Prefeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br