| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2021 |
| Date | 2021-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentaria para o exercício de 2022 e dá outras providencias |
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Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPIRITO SANTO LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias CÂMARA MUNICIPAI. DE MUCURICI Protocoio N. SSS4 Data 29 00, Z4 Hora, Ano de Referência: 2022 P- Prefeitura Municipal de Mucurici e” Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 009/2021 Mucurici-ES, 23 de junho de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 009/2021 que dispõe sobre a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2022. A Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), compreenderá as metas e prioridades da Administração Municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e disporá sobre as alterações na legislação tributária. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael Pr o/Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 37511 06 - email: gabinete Qmucurici.es.gov.br - www.mucurici.es.gov.br Página: 3 Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias Projeto de Lei nº 009/2021 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Orçamento do Município de MUCURICI, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2022 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I- as Metas Fiscais; IH - as Prioridades da Administração Municipal; HI - a Estrutura dos Orçamentos; IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal; VI - as Disposições sobre Despesas com Pessoal; VII - as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIII - as Disposições Gerais. I- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2022, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 389, de 14 de junho de 2018- STN. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá a Administração Direta e Fundos de Saúde e Assistência Social do Município de MUCURICI - ES. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF, obedece às determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS, da PORTARIA Nº 286 de 07 de maio de 2019 - STN, 10º Edição do Manual de Elaboração válida para 2020. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei constituem-se dos seguintes: 1, 01.00.00 PARTE I - ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE II - ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. ge Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br Página: 3 Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARATER CONTINUADO. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2022 e para os dois seguintes. $ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2022, 2023 e 2024 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria nº 389/2018 da STN. $ 2º - Os valores da coluna “% PIB” são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. $ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 389/2018, as METAS ANUAIS DA LDO 2022, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. a Página: 4 Prefeitura Municipal deMucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no & 2º, inciso I, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 389/2018, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2022, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art. 9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10 - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11 - O 8 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. sa Página: 5 Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 12 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. $ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. $ 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Art. 13 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS. Art. 14- O 8 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria nº 389/2018 - STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2022, 2023 e 2024. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMARIO. Art. 15 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não financeiras são capazes Página: 6 Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias de suportar as despesas não financeiras. Parágrafo Único - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional; e às normas da contabilidade pública. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL. Art. 16 - O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN. Parágrafo Único - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PUBLICA. Art. 17 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para, 2022, 2023 e 2024. I- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 18 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022 serão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. $ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2022 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. $ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 19 - O orçamento para o exercício financeiro de 2022 abrangerá os Poderes Legislativo, fe Página: 7 Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias Executivo e Fundos e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida pela Administração Municipal. Art. 20 - A Lei Orçamentária para 2022 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, desdobradas as despesas por Função, Subfunção, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores. Art. 21 - A Mensagem de encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 22 - O Orçamento para o exercício de 2022 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundos, (arts. 1º, 8 1º 4º 1, "a" e 48 LRF). Art. 23 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes. Art. 24 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): 1 - projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; III - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 25 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2022 (art. 4º,82º da LRE). Art. 26 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, $ 3º da LRF). Página: 8 Prefeitura Municipal deMucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 27 - O Orçamento para o exercício de 2022 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 10% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, III da LRF). $ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. Sº III, "b" da LRF). $ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2022, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 28 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 29 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 30 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, I da LRF). Art. 31 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2022, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (art. 4º, $ 2º, V e art. 14, Ida LRF). Art. 32 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, “f” e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Art. 33 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens Ie II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. “E. Página: 9 Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2022, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 AR devidamente atualizado (art. 16, 8 3º da LRF). Art. 34 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 35 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 36 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2022 a preços correntes. Art. 37 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a legislação em vigor. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto da Prefeita Municipal no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Art. 38 - Durante a execução orçamentária de 2022, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para O exercício de 2022 (art. 167, I da Constituição Federal). Art. 39 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF. Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF). Art. 40 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2022 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF). V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 41 - A Lei Orçamentária de 2022 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% ge. Página: 10 Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 42 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 43 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º, Il da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2022, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei, observado os limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1º, II da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022. Art. 45 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22, parágrafo único, V da LRF). Art. 46 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): I- eliminação de vantagens concedidas a servidores; II - eliminação das despesas com horas-extras; III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 47 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 48 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 $ 3º da LRF). ape Página: 11 Prefeitura Municipal de Mucurici ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Lei de Diretrizes Orçamentárias Art. 49 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14; $ 2º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 50 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo de até quarenta e cinco dias do final do exercício financeiro, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual. O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 será enviada no primeiro semestre de 2022. Parágrafo Unico - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2022, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. Art. 51 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 52 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 53 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 54 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mucurici - ES, 23 de junho de 2021. Dior Soares Técnica Contábil ES - 016312/0-9 TON - epinbr equeJloo eyooor HEX: 00", SH - OPEISI OP Bd Op opdsloa (ouy op |euts - $$N/$4) oque £6'TZEL'ZOS VZ E6'TELZOL VZ €6'ZEZ209'PZ 00'000'000'60/'04L 00'000'000'22Z'2€L 00'000'000'626'€EL 8 = 7 joo'o [o0'0 ; y [ y [oo'o ooo 00'0 [o00'0 y ! joo'o ooo (NA) dad SP sepuiapy seuguuia sesedseg ooo joo'o o0o'0 X X X oo'o joo'o (IA) ddd SP sepuinpy seguia SEN (rocesvore) |(bl'Lsp'cer6) |zal'ee- j (sg'z0v V698) |re'sio ter) |Lzi'se- / [(v2'096'266'8) |(SS'ELE'08E'6) BpinbiT BPepIosuoS BPIAQ B1'S8S TZ) ve 9LE BEL Lss'0 X | S'B0B'9ZL i's9s'ZEL 955 '0 X ve'sez tel [E ELE'DEL BPEpIjOSUOD BIINA BPI moer |osssuezoz jozool zoo" reorelyz [ocecezoz |ezool Wezoeisz Jerzeoeesz (CA = AD + HD = (14) - RUN Opeunsou ooo oo'o jooo'o ' po'o po'o 000'0 ) joo'o joo'o (A) SONSSed SEugIUOW SogÓeuBA é soBIeaua 'soun oo'o 00'0 [000'0 ' po'o po'o |000'0 X 00'0 oo'o (AI) SOANy SeuBjSUOW Sagõeue 9 soBIeoua 'sounp rroevzez |essseezoz jozool 00" reozelrz |oterezoz |sz6oL Wezoesz Jerzegnesz (11 1) = (111) ouguud opeynser oo'o 00'0 (000'0 X po'o po'o |000'0 X o0'0 oo'0 seugulia sesadsaq ap Jebed e sojsew ap ojusauedea ooo ooo oco'o po'o bo'o jo00'0 joo'o joo'o Ieudeo ap seupwuia sesedseg jo0'0 joo'o [000'0 po'o po'o [000'0 oo'o jo0'0 sejua1109 sesadsag seno oo'o 00'0 1000'0 po'o po'o [000'0 X j00'0 00'0 sIB/0S SOBIBIUI 9 [BOSSA ooo oo'0 jo00'0 po'o po'o [000'0 joo'o joo'o sejusog sept] sesedseg ooo joo'o jo00'0 pbo'o bo'o 000'0 X oo'o oo'o (1) seuguua sesedseg lesesg'proze |00'0000089E |zor'evl X Bo'vrieezce |O'0000099€ |LS6'LPL |S1'L90'916'VE |00'000'00'9€ Iejo4 esadseg tros vzez |ss'sszezoz jozool 00 veozeiyz |o'tceEzaoz [8Z6'0L Hezo6sz |zr'Legeesz Ieudeo ap seuguia Seje ooo joo'o jo00'0 bo'o boo jooo'0 ; joo'o joo'o SejuBIOQ SEP SEJS00Y SIBLISC joo'o oo'o [000'0 po'o po'o |000'0 X jo0'0 joo'o SejuB1OD SEWUGISJSUBIL ooo joo'o |000'0 boo po'o |000'0 X joo'o oo'o segáinquyjuoo jo0'0 j00'0 joo0'0 po'o bo'o jooo'o X loo'o loo'o BUOUJ9IN SP SSQÓNquIuOg O sexe 'sojsodiu] joo'0 00'0 [000'0 po'o po'o [000'0 X 00'0 00'0 SejuB1O) SEuBUIA SENSO tros vzez |es'sstezaz jozoor ZOO Veozeipz |oS'cerEZaT 8Z6'0L À lrezoezsz |zl'Legeesz (1) seupuua sejgoooy festesorigze [000000089 [zoar Bo'rpreeree |po0000099€ |156'zpL [sv 190'916'vE Joo'000'0049€ [801 EjjSoom 001 X 004 X 00L X (104/9) | (gia /9) (gld/2) | aueisuoo | ejusuoo OvôVoldIdIdSI 704 % Eld % ald % (ob 8 Top Ve 'JH7) | OMneIsUOLUSA - INV SIVANY SVLIN SIVOSIS SVLIIN 3d OXINV SVINVLNINVÔÃO SIZIALINIA 3G 137 Sa -IDRININIA IA OIdIDINNIA G-OLE9LO - SI AQUIOO BINUIPL 6ONTIE9TO - HD pquuoo esta At 3P BAIIS PIpIISSOÇ Es 8h80'L / JUSLOD JOJSA S2r0'L | SJueLod JOJBA “SSJUEISUOS SOJOJEA SOP Ojnajço SP IBojopojenN EBZL'L / SJUSLOD JOJEA SIvNNY SVLIN SIVOSIS SVLIW 3 OXINV SVIHVINIINVÕÃO SIZIALIHIA IG 131 Sa -IDNINIA JA OIdIDINNIA MUNICÍPIO DE MUCURICI - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AME - Demonstrativo 2 (LRF, art 4º, 82º, Inciso |) Metas Previstas em Metas Realizadas em ESPECIFICAÇÃO (5.369.157,88) (5.121.675,69) (6.416.807,38) Receita Total Receitas Primárias (1) Despesa Total Despesas Primárias (Il) Resultado Primário (11) = (111) Resultado Nominal Divida Pública Consolidada Divida Consolidada Liquida ; -0,004 PIB Estadual Previsto e Realizado para 2020 p= me ERREGRIGAÇÃO ÃO Ra E SUVALORÉL E Ne Previsão do PIB Estadual para 2020 127.289.000.000,00 valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2020 Jossiléia a Oliveira Técnica Côntábil CRC - 016312/0-9 Jossiléia S. Oliveira Soares écnica ec ES - 016312109 g-ORIENO- SI ago) CNI saJeog BNAO 'S BIS ERR IO 2 PAIS PINISSOr EVVIZ SE” VAOCÕO/OE OESSINSTeIoS BHOpejonvOS “TRESUOTSSA SPEpIU "SEDAN SESUPUI Sp oBSenSIuNUPV SP BUBISIS IINOS -a98| ojod opeBinap 'vOdl Ou eseq ubo epejofoud (jenue %) BIPSIN OBÍBUUI. (po'ces'por'8) Br'ses ter V2'206'PZE TZ V2'206'PZE TZ 00'0 69'8S9'VL9ZE VZ'206'VZE 69'BG9PLITE epinbr7 Bpepiosuoo epa epepiosuod Band PINA jeuImoN opegnsou (111) ouguuid opeyunse (11) seuguuda sesedssq (ps'oge opte) OV'L9Z'LL 00'0 00'0 000 S/'coL'Bep'1Z (6/'988'6€8'S) az'6ee ez (oz'zso'cos'g) (oz'zs0'co8'€) oz'LzveLe 0 00'000'006'9€ 00'9/0'5/9'9€ (ge'z0b-v69'8) LS'808'9ZL Vy'820'6/5T Vy'820'6/5T 00'0 SV'L90'9L6' PE Ly'gz0'6/5T gs'e- |S/'2909L6'E SILNVISNOO SOd34 (gg'eze'08€'6) 9E'ELB'9EL cv egeeoz Zi Leg'8e9T 00'0 00'000'004'9€ (op'gz/"189'1) or'gz/'vol'se 86'pyL'Bez CE pr'eoz By T 86'ppL'Be/ Ee jejo 1 esedseq (1) seuguud Seus 12101 BuSde% epinbi7 epepiosuoo ePiNa Bpepiosuoo BIIANd BRING (eg'osb'269'S) S/'BLT Lt (ee'p6z'0L2€) (ce'pez'oL ZE) Ee'p6ZE6E'6E 00'000'000'9€ 00'000'€89'S€ (g/'Les'sze'6) Z9'L90'9€L (op'gz/ 189) (op'gz/ 1891) ob'gzz'pol'SE 00'000'002'9€ 00'000'€ZP EE 00'000'002'9€ |2j01 eysooy [+] mm Jess [x] ovôvalaioaasa SIINIHHOD SODA V SINO TVA (pe'sL6 LEW'6) OL'S99ZEL se'cecezaz se'cee'ezoz (pi'sy'car'6) ve'9LE'BEL ERSITAL AA e'ssTezaT 00'0 00'000'008'9€ es'ggT eco T 00'000'008'9€ |euluoN opeynsoy — |) = (11) ouguua opeunso (11) seugwua sesedseq |ej01 esedsea (1) seugutid sensooy ge'cer eco 00'000'009'9€ 3 VE INT E OANENSUONISA - dINV SaINORIILNY SOIDJIUIXI SIUL SON SvavxXId SV NOD SVAVAVAINOD SIVNLV SIVOSIA SvIIIN SIVOSIA SVLIIN 3 OXINV SvIByINIINVÔNO Sa3ZIALINIA 3G 137 Sa - IDRININIA JA OIdiDINNA MUNICÍPIO DE MUCURICI - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, 8 E PATRIMÔNIO LÍQUIDO Patrimônio/Capital 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 Reservas 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 Resultado Acumulado 35.484.327,12 100,000 32.596.114,40 100,000 33.207.699,48 100,000 REGIME PREVIDENCIÁRIO omissa [8] me] ao e 0,00 0,000 E 0,00 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 0,000 0,00 0,000 0,00 0,000 [100%] [DO Oo] 100% E sponsável: Controladoria Geral, Emissão: 20/06/2021 , às 21:44:55 Patrimônio Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Res Jossiléia E Oliveira Técnica Contábil CRC - 016312/0-9 Jossiléia S. Oliveira Soares Técnica Contábil ES - 016312/0-9 MUNICÍPIO DE MUCURICI - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS AME - Demonstrativo 5 (Irf, $ i Ê RECEITAS REALIZADAS RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) Alienação de Bens Móveis Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) DESPESAS DE CAPITAL Investimentos Inversões Financeiras Amortização de Divida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS Regime Geral de Previdência Social FONTE: Sistema de Adi ral Da E esp às 21:45:17 rr Técnica Contábil CRC -016312/0-9 Técnica ES - 0163120-9 GOMIE9O-SI EIIUOO BNUIPL SBIBOG BIIBAIO “S BIPIISSOT GONTIEITO - DO UNO BNUIPL pediu onajasa BJÃO 2P Pal 000 000 ogsesuaduo A E TS 001 SA (A Ostomt “ot 8 * VLIADAS VA VIDONHA VA OVÍVSNIdINOD VALLVWILSA . SIVOSII SV IAN da SOXANV SVRIVINTINVÕIO SIZRLAUIA AQ IT Sa - IDRINIDNNA dA OIdIDINNIA aPBpIEPOI o UE ANT) L OAnENSUOLIAÇ - ANY MUNICÍPIO DE MUCURICI - ES LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXOS DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Aumento Permanente da Receita (-) Transferências Constituicionais -) Transferências ao FUNDEB Saldo Final do Aumento Permanente da Receita (| Redução Permanente de Despesa (Il Margem Bruta (Ill) = (1) + ( Saldo Utilizado Margem Bruta (IV) 75.550,00 75.550,00 0,00 24.450,00 FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Geral, Emissão: 20/06/2021 , às 21:46:36 Jossiléia Silva E E Técnica Contábil CRC -016312/0-9 “ossiléia S. Oliveira Soares Técnica Contábil ES - 016312/0-9 nfo pa80d VALT 240mfos ap sogônposa TRI GOMLEIO - SI IEJIUOO BNUIPL SBJBOS BIOAIIO "S BlOIISS: GOTIEHO- DUO 1qeiNO) PtUopL BIN DPS eiojissor SOAISSVd SIVISIA SOISIA SIVINIA 001 $3 SVIONIIAOAA 3 SIVISII SOISIA 3a OALLVSLSNONIA SIVOSIA SOOSIH JA OXINV SVISVININVÔIO SIZRALINIA 3Q 137 Sa -IDENINI JA OIdiDINNN 6-OMLEIO - SI HIGUIOO ENUIPL SaIBOS BIHHBAIO "S BIRIISSOF pediorunyy/ontagasa 4 6P opde)SIulpy ep eusisIS :ILNOd VLI39a VO TVIOL Sejuaoo SEVSDo gaaNna oyônaaa jeudeg ap sejooor 65:9P:LZ SE * LZOZ/90/0Z :OESSILIZ "2109 eUOpejoNUOO :|SngsuOdSo% Speplur 'SENIANd sedue (creo 'opre) (es'zeg'gos'€) (zr'coropre) (es'zse'case) ePeLgzi6 erpzezor so'ply'pro:ze ze Lorser ze so'gzo'sal ze ape ore te ovmezeror SO'ZZV 2900 vS'Lp9'LLO VE 66'869'C09ZE uv VavIaIroda VISIAIEA vavavoadav (si'g9ez0/€) (sr'g9e'z0/€) LVvreesoz Be'ZVOsBLE sH'99ezos 0 ELVIVEZIT Sejualo sejsosr vaOavavIIaAV OovôvoldidadSa WII OS 'oZ S o “UE “JEM O1N9NVO JA VIRIQININ 3 SVLIIDIU SVA TVLOL - X OALVILSNONIA SIVOSIA SV.LIIN JA OXINV SVIHVININVÔÃO SIZINLIAIA 3Q 137 SI -IDININI JA OldiDINNIN Toteress6 SO'0LO'EZE'6L Cr'LLCETS6 EORXA AAA eE'PeccoTE L9'8T9'9L6'9Z "Vac" j 87'696'800'SZ A9'SEL'6T0'MT TV LIdVO 30 SVSIdSIA| SILNINHOO SVSIdSIA] TITOSPUT OZ Soy UE "JEM OND AA VIRSQUIN 3 SvSadSaa SVO TVLOL- IX OALVELSNONIA SIVOSIA SVLIIN 3Q OXINV SVISVININVÓO SIZIILIHIA aq 131 Sa - IDRININIA JA OldiDINNIA E Jo [9804 VALT ojos 2p sopênpoud TRI vaviarodd cr'LLCEZE6 “T8669L €6'T6S9LL6 “coT eis! 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