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materia nº 10/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAutorizar O Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel
native_id70

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI
Protocolo N,
Data OF. OLLON
Hora f/:/ 27 Pap p Za
Projeto de Lei nº 010/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.
Prefeitura Municipal de Mucurici
2 Estado do Espírito Santo
Mu curicih Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 010/2021
Mucurici-ES, 08 de julho de 2021.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por
intermédio dos Decretos Municipais nº 3.106 e 3.106-A, de 31 de maio de 2021 e 1º de
junho de 2021, respectivamente, que será incorporado à área urbana para fins de
expansão habitacional social.
Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que
os cidadãos mucuricienses sejam beneficiados com a ampliação da mobilidade urbana
neste Município.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no
artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em
REGIME DE URGENCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de
apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
Atanael Wagmacker
Efeito Municipal
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.gov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
ms” Estado do Espírito Santo
Vducuricih Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 010/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR IMÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou
através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 7,4972 Ha e faz parte
de uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici,
Estado do Espírito Santo, sob o nº 2897, fls. 128, do Livro 2, aos 11/01/1982, limitando-se
pelos seus diversos lados com Maria Aparecida Fernandes, Bairro Vista do Balneário,
Reserva Florestal Urbana do Bairro Boa Vista e Bairro Alto Bonito, onde consta como
proprietária a Sra. Maria Aparecida Fernandes, pelo valor de R$ 271.684,42 (Duzentos e
setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos),
conforme laudo de avaliação expedido.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será incorporado à área urbana e
destinado a melhorias e ampliação da mobilidade urbana do município de Mucurici/ES
para fins de expansão habitacional social, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao
interesse público.
Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em e julho de 2021.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

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