| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Autorizar O Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel |
| native_id | 70 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo N, Data OF. OLLON Hora f/:/ 27 Pap p Za Projeto de Lei nº 010/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. Prefeitura Municipal de Mucurici 2 Estado do Espírito Santo Mu curicih Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 010/2021 Mucurici-ES, 08 de julho de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 010/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio dos Decretos Municipais nº 3.106 e 3.106-A, de 31 de maio de 2021 e 1º de junho de 2021, respectivamente, que será incorporado à área urbana para fins de expansão habitacional social. Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que os cidadãos mucuricienses sejam beneficiados com a ampliação da mobilidade urbana neste Município. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGENCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, Atanael Wagmacker Efeito Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici ms” Estado do Espírito Santo Vducuricih Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 010/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 7,4972 Ha e faz parte de uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 2897, fls. 128, do Livro 2, aos 11/01/1982, limitando-se pelos seus diversos lados com Maria Aparecida Fernandes, Bairro Vista do Balneário, Reserva Florestal Urbana do Bairro Boa Vista e Bairro Alto Bonito, onde consta como proprietária a Sra. Maria Aparecida Fernandes, pelo valor de R$ 271.684,42 (Duzentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação expedido. Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior será incorporado à área urbana e destinado a melhorias e ampliação da mobilidade urbana do município de Mucurici/ES para fins de expansão habitacional social, sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público. Art. 3º - Caso o proprietário do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em e julho de 2021. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br