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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-07-08
EmentaAutorizar O Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel
native_id71

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CAMARA MUNIGIPAI. DE MUCURICI
Protocolo in,
Hora LL Z (Em
Projeto de Lei nº 011/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel.
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito
ufa Municipal de
MENSAGEM Nº 011/2021
Mucurici-ES, 08 de julho de 2021.
Exmo. Senhor
Romário Alves da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres
Vereadores, o Projeto de Lei nº 011/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por
intermédio do Decreto Municipal nº 3.105, de 31 de maio de 2021, que será destinado à
manutenção de barramento que possibilitará a retenção de água para fins de
abastecimento do município de Mucurici-ES
Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que
os cidadãos mucuricienses sejam beneficiados com a ampliação do abastecimento de
água do Município de Mucurici/ES, bem como com o fortalecimento do desenvolvimento
da atividade agropecuária no entorno do empreendimento.
Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no
artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em
REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de
apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo,
aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração.
Atenciosamente,
os Wagmacker
efeito Municipal
=
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br
Prefeitura Municipal de Mucurici
' Estado do Espírito Santo
Preteitufa Municipal de
ucturicih Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI Nº 011/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ADQUIRIR IMÓVEL.
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou
através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 5,23 Ha e faz parte de
uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado
do Espírito Santo, sob o nº 865, fis. 41, do Livro 2, aos 30/08/1983, onde consta como
proprietários: a Sra. Clemência Maria de Jesus, área de 84.700m?, 2º - Darcy Ferreira
Neves, área de 9.411m?; 3º Maurina Ferreira de Souza, área de 9.411m?: 4º Juvenal
Ferreira Neves - área de 9.411m?, 5º Rafael Ferreira Neves área de 9.411m?; 6º
Sebastião Ferreira Neves, área de 9.411m?; 7º Rosalvo Ferreira Neves, área de 9.411m?:
8º Rosélio Ferreira Neves, área de 9.411m?; 9º Marineide Ferreira Neves, área de
9.411m?; e 10º Percílio Ferreira Neves, pelo valor de R$ 91.606,16 (Noventa e um mil,
seiscentos e seis reais e dezesseis centavos), conforme laudo de avaliação expedido.
Parágrafo único - A área objeto de desapropriação faz referência ao montante
pertencente à Sra. Clemência Maria de Jesus, limitando-se pelos seus diversos lados
com: a própria Clemência Maria de Jesus, Antônio João Couto e Adilso Siqueira Varejão.
Art. 2º - O imóvel especificado no artigo anterior será destinado à manutenção
de barramento que possibilitará a retenção de água para fins de abastecimento do
município de Mucurici/ES, bem como fortalecer o desenvolvimento da atividade
agropecuária no entorno do empreendimento sendo, portanto, tal medida imprescindível
ao interesse público.
Art. 3º - Caso a proprietária do imóvel desapropriado não concorde com o valor
avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor
fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, ey 08 de julho de 2021.
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98
Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br

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