| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-07-08 |
| Ementa | Autorizar O Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel |
| native_id | 71 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CAMARA MUNIGIPAI. DE MUCURICI Protocolo in, Hora LL Z (Em Projeto de Lei nº 011/2021 Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel. Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito ufa Municipal de MENSAGEM Nº 011/2021 Mucurici-ES, 08 de julho de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, o Projeto de Lei nº 011/2021 que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, por intermédio do Decreto Municipal nº 3.105, de 31 de maio de 2021, que será destinado à manutenção de barramento que possibilitará a retenção de água para fins de abastecimento do município de Mucurici-ES Ilustres, a normatização se apresenta de imperiosa necessidade para permitir que os cidadãos mucuricienses sejam beneficiados com a ampliação do abastecimento de água do Município de Mucurici/ES, bem como com o fortalecimento do desenvolvimento da atividade agropecuária no entorno do empreendimento. Considerando o objeto da presente demanda, solicitamos com fundamento no artigo 68, inciso XXII, da Lei Orgânica Municipal, convocar extraordinariamente em REGIME DE URGÊNCIA, esta colenda Câmara de Vereadores para realizar Sessão de apreciação e votação deste Projeto de Lei. Na certeza de contar mais uma vez com o valioso apoio desse Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de respeito e consideração. Atenciosamente, os Wagmacker efeito Municipal = Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br Prefeitura Municipal de Mucurici ' Estado do Espírito Santo Preteitufa Municipal de ucturicih Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEI Nº 011/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMÓVEL. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por via amigável e/ou através de desapropriação, o imóvel cuja área total corresponde a 5,23 Ha e faz parte de uma área maior matriculada junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici, Estado do Espírito Santo, sob o nº 865, fis. 41, do Livro 2, aos 30/08/1983, onde consta como proprietários: a Sra. Clemência Maria de Jesus, área de 84.700m?, 2º - Darcy Ferreira Neves, área de 9.411m?; 3º Maurina Ferreira de Souza, área de 9.411m?: 4º Juvenal Ferreira Neves - área de 9.411m?, 5º Rafael Ferreira Neves área de 9.411m?; 6º Sebastião Ferreira Neves, área de 9.411m?; 7º Rosalvo Ferreira Neves, área de 9.411m?: 8º Rosélio Ferreira Neves, área de 9.411m?; 9º Marineide Ferreira Neves, área de 9.411m?; e 10º Percílio Ferreira Neves, pelo valor de R$ 91.606,16 (Noventa e um mil, seiscentos e seis reais e dezesseis centavos), conforme laudo de avaliação expedido. Parágrafo único - A área objeto de desapropriação faz referência ao montante pertencente à Sra. Clemência Maria de Jesus, limitando-se pelos seus diversos lados com: a própria Clemência Maria de Jesus, Antônio João Couto e Adilso Siqueira Varejão. Art. 2º - O imóvel especificado no artigo anterior será destinado à manutenção de barramento que possibilitará a retenção de água para fins de abastecimento do município de Mucurici/ES, bem como fortalecer o desenvolvimento da atividade agropecuária no entorno do empreendimento sendo, portanto, tal medida imprescindível ao interesse público. Art. 3º - Caso a proprietária do imóvel desapropriado não concorde com o valor avaliado pelo Município, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o valor fixado pelo Poder Judiciário, após trânsito em julgado. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, ey 08 de julho de 2021. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.qov.br