| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-08-04 |
| Ementa | Criar o fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de Mucurici/ES |
| native_id | 74 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPIRITO SANTO CAMARA MUNICIPAL DE MUCURICI Protocolo N DS toa 10:56 Logado ETA Projeto de Lei nº 14/2021 Cria o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental do Município de Mucurici/ES. Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Prefeituía Municipal de MENSAGEM Nº 014/2021 Mucurici-ES, 03 de agosto de 2021. Exmo. Senhor Romário Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Mucurici-ES Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal: Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de V. Exa. e dos ilustres Vereadores, Por meio do presente Projeto de Lei nº 12/2021, pretende-se a instituição do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no município de Mucurici/ES, de natureza financeira, com finalidade exclusiva de receber repasses provenientes do Estado do Espírito Santo, através do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo —- FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10.787, de 19 de dezembro de 2017. A presente proposta legislativa visa habilitar o Município de Mucurici - ES a pleitear recursos junto ao Governo do Estado do Espírito Santo para a ampliação e melhoria das condições de acesso e qualidade da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Para tanto, é necessário a instituição deste Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, uma vez que os recursos a serem pleiteados só serão repassados ao Município por meio de transferências fundo a fundo. Registre-se, ainda, que o projeto em questão atende as alterações legislativas promovidas pela Lei Estadual nº 11.257, de 30 de abril de 2021, que instituiu, no plano do Estado do Espirito Santo, novas diretrizes para o Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo - FUNPAES. Assim sendo, fica evidente a importância dessa proposta, esperando-se, pois, a sua aprovação por essa Casa de Leis. Por todo exposto e nada mais havendo, na expectativa do acolhimento de Vossas Excelências ao presente Projeto de Lei, aproveito o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Wagmacker Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27.174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.gov.br Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo Gabinete do Prefeito Preteitufa Municipal de PROJETO DE LEI Nº 014/2021 CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituído o Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Município de Mucurici- ES, de natureza financeira e contábil, com finalidade exclusiva de receber repasses provenientes do Estado do Espírito Santo, através do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo- FUNPAES, criado pela Lei Estadual nº 10.787, de 19 de Dezembro de 2017. Parágrafo único — Os recursos a que se refere o caput são voltados para o atendimento de despesas, totais ou parciais, com: Realização de obras de construção, reforma e ampliação de unidades de ensino e espaços esportivos de uso da educação, inclusive para execução dos projetos executivos que abranjam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; a aquisição de Sistema de Microgeração de Energia Elétrica a partir da fonte primária solar (< 75kWp) na modalidade On Grid para unidades de ensino que abranjam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; a aquisição de equipamentos e mobiliários para unidades de ensino que abranjam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, incluindo bens permanentes; a aquisição de veículo de carga (Veículo Urbano de Carga com capacidade máxima de 3 (três) toneladas ou Caminhão Toco eixo simples com capacidade de 6 (seis) toneladas) e Van para transporte de pessoas com capacidade máxima de até 12 (doze) lugares além do condutor, a ser utilizado pela Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de atender unidades de ensino que abranjam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Aquisição de ônibus escolares para atendimento aos alunos da Educação Infantil e o Ensino Fundamental; Aquisição de instrumentos musicais para unidades de ensino e/ou projetos que abranjam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; a aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos para unidades de ensino que abranjam a Educação Infantil e o Ensino Fundamental; outros investimentos de relevante interesse para a ampliação da oferta e melhoria da qualidade de ensino na Educação Infantil e no ensino Fundamental no Município de Mucurici — ES. Art. 2º - O Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental fica vinculado à Secretaria Municipal de Educação e será administrado pelo(a) Secretário(a) Municipal Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 271174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br Prefeitura Municipal de Mucurici ms” Estado do Espírito Santo Alano] Gabinete do Prefeito de Educação e auxiliado, no que couber, pelo Conselho Municipal de Educação, mediante criação de Unidade Orçamentária Específica a ser criada no orçamento da Educação. Art. 3º — Constituirão recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental: I. os repasses oriundos do Fundo Estadual de Apoio à Ampliação e Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Espírito Santo- FUNPAES; Il. as dotações consignadas no orçamento e os créditos adicionais que lhe sejam destinados; Ill.as dotações, auxílios, subvenções e outras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, VA os rendimentos de aplicações financeiras dos seus recursos; V. os saldos de exercícios anteriores; VI. os recursos do Tesouro Municipal que eventualmente lhe forem destinados ; VII. outras receitas que lhe venham a ser legalmente direcionadas. 8 1º —- A cada final de exercício financeiro, os recursos do fundo não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, podendo ser revertidos para o Tesouro Estadual. 8 2º — Ao final do exercício financeiro de 2026, a extinção do fundo, instituído por Lei, acarretará a reversão do eventual saldo remanescente para a Conta Unica do Estado. Art.4º — A utilização dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental deverá observar a legislação de regência, ficando vedada a sua destinação para despesas que não estejam previstas em plano de aplicação a ser aprovado pela Secretaria de Estado da Educação do Espírito Santo (SEDU-ES). Art. 5º — O Poder Executivo ficará obrigado a divulgar, anualmente, até 31 de março do exercício financeiro seguinte ao da utilização dos valores: I. Demonstrativo contábil informando: a) recursos arrecadados e recebidos no período; Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - www.mucurici.es.aov.br Prefeitura Municipal de Mucurici se Estado do Espírito Santo VucuriciA Gabinete do Prefeito b) recursos disponíveis; c) recursos utilizados no período. Art. 6º — Os recursos do Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental serão obrigatoriamente depositados no Banco do Estado do Espírito Santo — BANESTES, em conta bancária específica do aludido fundo. Art. 7º — O Fundo Municipal de Educação Infantil e do Ensino Fundamental terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à apreciação por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espirito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente. Art. 8º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as alterações necessárias no Plano Plurianual, na Lei Orçamentária Anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que for necessário para a execução da presente Lei. Art. 9º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as movimentações e as suplementações orçamentárias, podendo, ainda, abrir créditos suplementares e especiais, bem como criar projetos, atividades, elementos de despesa, fontes de recursos e fichas orçamentárias que se fizerem necessárias para assegurar a execução da presente Lei. Art. 10 — Nenhuma despesa será realizada sem a pertinente autorização orçamentária. Parágrafo Único — Para os casos de insuficiência e omissões orçamentárias, poderão ser utilizados os créditos adicionais, suplementares e especiais, autorizados por lei e abertos por Decreto do Poder Executivo. Art. 12 — O Fundo Municipal de Educação da Educação Infantil e do Ensino Fundamental terá vigência até 2026, consoante disposição do artigo 1º, da Lei Estadual nº 10.787, de 18 de dezembro de 2017, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.257, de 30 de abril de 2021. Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber, mediante edição de Decreto. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNPJ: 27:174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.aov.br - wuny muenrini ac ceu hr Prefeitura Municipal de Mucurici Estado do Espírito Santo 1 Gabinete do Prefeito Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito ucurici-ES em 03 de Agosto de 2021. Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici - E.S. - CEP: 29.880-000 - CNP): 27174.069/0001-98 Tel. +55 27. 375111 06 - email: aabineteQmucurici.es.qov.br - www.mucurici.es.qov.br