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norma nº 327/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 327 / 1997
Date 1997-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOS OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id101

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-PREFEITO MUNICIPAL- ;
de 1997.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro
,
Art.2Q- Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio.
Art.IQ- 0 servidor do Estado do Espf~~to
Santo, que seja colocado ~ disposi~ao do municipio, com onus pa￾ra 0 Estado, para exercer 0 cargo em comissao de Coorden~dor da
Unidade de Sa~de, de provimento em comissao nrvel VI I, do qua￾dro permanente da Prefeitura Municipal de Mucurici, receber~ uma
gratifica~ao de 40%(quarenta por cento) do valor desse cargo.
sao confer - idas por Lei, faz saber que a
C~mara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Le i:
o Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no
uso de suas atribui~oes legais que Ihe
pante de cargo em Comissao e d~ ou -
tras providencias.
Dispoe sobre gratifica~ao a servidor ocu
LEI NQ 327
AMOR PELO MUNICIPIO
Estado do Espfrito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI

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