| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1997 |
| Date | 1997-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOS OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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~~- ~-~~ '~SOi1 Gon~a 1ves-reii~'> \) -PREFEITO MUNICIPAL- ; de 1997. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro , Art.2Q- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio. Art.IQ- 0 servidor do Estado do Espf~~to Santo, que seja colocado ~ disposi~ao do municipio, com onus para 0 Estado, para exercer 0 cargo em comissao de Coorden~dor da Unidade de Sa~de, de provimento em comissao nrvel VI I, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Mucurici, receber~ uma gratifica~ao de 40%(quarenta por cento) do valor desse cargo. sao confer - idas por Lei, faz saber que a C~mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Le i: o Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no uso de suas atribui~oes legais que Ihe pante de cargo em Comissao e d~ ou - tras providencias. Dispoe sobre gratifica~ao a servidor ocu LEI NQ 327 AMOR PELO MUNICIPIO Estado do Espfrito Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI