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← Mucurici (ES)

norma nº 333/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 333 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaDEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ESDISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA
native_id107

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~~.~re~~
-PREFEITO MUNICIPAL- \
de 1998.
Gabjnete do Prefeito, em 18 de mar~o
Art. 2Q-Esta Lei entra em vigor na
data de sua publ ica~ao, revogadas as disposj~oes em contr~rio.
ra Municipal de Mucurici, no exercfcio de 199~r por pagamento a
malor de subsidios os Senhores Vereadores.
rito Santo, em rela~ao ~s suas contas como Presidente da C~ma
,
do ao parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espi
ter~ que ressarcir aos cofres do municipio de Mucurici/ES, devi
I I. 178,00 UFIRs atual izadas, que 0 Sr. Ediva!do Rocha Santana
rizado a parcelar em 24 ( vinte e quatro) meses, a quantia de
Art. 12- Fica 0 Poder Executivo auto￾o Prefeito Municipal de Mucurici-ES,
no uso de suas atribui~oes legais,f~
~o saber que a C~mara Municipal apr~
yOU e eu sanciono a seguinte Lei:
Dispoe sobre parcelamento de Dfvida
Ativa nao Tribut~ria.
LEI NQ 333
AMOR PELO MUNiCiPIO
Estado do Espirito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI

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