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norma nº 337/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 337 / 1998
Date 1998-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATIVIDADE DO MAGISTÉRIO
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ou em orgao de classe ou sindicato;
II! -Afastamento para mandato eletivo
30e trinta ) dias;
- Afastamento de titu!ac para exer
cer Fun~~o ou cargo de confian~a;
I! - Licen~a por perrodo superior a
tes casos:
, . , .
Art.3D- 0 exerc1c1o temporar1o de
atribui~;es especrficas de Ma9ist~rio ser~ admitida nos ~e9uin -
Art.2Q- A desi9na~ao tempor;ria, e
privativo do professor para 0 exercrcio da fun~ao em reg~ncia de
cl ~s~e, ~ns situa~;es previstas no art. 3Q-.
e te nd icia a j or nada b~s i CCl de traba Iho do pr ofessor, nos ternlo('s￾da lcgisla~ao em vigor.
so poder~ ocorrer quando houver impossibi Iidade de ser
, .
p or er-t e ,
para vDga correspondente.
, . ,
tQrfo para atividade de ~a9isterio, dando-se prioridadc aos can￾d idc t os ap r ov sd os em concurso p~bl ico por or de m de. c less i f i c ec ao
car~tei~ t.rans i
,
oc or-r-e ra ern
, .
t.ernpor ar- Ia,
err. fun;;:a 0 p u -
, .
Art. I Q- 0 exerc1c:.o
te Le i :
pal aprovo~ e eu Sdnciono a se9u!~
gais Faz saber que a C~ffiara Muni￾ES, no usc de suas atribui~;es le￾o ?t'efeito :·:tunicipal de j;.~u:'::llrici
Disp~e sobre Desi9an3~~o Tempor~-
ria para ativi~ades do Ma9ist~rio.
AMOR PHO MUNiCipIO
Estado do Espirito Santo
PREFEITURA Pv1UNICIPAL DE MUCURICI
IV - Ljcen~as:
1/12 por ~;s trabalhado a tftu!o de designa~~o tempor~ria, se igual
ou superior a 30 ( trinta ) dias;
111- D~cimo terceiro ve nc imento, pro -
porcional ao tempo de servl~o prestado a trtulo de desi9na~~o tempori
ria, se igual au superIor a 30 ( trinta ) dias;
remuneradas a razac de
, -
II - Fer I as
- Apura~ao do tempo de servl~o pre~
tado nesta condi~~o, que dever~ constar de seu assentamento funcional
considerando-se como tempo ~c servi~Q, caso venha a exercer cargo pu
b: ico;
Art. 6Q- 0 ocupante de fun~~o p~b! ica
mediante desi9ni'H~aOtempor~ria, al~m do ve nc ime nto, far~ jus aos se -
guintes dir0itos e vantagens:
tra~ao.
quando expirado 0 prazo, quando cesser 0 motiyo da dcsi9na~ao au, aln
da, a crIterIa de autoridade competente, por conv~hignc;a da adrninis-
, . , .
rr.ed i ante temporar1a, dar-se-a automat1camente,
Art.52- A dispensa do ocu~ante de fun
uma
, -
rC! ocor-r-e r- pe lo PP03Z0 !nGx1mo de 06 ( s e i s ) me ses, admitindo-se
~nica prorro9a~ao e par igual perfodo.
, .
temporcw!.J de.ve
!- Ext~nsao de jornada de trabalho.
, -
- Desi9na~ao te mp or- er- I 2;
par:
. ,.. ,
de ~,la9i stet'! 0 oar-se-a
,
temf)Or~
, .
Unj c{)- C e xe r c ~c ! o
,
~er-agr~af 0
50.
'/ - Vt3:;SS n e o pr e e nch i da s par c c nc ur=-
prafissiona! eFetivo;
par
. , -
Tn: SSdO, f::;<nnerc;·:;<lO Ol! Fa l e c t me n t o at;? 0 p r-e c nc h t me rrt o :.:!o c er q o
an o se n t'~<l,..J_'''':':'''' t • t,:4' ""......
'-~O." i C.- F d.::-
AMOR PELO MUNiCipIO
Estado do Espitito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
de 1998.
malo
de
de sua pub I i C<l~dO, retroagindo seus efe i tos a partir de 09
fe ve r e ir-o de (998.
Gab j nete do Prefeito, em Of) de
ta
Art.8Q- A remunera~ao do pessosl me -
diante desi9na~ao tempor~ria, ser~ de R$ 3,00 (tr~s reais) por /
hora/aula, observados os descontos Icgais previstos na Legisla-
~ao apl ic~vel, referente ao FAPEN.
Art.9Q- Esta lei entra em vlgor na da￾mediante designa~ao tempor~ria, fjcar~ sujeito as mesrnas proibi-
~oes e aos mesmos deveres a que estao sujeitos os servidores p~-
bl icos em gers!.
l icen-
, .
r~ria, ficar~ garantida a scu pagamento at~ o termlno da
~a admitindo-se sua prorr09a~ao.
Art.7Q- 0 ocupante de fun~~o p~bl ica￾Par~9rafo un~co- Na hip~tcse do desi
gnado encontrar-se em ! icen~a no t~rmino de sua desi9na~~o temp~
ac i dc n t;e e n: s e r-v t c o ,
>
rente de
V -Aposentadoria por inva! idez decor
c) gestante;
d) paternidade.
b) pOl'"motivo de dcidente ocorrido -
em serv~~o au doen~a crofissional;
, .
d.J pOl'" junta medlca da Prefeiturai
concedi
,
a) para tratamento de saude,
AMOR PHO MUNiCiPIO
Estado do Espitito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
,...-

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