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norma nº 340/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 340 / 1999
Date 1999-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 1999
native_id114

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

II - Os fateres conjunturaia que
po.aam efetuar a produtividade doe gaatos;
S6 elabora 0 O~~amento;
t • I
1"80 exerc Ie. 0 para 0 qua
_ A carg" de trab.a ho est amado pa
-
,
pew servi4jo. mantidos pele municfpio" cOiasidrando-a. entrutento:
Art.3!.:: Os ga.toa a,unic ipa i8 serao￾cipais aqueles clestinades ~ aquisi~ao de bens e servi~os como
compromissos de natureza social e financeira.-
Art.2V- Constituem os gestas muni￾I)O~ GASTO~ ~UI\HC IPA .15
~EC"O I
Art.IQ- Sao !'iretrizes Or'ialllent'; -
rias Gerais as In.tru~Oes que obeervarao a seguir, para elabo￾ra~ae dos Or~amentos do municfpio pare 0 exerctcio de 1999.
cAPtrulO
o Pref. ito Mun ic ipaI de Mucur ie i/ES
no uso de suss tribui~Oos leg.is ,
fez saber que a Camara Municipal a￾provou e eu sanc;ono a 88guinte lei
nispoe sobre Diretrizes Or~.ment.-
rias para 1999.
LEI NO 340
Estado do Espirito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
III -Os fatO'''08 que inf I uenciam as ar￾reCada'i0e8, impostos e da contribui",ao de melnor-ie;
-Os fatores conjunturai. que possam
vir influenciar a produtividad de cad. fonte;
II -4 carg8 de trabalho 8stimado para
servilJo quando este fator for remun.rado;
.. 'td..erara':
Art.SO- A stim tiv4 des Reoeit •• con -
V -Empr ••timos tomadoe para antecipa -
\,80 da receita de algulU servi~o pet. administr.crao municipal.
cui ados a Obras e ..rvi~o. p~bl ieo.;
#1
IV - De empr •• timos • finanoiamentos -
com praZQ superior a 12 mose •• autorizado. pur lei espeoffice,vin
-
des governamentais • privad 8, Neolonaie ou Internacion.i.;
m ndamento con»titucional ou de convanios firm do. com .ntida￾III -D transferenei •• por for~. de
II -Do atividad •• econOmic.e, que
por conveninneia posse vir o~~cutar;
cia.;
-D08 tributos d. aua. competen -
Art.40- Constituem 8S ReceiteR do
municfpio aque' 68 proveni,entes:
CAS RECEIYAS MUN'C'PAI~
SECXO II
#1 •
para o. funcionerios eatatutar, 08.
rial do Gov.rno Feder lena 8stabetecida pelo Governo Municipal
•• Ia
-
••rao projet.do. com baa. na polftica
III -Que o. gaatoa de p••• oa I. 10-
Estado do Espirito Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
nic ipal i
ent idade 5 pr iv,!_ etravea" de cursos em Of" ,
9-os .stadu i9, f d.ra ia
d. In que 0 municfpio eeja for~.do;
d- Ihoria das in.tala~oe.da Camara M~
~
- real iz erio do concurso p~bl ico pa￾ra tend r as novas e.ig8nci a con titucionai.;
b-r vi....o a tua' izaQ40 dae al iquotas
fheades p ra cad a.p"cie tributeri.;
c-treina anto d ••rvidores municipais
5 "'TO~ DE, ADMIN ISTl<ACAC E PLANEJA ENTO
At . 0
.t. t" r, - unlc.p,o e.ecu ra com 8U.S
princip i& priorided.. 'Io.s del in.ad • p ra 0 aetor, como .. guam:
PAL
-
ETAS DA AD.MUNIel
SEC 0 III
ci s.
Art.? - A. Rae.it•• oriund•• de ati￾vidades 8COn0ll1ic a 8.8'rc id•• pe 10 Iftunic f pi 0, t8reo. suas fon -
tes r viaeda. e .tuetiz d • consider.ndo o. f.tore. contiunturais
e .ociais que po•• m influenciar s ua re.p ctiva. providAn
to, cob,.n4.je criterio. que serMo levados 0 conheci nto d.
pOpul ~ao atrav~8 de impre•• ;
Inciso 2 - A d ini.tra~aodo mu -
nfcfpio di8~en.ara .for~os no ••ntido de di inuir 0 volume de
dfvida ativa inserite, de n tur •• n"'o tribut"ria.
en
-
Ihor ia.
Art,oQ. 0 ~~nicrpio fica Obrig.do
a errecad r o. tr ibuto. d aua compet A nc i., incIu. iv • de Co,!!
Tribut~i •
IV - A. Iter ~o..d L.9i.la~.o
AMOR PELO MUNiCIpIO
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e
• a-r.ataur.~.o de ••tra de. vicin i.,
pont a e bueiroa c o obj.tivo de incentivar 0 •• coamento d pro￾d~.o;
SETOR ECON Ie 0
l-con.tru~.o d. c•••• popua r•••
d • n08 di.tritoG;
.. i-cons r ucr.o de br igo. nos pen.to d.
iros d 801 e d. chuva.;
j-con tru~.o de rede. d. ..goto na .~
onibua p ro prote r o. pass
ro d••• d•• d08 di.trito.;
nos beir
-
.. ,
h-ext ns.o d. r d•• I.tric
f-aqui i~.o d. entena p rebcilice pa￾ra Ihoria d. TElEVIS 0 na •• d•• n _ d·i.trito.;
9-00n tru~.o, Ii 'i_O • r.for•• d.
unid d ••nit'ri., ho.pitais, • far 'cia. b•• ic•• n••• d. no.
di.trito.;
rur I;
,
campos de futebol na. ere s urban s
..
c-con.tr~ c d quedr. d. .port. e
I nt. , me' •. - alunoe carent-e., no neiAOS fund aI 0 • .uper lor;
d-eonce sao do bol4a d .studo. pere
urbana •• rural,
,
bib. iotecas lfiunieip i. n a rea.
e-eonat:ru~ao, Ii tyeo • ,.efor..e de
b-con.tr~ -0, Iia"ao • r.,fora)d.
er ch , p rq 8 inf nti., hort • comunit'ri • vincul~a. eo•• nsi￾noa fund mentol e n~d io;.
d lent I em' di0 do munierpi0;
e 20 Graue p r ten r d. anda do•• n.inos un- e.col. de
I ;.4180 • r.for d.
.. a-constr u...o,
~ETOR SOC IAL
e-.tuoliz ~.o enue' do .ub.rdio. do.
V.r.edor••••• '.rios do••• rvidor•• Ilunicipei••
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o
,
'"
Paragrafo Unico... A. .ti etiw. doa
S••to • ree It do. .rvi~o. unieipai., remu r do. ou n;o, s.
o p.tibili~ "-0 c •• ,.apectiv a politic •• at.bel.cld.. pe￾10 governo uniclpal.
de dmini8tra~-o do odo .vi￾a. d gov rno, obedecid••, n .u
-
nu IIdede, unidad , _qui I tbr io •• ~
,
pr.ender e. r ceit••• d ap •
deneiar • polftica. progr
labor ~ao, o. princip i. de
clusividade.
Art. 1- 0 Ore:; nto Munieip COOl -
.UNIe IPAL
CAP{rUlO ..
CESAN.
. , . .. .
d. • do unlc'ptc .m conv.n.o com
-:u._lhori. do rvi~o de u. d•• _
,.,J"
,
'hor t d 'i P ZQ publ le de •• de €I do. diatritoa;
c-constru~ao- d p a~e., parques •
jerdins no sede e n09 distritos;
d-uQuiBi~·o de b sculent•• pera -
coa n • d .. no. diatritoe; .1.....
,,1.
b-pav i nt ~- 0 de IOgf4 douro. p~>! i￾co. n4 Soda no di.trito.;
- ,
a- rbor iZ fiaode 10Qf'.dourospub,. i￾co
-
.ercados municipai8, ne s.d e n08 di.trito., c o obJ.tivo d
m rcial i%a~.o de produ~.o.
C- const,.u~.o, pli ~-o,reforma d.
b~u'ai~80 d. ret,.o-e.eavad.ira• m~
bascul.nt•• par a .. 'horia da. ..tra-
,
toniveladora., b•• cula.
d • vieinaia;
Estado do Espirito Santo
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~I.aria .4parec ide Fernandes
-~ECRETARIA G.GABINETE￾R.giatrado e publicado na Secretaria
13 Pref itur~ tr.unicipal,e 06 d janeiro d 1999.
-PREFEtTO .UNICIPAL- ,
de 1999.
Gabin te do Prefeito, em 06 d. Janeiro
,
Art.12 - Est~ lei cntrara em vigor na.
dd~a de sUa pubJica~ae, revogad a sa disposi~oe8 em contr~rio.
. .. eXlgen- ., - I' '.
gls a~ao ap iceve l Cl$",Elterlasespec.;almente, ilS novas
cia. constitucionais.
" ,
P r grafo Unico- Asse.soria Jurldica
dQ Pr feitura, da~~ todo apoio jurfdico nas interpreta~oes de L~
d.na~ao de elabora~ao do r~ nto de que trat presente Le i.. •
, .. _Art,............... 11 -- C bera a Contadoria a coor -
OAS rlSPOSICOES FINA'S
CAP f T HI.0 I I I
I .. - •#
pitar, pare cri ~aor expansao ou aDerfel~oa ento dos 8ervi~os Ja
implantados.
Art. 10t-Ne fix~~.odo. gestos d. c~
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