| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 2000 |
| native_id | 127 |
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123.@OO,.00 105.100,00 53.300,00 5.200,00 200,00 300,.00 6.223.500,00 410.800,00 Raceita de Servi~o.: ••••••••••••••••••••••••••• R$ Transfer.rcci •• Corrente.: •••• '•••••••••••••••••• R$ Outra. Raceita. Corr.nt •• :••••••••••••••••••••• R$ Receita de Contribui~Oes: •••••••••••••••••••••• Rt Receita Patrimoni.I: ••••••••••••••••••••••••••• Rt Receita Agropecuaria: R$ Receita Indu.trial:•••••••••••••••••••••••••••• R$ Receita Tribut~ria: •••••••••••••••••••••••••••• R$ REeE ITAS CORRENTES: to: real ized. n. for - ma de 1.9isla~ao vigente, de acordo com 0 seguinte desdobr.men- , Art.22- A Rec.it •• era trocentos e vinte mil e quatrocentos reais), e fixad. a deapeaa em igual importancia. qua - del' - d . , . ma 0 munICIpIO xercfcio d. 2000, di.crimi~.dos pelos anexos integrantes ta lei, estimada a Reeeita em R$7.429.400:00(sete milh0e8, Art.19- Fica aprovado 0 Or4iamento-Pro9r~ de Mucurici-Estado do Eapfrito Santo, pare 0 e - o Pre'eito Municipal de Mucurici-ES, no uso de sua •• tribui~Oes 'egais, faz saber que a Camara Municipal eprovou e au aanciono a s.guinte Lei. DiapOe sobre 0 Or~amento-Pro9ra.a para 0 .xercfcio de 2000. !.! ! ND 354 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-ESTAOO DO ESprRITO SANTO _-- , -PREFEITO MUNICIPAl- ", Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 1999. Art. 59- Esta lei entra em vigor na data de aua publica - ~ao, revog&das a. di8P08i~0e8em contrario. ..) efetuar Opereqoes de Cr~dito8 per antecipa~ao da R. - ceita at~ 0 limite de 25%(vinte e cinco por eento), de reeeita estl med., n08 termos de Cob8tituivao Federal. b) proceder abertura de CreditoR Suplentares aU; 0 r i.ite de 50%(einquenta p~r cento), do or~amento da despesa, inclusive dos Fundos eriados p~r lei, usando os recursos especifieados no art. 43, incisos 1,11 e III de Lei Federal n9 4.320 de 17 de mar~o de 1964. Art.4g- Fica 0 Poder Executivo autorizado a: Tota I : •• " ••••••• Q ••••• 0 ••••••••••••••••••• II • R$ Transporte: ••••••••••••••••••••••••••••••••• R$ Assist~ncia e Previd~ncia:o ••••••••••••••••• R$ # Saude e Saneamento: ••••••••••••• o •••••••••• R$ Agricultur.: •••••••••••••••••••••••••••••••• R$ Administra~ao • Planejam.nto: ••••••••••••••• R$ 37'.470,00 698.700,00 31.500,00 2.974,000,00 822.800,00 1.545.200,00 647.200,00 338.530,00 7.429.400,00 Educa~ao e Cultura: ••••••••••••••••••••••••• R$ Hebita~ao e Urbani.mo: •••••••••••••••••••••• R$ legislativo: •••••••••••••••••••••••••• c ••••• RS dobramento: Art.31- A despe.a sera re.lized. conform. 0 ..guint. de~ Subtota I :•••••••••••••••••••••••••••••••••••• RS 32.900,00 140.000,00 107.200,00 227.500,00 507.600,00 Total Qeral: ••• II ••••••••••••••••••••• "e:gaQo.R' 7.429.400,00 Opera~o.8 d. Credito.: ••••••••••••••••••••••• R$ AI iena~Oes de Ben.: •••••••••••••••••••••••••• R$ Amortiz.~.o de Empreatimo: ••••••••••••••••••• RS Transfer.nci. de C.pit.I: •••••••••••••••••••• RS ·. ~