| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 355 / 1999 |
| Date | 1999-12-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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, nara ebrigatoriamente os recursos destinados ao pagamento dos se~ vi~os da Divfda Municipal. Art.42- 0 Or~amento do municipio, destl Art.32- Os gastos municipais serao esti mados por servi~os mantidos pelo municipiO. . , mento dos objetivos do municipio, berncomo dos compr-om issoe de n,! tureza social e finance ira. Art.22~ Constituem os gastos municipais, aqueles destinados ~ aquisi~ao de bens e servi~os para 0 cumpriDOS GASTOS MUNICIPAlS Art.12- Sao Diretrizes Or~amentarias G~ riae que se observar~o para elabora~ao do Or~amento Geral do municfpio de Mucurici-ES, para 0 exercfclo financeiro de 2000,abra~ gendo os Poderes Executivo e legislativo e seus Fundos. DAS DIRETRIZES OR~AMENTARIAS CAPTTULO o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso de suas atribui~~es le~ais, faz saber que a Camara Municipal aprcvou e eu sanciono a seguinte Lei: , • t . ~amentarlas para 0 exerCICIO de 2000, e da outras providencias. Dispoe sobre fixa~ao das Diretrizes OrLEI NV 355 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-ESTADO DO EspiRITO SANTO dos arrecada~ao da Constribui~ao de Melhoria, obedecer~ a cr.te . ' _ rio que ser~ levado ao conhecimento da popula~ao atravtis meios de comunicacao disponiveis do municfDio. § Ig_ 0 c~lculos para 0 lan~am.ento da cobran~a e , Art~72- 0 municipio fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competencia, inclusive 0 da contribui~ao _ de melhoria; IV -As altera~oes da le9;sla~ao Municipal. III - Os fatores que influenciam a arrecada~ao dos impostos e da contribui~ao de melhoria; II - A carga de traba!ho estimada para 0 servj~o qu~ndo este for remunerado; - Os fatores conjunturais que possam vir a infiuenciar a produtividade da cada fonte; Art.6g~ A estimativa de receita considerar~: .. ... ~t por lei especifica, vinculadas a obras e servi~os. IV - De empr~stimos e financiamentos, autori%ados Privadas, nacionais e internacionais; III -De transferencias por for~a de mandato coo~~, titucional ou de convenios firmados com entidades Govenamentais e -Dos Tributos de sua competenciai II -De atividades economicas que por provenientes possa a vir a executar; Art•.52_. Constituem as receitas do muni'cipioaqu.!. las provenientes de: DAS RECEITAS MUNICIPAlS Continua~ao da lei nS!355 t • - que Ihe forem designados. § IQ- Os servi~os municipais remunerados,incluindo as atividades de execu~ao de obras p~bl icas, das quais pc~ sam surgir, valorizaqao dos im.veis, cujos custos serao recupera - dos pela contribui~ao de melhoria, buscarao equil ibrio na gestao financeira, atrav~s de eficiencia na util iza~ao dos recursos - cas e programas do governo, obedecidas, na sua elabora~ao os pri~ cipios da anual idade, unidade, equil ibrio e universal idade. , Art. 10-0 Or~amento Municipal compreendera as receitas e despeass do Rlunicipioa modo de evidenciar as pol itl DO OR~AMENTO MUNICIPAL CAPiTULO III ~ao, remanejamento e transferencia de dota~oes or~amentarias~ sem pr~via autoriza~ao legislativa. transposi - , f '. Paragra 0 Unlco- Fica proibida a . t • ' Art.9~- 0 muniCIpIO executara como prioridade as a~oes del ineadas para as Secretarias, Orgaos pu Poder, Fundos , comforme constante no Or~affientoAnual. DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINITSRA~AO MUNICI~Al SE~AO III Art.82- As receitas oriundas das atividades economicas exercidas pelo municipio terao suas Fontes revisadas e atual i7.~das,considerando-se os fatores conjunturais e sociais que possam influenciar as suas respectivas produtividades. # - , crita de natureza tributaria e nao tributaria. § 22- A administra~ao do municfoio dispens~ ra esfor~os no sentido de diminuir 0 volume da Divlda Ativa ins - Contjnua~ao da lei nO 355 , , mentarios ou creditos suplementares autorizados previamente pela Camara Municipal e ser90 pagas com recursos fO~._O~ ~~. ~ixadO - no caput do artigo anterior. , " . t . ~ Paragrafo Unico- 0 municIpIo concedera bolsasde estudos nos cursos e niveis de ensino que nao existam na comu nidade a alunos que residam em Mucurici dentro dos Iimites or~a - nuten~ao de 12 Grau e Pr~-Escola, obedecendo a Emenda Constituci2 nal nj}14. manuten~ao e desenvolvimen*o do ensino, prioritariamente na maArt.13- 0 municfpio aplicar~ no minimo 25(vinte e cinco por cento} de sua receita resultante de impsotos na tados. I' -Servi~os da divida, que nao poderao ultra - passar 100(dez por cento} do montante dos Impostos Municipais e transferencias quando destinados aos servi~os nao remunerados , 20% ( vinte por cento) da receita da constribui~ao de melhoria , quando 0 empr~stimo se tenha destinado a real iza~ao de obras cujo custo seja recuperado por essa receita. Art.12- Na fixa~ao de gastos de capital para a crja~ao, expansao ou apefei~oamento de servi~os j~ criados e ampi iados a serem atribuidos aos ~rgaos Municipais, serao considerados as prioridades e metas a serem aprovadas no Or~amento anuai, berncomo a manuten~ao e funcionamento dos servi~os j~ imp'a~ -De pessoal e respectivos encargos,que n-ao poderao ultrapassar 0 limite de 60%(sessenta por cento} das receitas correntes, nos termos da le9isia~ao Federal. ... ~ . ~ao aos credltos correspondente no Or~amento de 2000 ressalva - dos aos casos com autoriza~ao especificamente em Lei, os se guintes casos: Art.ii- Nao poderao ter aumento real em rela - § 22- As estimativas dos gastos e receitas do servi~o municipal, remunerados ou nao, se compatibil izar~o com as respectivas pol iticas estabelecidas pelo Governo Municipal. Continua~ao da Lei n2 355 , . , - nicipal e do procedimento previsto neste artigo serao ajustados a - ''''' , , apos a san~ao da lei Or~amentBr~a Anual, atraves de abertura de Cr~ditos adicionais. § 2Q- OS eventuais saldos negativos apurados em decorrencia de emendas apresentadas ao Prcjeto de lei da Camara Mu- § 12_ Considerar-se-a antecipa~ao de cr~dito ~ conta da lei Cr~amentaria a utii i%a~ao dos recursos autorizados nes te artigo. , , tante podera ser executado ate ser aprovado e sancionado, no I'ml te de 1/12 ( um doze avos) do atual de cada dota~ao, na forma de texto remetido a Camara Municipal. sancionado at~ 31 de dezembro de i999, ~ pro9rama~ao dele cons- : , Art.17~ Caso 0 Projeto de lei Or~amentaria A~ nual para 0 exercicio financej~cm de 2000, nao seja aprovado e Art.16~ Nao poderao ser fixados despesas sem que estejam definidas as Fontes de recursos. , Art.15- Nenhuma obra podera ser inic=ada qua~ do sua implementa~ao em prejui%o no cronograma Fisico financeirode projetos em execucraoem que os recursos ~enham dest ina~ao ,·espe c 't for ce , DAS DISPOSI~~ES FINAlS CAPiTULO IV Art.14- A lei Or~amentaria contera a discrimina~ao da receita e despesa e 0 programa de trabalho do municipio em conformidade com 0 disposto na lei Federal n2 4.320/64 e demois legisla~ao vigentes. Continua~ao da lei n2 355 ... (! It - PREFEITO MUNICIPAL - Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 1999 Art.18g- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu - blica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio. -Pessoal e Encargos Sociais; II -Beneficios Assistencias; III-S~rvi~o da Oivlda. § 42- Nao se inciui no limite previsto no ·CAPUTdeste artigo as dota~oes para atender despeas com: § 3g- Executa-se do disposto no H CAPUT • deste artl go os projetos e atividades que nao estavam em execu~ao em 1999. Continua~ao da Lei ng 355