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norma nº 355/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 355 / 1999
Date 1999-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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,
nara ebrigatoriamente os recursos destinados ao pagamento dos se~
vi~os da Divfda Municipal.
Art.42- 0 Or~amento do municipio, destl
Art.32- Os gastos municipais serao esti
mados por servi~os mantidos pelo municipiO.
. ,
mento dos objetivos do municipio, berncomo dos compr-om issoe de n,!
tureza social e finance ira.
Art.22~ Constituem os gastos municipais,
aqueles destinados ~ aquisi~ao de bens e servi~os para 0 cumpri￾DOS GASTOS MUNICIPAlS
Art.12- Sao Diretrizes Or~amentarias G~
riae que se observar~o para elabora~ao do Or~amento Geral do mu￾nicfpio de Mucurici-ES, para 0 exercfclo financeiro de 2000,abra~
gendo os Poderes Executivo e legislativo e seus Fundos.
DAS DIRETRIZES OR~AMENTARIAS
CAPTTULO
o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no
uso de suas atribui~~es le~ais, faz sa￾ber que a Camara Municipal aprcvou e eu
sanciono a seguinte Lei:
, • t .
~amentarlas para 0 exerCICIO de 2000, e
da outras providencias.
Dispoe sobre fixa~ao das Diretrizes Or￾LEI NV 355
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-ESTADO DO EspiRITO SANTO
dos
arrecada~ao da Constribui~ao de Melhoria, obedecer~ a cr.te . ' _
rio que ser~ levado ao conhecimento da popula~ao atravtis
meios de comunicacao disponiveis do municfDio.
§ Ig_ 0 c~lculos para 0 lan~am.ento da cobran~a e
,
Art~72- 0 municipio fica obrigado a arrecadar to￾dos os tributos de sua competencia, inclusive 0 da contribui~ao _
de melhoria;
IV -As altera~oes da le9;sla~ao Municipal.
III - Os fatores que influenciam a arrecada~ao
dos impostos e da contribui~ao de melhoria;
II - A carga de traba!ho estimada para 0 servj~o
qu~ndo este for remunerado;
- Os fatores conjunturais que possam vir a in￾fiuenciar a produtividade da cada fonte;
Art.6g~ A estimativa de receita considerar~:
.. ... ~t por lei especifica, vinculadas a obras e servi~os.
IV - De empr~stimos e financiamentos, autori%ados
Privadas, nacionais e internacionais;
III -De transferencias por for~a de mandato coo~~,
titucional ou de convenios firmados com entidades Govenamentais e
-Dos Tributos de sua competenciai
II -De atividades economicas que por provenien￾tes possa a vir a executar;
Art•.52_. Constituem as receitas do muni'cipioaqu.!.
las provenientes de:
DAS RECEITAS MUNICIPAlS
Continua~ao da lei nS!355
t • -
que Ihe forem designados.
§ IQ- Os servi~os municipais remunerados,in￾cluindo as atividades de execu~ao de obras p~bl icas, das quais pc~
sam surgir, valorizaqao dos im.veis, cujos custos serao recupera -
dos pela contribui~ao de melhoria, buscarao equil ibrio na ges￾tao financeira, atrav~s de eficiencia na util iza~ao dos recursos -
cas e programas do governo, obedecidas, na sua elabora~ao os pri~
cipios da anual idade, unidade, equil ibrio e universal idade.
,
Art. 10-0 Or~amento Municipal compreendera as
receitas e despeass do Rlunicipioa modo de evidenciar as pol itl
DO OR~AMENTO MUNICIPAL
CAPiTULO III
~ao, remanejamento e transferencia de dota~oes or~amentarias~ sem
pr~via autoriza~ao legislativa.
transposi -
, f '. Paragra 0 Unlco- Fica proibida a
. t • ' Art.9~- 0 muniCIpIO executara como prioridade
as a~oes del ineadas para as Secretarias, Orgaos pu Poder, Fundos ,
comforme constante no Or~affientoAnual.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINITSRA~AO MUNICI~Al
SE~AO III
Art.82- As receitas oriundas das atividades
economicas exercidas pelo municipio terao suas Fontes revisadas
e atual i7.~das,considerando-se os fatores conjunturais e sociais
que possam influenciar as suas respectivas produtividades.
# - ,
crita de natureza tributaria e nao tributaria.
§ 22- A administra~ao do municfoio dispens~
ra esfor~os no sentido de diminuir 0 volume da Divlda Ativa ins -
Contjnua~ao da lei nO 355
, ,
mentarios ou creditos suplementares autorizados previamente pela
Camara Municipal e ser90 pagas com recursos fO~._O~ ~~. ~ixadO -
no caput do artigo anterior. ,
" . t . ~ Paragrafo Unico- 0 municIpIo concedera bolsas￾de estudos nos cursos e niveis de ensino que nao existam na comu
nidade a alunos que residam em Mucurici dentro dos Iimites or~a -
nuten~ao de 12 Grau e Pr~-Escola, obedecendo a Emenda Constituci2
nal nj}14.
manuten~ao e desenvolvimen*o do ensino, prioritariamente na ma￾Art.13- 0 municfpio aplicar~ no minimo 25(vin￾te e cinco por cento} de sua receita resultante de impsotos na
tados.
I' -Servi~os da divida, que nao poderao ultra -
passar 100(dez por cento} do montante dos Impostos Municipais e
transferencias quando destinados aos servi~os nao remunerados ,
20% ( vinte por cento) da receita da constribui~ao de melhoria ,
quando 0 empr~stimo se tenha destinado a real iza~ao de obras cu￾jo custo seja recuperado por essa receita.
Art.12- Na fixa~ao de gastos de capital para a
crja~ao, expansao ou apefei~oamento de servi~os j~ criados e am￾pi iados a serem atribuidos aos ~rgaos Municipais, serao conside￾rados as prioridades e metas a serem aprovadas no Or~amento anu￾ai, berncomo a manuten~ao e funcionamento dos servi~os j~ imp'a~
-De pessoal e respectivos encargos,que n-ao
poderao ultrapassar 0 limite de 60%(sessenta por cento} das re￾ceitas correntes, nos termos da le9isia~ao Federal.
... ~ .
~ao aos credltos correspondente no Or~amento de 2000 ressalva -
dos aos casos com autoriza~ao especificamente em Lei, os se
guintes casos:
Art.ii- Nao poderao ter aumento real em rela -
§ 22- As estimativas dos gastos e receitas do
servi~o municipal, remunerados ou nao, se compatibil izar~o com
as respectivas pol iticas estabelecidas pelo Governo Municipal.
Continua~ao da Lei n2 355
, .
, - nicipal e do procedimento previsto neste artigo serao ajustados a -
''''' , ,
apos a san~ao da lei Or~amentBr~a Anual, atraves de abertura de
Cr~ditos adicionais.
§ 2Q- OS eventuais saldos negativos apurados em
decorrencia de emendas apresentadas ao Prcjeto de lei da Camara Mu-
§ 12_ Considerar-se-a antecipa~ao de cr~dito ~
conta da lei Cr~amentaria a utii i%a~ao dos recursos autorizados nes
te artigo.
, ,
tante podera ser executado ate ser aprovado e sancionado, no I'ml
te de 1/12 ( um doze avos) do atual de cada dota~ao, na forma de
texto remetido a Camara Municipal.
sancionado at~ 31 de dezembro de i999, ~ pro9rama~ao dele cons-
: ,
Art.17~ Caso 0 Projeto de lei Or~amentaria A~
nual para 0 exercicio financej~cm de 2000, nao seja aprovado e
Art.16~ Nao poderao ser fixados despesas sem
que estejam definidas as Fontes de recursos.
,
Art.15- Nenhuma obra podera ser inic=ada qua~
do sua implementa~ao em prejui%o no cronograma Fisico financeiro￾de projetos em execucraoem que os recursos ~enham dest ina~ao ,·es￾pe c 't for ce ,
DAS DISPOSI~~ES FINAlS
CAPiTULO IV
Art.14- A lei Or~amentaria contera a discri￾mina~ao da receita e despesa e 0 programa de trabalho do munici￾pio em conformidade com 0 disposto na lei Federal n2 4.320/64 e
demois legisla~ao vigentes.
Continua~ao da lei n2 355
... (! It
- PREFEITO MUNICIPAL -
Gabinete do Prefeito, em 17 de dezembro de 1999
Art.18g- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu -
blica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio.
-Pessoal e Encargos Sociais;
II -Beneficios Assistencias;
III-S~rvi~o da Oivlda.
§ 42- Nao se inciui no limite previsto no ·CAPUT￾deste artigo as dota~oes para atender despeas com:
§ 3g- Executa-se do disposto no H CAPUT • deste artl
go os projetos e atividades que nao estavam em execu~ao em 1999.
Continua~ao da Lei ng 355

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