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norma nº 357/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 357 / 2000
Date 2000-01-31
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO FAPEN – FUNDO DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES
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_ Gabinete do prefe~_L2.~ ..2<lnei-
~~?SFS1?= ~
ro de 2000.
N N'
ta de sua publ ica'iao, revogadas as disposi'ioes em contrario.
Art.42- Esta lei entra em vigor na da
.pensionistas.
,
zado a util iza-Ios exclusivamente no pagamento de aposentados e
, . , .
sao bern como empregos publ ICOS temporarlos, nos termos da Cons
titui'iao ·Federal e Legisla'iao Municipal, serao segurados obri
gat?rios do Regime Geral da Previdencia Social.
Art.32- Os recursos depositados pe -
10 municfpio na conta do FAPEN, retornar~o ao municfpio de Mucu
rici, como Receita Municipal, ficando 0 Poder Executivo autori￾PIQ de Mucurici-ES, ocupantes de cargos efetivos, e em comls -
. t
Art.22- Os servidores do munlcl￾9.717, de 27 de novembro de 1998 do Minist~rio da
cia e Assistencia Social.
Art.12- Fica extinto 0 FAPEN-Fundo
de Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municfpio de Mucu
rici-ES, por nao se enquadrar ~s normas da Lei Federal nQ
...
sao conferidas por Lei, faz saber￾que a Camara Mnnicipal aprovou e -
eu sancrono a seguinte Lei.
o Prefeito Municipal de Mucurici -
Estado do Espfrito Santo, no uso
de suas atribui'ioes legais que Ihe
ci/ES.
D ispoe s obr-e ext in'ido do FAP EN- Fu_!!
do de Assistencia e Pensoes dos
Servidores do Municfpio de Mucuri
LEI N2 357
Amor Polo Municipio
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Esplrito Santo

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