| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2000 |
| Date | 2000-01-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DO FAPEN – FUNDO DE ASSISTÊNCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES |
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_ Gabinete do prefe~_L2.~ ..2<lnei- ~~?SFS1?= ~ ro de 2000. N N' ta de sua publ ica'iao, revogadas as disposi'ioes em contrario. Art.42- Esta lei entra em vigor na da .pensionistas. , zado a util iza-Ios exclusivamente no pagamento de aposentados e , . , . sao bern como empregos publ ICOS temporarlos, nos termos da Cons titui'iao ·Federal e Legisla'iao Municipal, serao segurados obri gat?rios do Regime Geral da Previdencia Social. Art.32- Os recursos depositados pe - 10 municfpio na conta do FAPEN, retornar~o ao municfpio de Mucu rici, como Receita Municipal, ficando 0 Poder Executivo autoriPIQ de Mucurici-ES, ocupantes de cargos efetivos, e em comls - . t Art.22- Os servidores do munlcl9.717, de 27 de novembro de 1998 do Minist~rio da cia e Assistencia Social. Art.12- Fica extinto 0 FAPEN-Fundo de Aposentadoria e Pensoes dos Servidores do Municfpio de Mucu rici-ES, por nao se enquadrar ~s normas da Lei Federal nQ ... sao conferidas por Lei, faz saberque a Camara Mnnicipal aprovou e - eu sancrono a seguinte Lei. o Prefeito Municipal de Mucurici - Estado do Espfrito Santo, no uso de suas atribui'ioes legais que Ihe ci/ES. D ispoe s obr-e ext in'ido do FAP EN- Fu_!! do de Assistencia e Pensoes dos Servidores do Municfpio de Mucuri LEI N2 357 Amor Polo Municipio PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Esplrito Santo