| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 2000 |
| Date | 2000-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 132 |
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, gram a carreira do Magisterio os profissionais que exercem ativida Ad' . des de docencia e os que oferecem suporte pe agoglco direto a tais a Art. 2Q - Para efe itos desee Estatuto, int~ - t' . .. posi~oes do regime jurldico unlco e legis'a~ao compl"ementar estabelecidas para os Servidores P~bl icos Municipais, ou que n~~col idi - rem com esta lei. g , Paragrao 22 -Ao Magisterio apl iea-se as dis _. ... dispoe quanta a sua profissionaliza~ao e aperfei~oamento, estabel~ cido normas gerais e especiais sobre 0 regime juridico de seu pessoal. Par~grafo anieo- Este Estatuto orgariiza0 J Magist~rio P~bl ieo Municipal, estrutura a respectiva carreira e ci-ES. Art. 12- Fica instituido na forma da pr~ sente lei, 0 Estatuto do Magist~rio P~bl ieo do Municipio de Mueuri'- OISPOSI\~ES PREllMINARES ESTATUTO 00 MAGISTERIO TfTULO C~mara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ... sao conferidas por Lei, faz saber que a o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso de suas atribui~oes legais que the Oispoe sobre 0 Estatuto do Magist~rio p~ bl ico do municipio de Mucurici, e d~ outras provid~ncias. LEI NQ 359 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-MUCURICI-ESTAOO 00 EspiRITO SANTO DO MAGISTERIO TfTUlO III IV - Criar incentivos e 8ssegurar condi~oes que possam co.!!, tribllir para atua~ao de prpfissionais habil itados em suas situa~oesespeciais. f II - Incentivar 0 aperfei~oamento~ atual iza~aol forma - ~~o e especial iza~ao do pessoal do Magist~rio P~bl ico Municipal visan do a ~elhoria do desempenho de suas fun~oes; ra; ... II - Implantar um sistema de remunera~ao que assegu aos integrantes do Magist~rio Municipal a efetiva a~~o do Plano de Carrei -- "f ' do Magisterio Publ ico do Municipio, estimulando-os no exercicio da pr_2 fissao; - Oferecer melhores condi~oes de trabalho ao pessoal Art. 4Q- Constituem objetivos do Estatuto do Magist;rio: DOS OBJET I VOS r lrut.o I! ~ . e 0 rendimento dos alunos~ bern como a proposta pedagoglca. . ,. processos de inte9ra~ao da sociedade com a escola; VI I - informar os pais e respons~veis sobre a frequ;ncia- '- VI - articular-se com as famil ias e a comunidade, criando d imento; ... V - prover meios para recupera~ao de alunos de menor rendocente; III - assegurar 0 cumprimento dos dias letivos e horas-au la estabelecidas; iV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cadaf inanee iros ; '" - e Iaborar e executar a p.roposta pedagog iCol!; II -administrar seu pessoal e seus recursos materiais e Art. 3Q- Para efeito desta lei, consideram-se atividades do Magist~rio: u"'" , - ensino medio completo na modal idade normal para e dccencia na educa~ao infantiI e nas primeiras s~ries do ensino - fundamental, e no minimo 300 horas de aulas praticas; Art. 82 - 0 Quadro do Magist~rio sera composto de car reiras que constituem a 6nha de habilita~ao do pessoal do Magist~rio com as seguintes caracteristicas: II1- Inspetor Escolar. - Supervisor Escolar; 'I - Orientador Educacional; , sionais de suporte pedagogico, os graus de provimento Efetivo: ~ Paragrafo 22- Integram a categoria funcional, profisser.. l .e; ) .. Paragrafo I~- Integram a caregoria funcional docente os cargos de provimento efetivo a que sao inerentes as atividades de ensino da educa~ao infantil, e de ensino fundamental ( IQ a 8~ , '1- Profissionais de suporte pedagogico; - Profissicnais docentes; .. constituidas: , . Publ leo Municipal estruturadas no Quadro Permanente, ficam assim- , Art. 72 - As categorias integrantes do Magisterio - .. . demais legisfa~~es pertinentes ~ espeCle. ... , mento do Ensino Fundamental e de Valoriza~ao do Magisterio 9424 de 24/12/90, na Resolu~ao n2 03 do Conselho Nacioaal de Educa~ao e rio P~bl ico, as condi~~es estabelecidas na Lei de Oiretri~es e Ba ses 9394 de 20/12/90, na lei do Fubdo de Manuten~ao e Desenvolvi- . ' Art. 02_ Exigir-se-ao para 0 exercicio do Mag,st~ vel que se eleve progressivamente, de acordo com os objetivos de cada grau de ensino e ajustada ~ reafidade cultural do municf - pio, t uma categoria profissional para a qual se exige forma~ao em nlArt. 52 - 0 Magist~rio P~blico Municipal constitui DA COMPOS I ~AO givas do estabelecimento de ensinG, orientar a inte9ra~ao entre as atividades, ~reas de estudos que compem 0 curriculo, bem come 0 continuo aperfei~oamento do ~rocesso ensino-aprendizagem. , sino, planejar, orientar, acompanhar e ava' iar atividades pedago- , Paragrafo 12 - Compete ao Supervisor Educacioasl de , Ensino Fundamental, a nlvel de Bnidade Escolar ou Sistema de EnArt. 102- Compete aos profissionais de suporte peda9~9ico, a nivel de Unidade Escolar ou Sistema de Ensino, as se guintes atribui~oes: inspe~ao, orienta~ao e supervisao educacional de acordo com a sua especial iza~ao: . ... planejemento, a aval ia~ao e ao desenvolvimento profissional; col~ borar com as atividades de articula~ao da escola COm as fami, ias e a comunidade. , - alunos; estabelecer estrategias de recupera~ao para os alunos de ~enor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabele cidas, al~m de participar integralmente dos periodos dedicados ao Art. 9Q - Compete ao docente, as tarefas de: particl par da elabora~ao da proposta peda9~9ica do estabelecimento de e~ sino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a prQPosta pedag~gica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizafiemdos DAS ATR I BU IC;OES CAPiTULO II Nivei 4 - Gradua~ao em pedagogia ou p~s-9radua~ao exi gencia minima para 0 exercicio das demais atividades do magist~rio e no minimo 02 ( dois ) anos de docencia no sat~r p~bl ico ou priv~ ,-_ do. areas espec , i'f·Icas as series d '. finais do ensino fundamental e do en sino m~dio, e no minimo 300 heras de aulas pr~ticas; III - forffia~aosuperior em ~rea correspondente e com plementa~ao nos termos da legisla~ao vigente, para a docencia em , . no m~dio, e no minimo 300 horae aulas pi'aticas; II - ensino superior em curso de Iicenciatura, de _ -", gradua~ao plena com habil ita~oes especlficas em area propria, para a docencia nas s~ries finais do ensino fundamental e no ens~ Art. 122- A investidura em cargo de provimento ~ fetivo do Ma9ist~rio depender~ de aprova9ao pr~via em concurso e~ bl ico de provas e provas a titulos observadas, para posse, as exl gencias de habit ita~ao especffica e outras legais. SE\XO CONCURSO paSllCO ~ II -Nomea~ao; III-Readapta~ao; IV -Mudan~a de lota~aoi V -Substitui~ao , . -Concurso Publleo; , gister.o: Art. 11'- Sao formas de provimento de cargos do M~ DAS DISPOSI~~ES GERAIS CAPfTUlO 1 TiTULO IV DO PRCVIMENTO 00 CARGO tree , nas Escolas 0 cumprimento dos aspectos legais vigentes, atravesde no mfnimo uma visita ao Sistema Municipal de Ensino por bimes ministrativo das esco'as, segundo 0 assessoramento. C) Controle e aval ia~ao do processo educacional p~ la dire~ao da Unidade Escolar, ou Sistema de Ensino, garantindo - B) A inspe~aoi b) A assistencia e 0 controle geral do processo ad- , Paragrafo 3Q- Compete ao Inspetor Educacional: Par~grafc 2Q- Compete ao Orientador Educacional 0 trabalho t~cnico pedag~gico de planejarnento,de acornpanharnentoaval iativo junto ao professor, ao aluno, : farnflia e ~ cornunidade, visando criar condi~oes favoraveis de participa~ao no processo ensino-aprendizagem, conforme legisla~ao especffica. -Permanencia na Unidade Escolar de origem, durante 0 exercicio em Que ocorreu a readaotacao ou enouadramento. , os seguintes criterios. Art. 152- A Ioca Iiza~ao do dcce nte readaptada ou enqua - drada, ser~ determinada, pelo Secretario de Educa~ao de acordo com ," ". , Paragrafo Unico- A readapta~ao ou enquadramento sera co~ cedido ao docente, desde que se submeta a urnarigorosa inRpe~ao- # • '''' medica, mediante encaminhamento feito ao Secretario de Educa~ao. Art.142- Readapta~ao ~ a investidura do profissional do Magist~rio em cargo de atrjbui~oes e responsabil idades compat;veis com a Iimita~ao que tenha sofrido em sua capacidade fisica ou mental, verificada em inspe~ao m~dica. DA SE\AO II REAOAPTA\AO , Paragrafo 5Q- As provas do Concurso para 0 cargo de profissionais de suporte pedagogico versar~o sobre as atribui ~oes especificas a serem exercidaso , , Paragrafo 42- 0 Editsl do Concurso estabelecera os requisitos exigidos para a inscri~ao dos candidatos, contendo documcntos exigidos, n2 de vagas, informa~ao sobre provas, bibl io - grafia. , Paragrafo 32- 0 prazo de val idade do concurso e ~s condi~oes de real iza~ao serao fixadas.em Edital, que sera publ:- cado no Orgao Oficial e/ou jornai diario de grande circula~ao no . t . munlclp;o. , Paragrafo 22- No prazo de vafidade do Concurso, ha- , -' vendo cargo vag. apos a convoca~ao do ultimo candidato aprovado e constateda a existencia de vaga, far-se-~ novo concurso para , suprir necessidades especificas do sistema de ensino. Paragrafo I~- 0 concurso P~bl ico tera validade de 02 ( dois ) anos, podendo ser prorrogado urna vez, por igual periodo Par~9rafo 2Q-A mudan~a de 'o;a~ao por permuta ~ processada ~ vista de pedido conjunto dos interessados desde que observadas a compatibil idade de carga horaria e areas de atua~ao. Parag" rafo 12_ E assegurado a Mudan~a d'e Lota~..ao por mo - tivo de sa~de do profissional do Magist~rio, conjuge, companheiro ou dependente, desde que f;i;quemcomprovadas, pelo m~dico ofiel ai, as razoes apresentadas pelo profissional do Ma9ist~rio, independente de vaga. , 111- No interesse do Servi~o Publ ico; IV - Por concurso. - A pedido; II ~ Por permutai Art. 18~- A Mudan~a de lota~ao processar-se-~: ,.. ~ ,.. ~ao, atendendo as necessidades do ensino, scm alteragao da si·tu.!. ~ao funciona! da parte interessada, a crit~rio da autoridade competente. tidade ou Unidade Escoiar do Sistema Administrativo de EBuca- , sional do Magisterio de uma para outre unidade administrativa,e~ ,.. , Art. 17~- A Mudan~a de lota~ao e a passagem do profis - ~..: SE~~O 1 V MUDAN~A DE LOTA~~O , Art. 162- 0 docente readaptado, tera assegurados to - dos os seus direitos e vantagens como se estivesse em efetiva regencia de classe. I II - No caso de nso atendimento do parametro previ~ to no item anterior: 0 docente ser~ localizado na Unidade Esco+ lar de sua escolha pelo Titular da Pasta da Educa~ao, observada a necessidade de servi~o. II - Permanencia na Unidade Escolar, nos exercfcios posteriores, se comprovado 0 paramebro de 250 (duzentos e cinquenta) alunos por docente read*ptado ou enquadrado na Unidade de origem. a) reda~ao de matricula; b) redu~ao de carga hor~ria na discipl ina ou ~rea de est~ dos nas quais 0 professor ~ atuante; Paragrafo 12~ S~o passrveis de altera~ao de localiza~ao - os casos comprovados de: ca~ao da distribui~ao num~rjca ao npivel da escola ou ~rgao regional ou central da Secretaria de Educa~ao comprovados atrav~s da formal iza~ao de processo especifico. modifi- - #' #' cal iza~ao do docente so podera ser alterada nos casos de Art. 222- Independente da fixa~ao pr~via de vagas, a 10- ... #' ... Art. 212- A localiza~ao do docente em escola ou em orgaos do Sistema Educacional do municrpio ~ condicionada a existencia - de vaga. #' ... zado nas Unidades Escolares ou nos orgaos do Sistema Educacionald M . t . o unlc'plo. locali - #' #' Art. 202- 0 ocupante do cargo de Magisterio sera Art.I92 -Local iza~ao ~ 0 ato pelo qual a Secretaria de Educa~~o determina 0 local de trabalho do docente, observadas as d.'posi~oes desta Lei. SE~AO V LOCAL IZA~AO #' tendidos ate 0 dia 15 de julho e 15 de janeiro subsequente. ~ao, - nos meses de abril e novembro de cada ano, e sendo 0 caso, aprotocolados no ~rgao pr~prio da Secretaria Municipal de Educe - Paragrafo 42- Os pedidos de Mudan~a de Lota~ao devem ser #' • Residente na localidade mais proxima; II - De menor tempo de servi~o; 111- Menos idoso. Par~grafo 32- A Mudan~a de Lota~ao por interesse do se~ vi~o p~blico, quaado fundada na necessidade de pessoal, recai pr~ ferencialmente sobre profissional do Magist~rio: Art. 272- Para que os docentes e demais profissio - nais do magist~rio ampl iem sua cultura profissional, A SecretaArt. 260- E dever do docente e dos demais profissi~ nais do Ma9ist~rio, dil igenciar por seu constante aperfei~oame~ , to profSsional, tecnico e cultural. Art. 25~- Entende-se por aprimoramento e qualifica- ~ao a participa~ao em cursos de aperfei~oamento, especializa~aoou outros, em institui~oes autorizadas e reconhecidas pelo Conse Iho de Educa~~o competente. TfTUlC V OA CARREIRA DO MAGISTERIO CAPfTUlO I DO APERFEI~OAMENTO E OA ESPECIAlIZA~AO , , gisterio recaira preferentemente em pessoa classificada em con - curso de ingreaso que, por insuficiencia de cargo vago, nao tenha sido nomeada. Paragrafo Unic-o-Havera substitui~ao remunerada se~ pre que houver afastamento do titular por rnaisde 15(quinze)dias por motivo de doen~a, ou Iicen~a de gesta~ao. Art. 242- A substitui~ao de titular de cargo do Ma- - Art. 232- Api ica-se, no que couber, 0 disposto no Estatuto dos Servidores P~bl icos do Municipio de Mucurici-ES. SE~AO VI SUBSTITUI~XO vi~o na Unidade Escolar ou orgao do Sistema Educacional e aqueles afastados das fun~~es especfficas do cargo. Par~grafo 2~- Na hipotese deste artigo, serao desl~ cados os excedentes, assim considerados os de menor tempo de ser... c) amplia~ao da carga hor~ria semanal do professor; d) extin~ao de escolas e outras altera~oes estrutu rais ou funcionais do Sistema Educacional do municipio. , -A prioridade em areas curriculares carentes; t . ' desenvolvimento profissional dos docentes em exerCICIO levara em considera~ao: Art. 299- A jmplementa~ao de cursos que visem 0 II -Concessao de aux r Ii0, sob moda Iidade de bo.!. sa, quando a frequencia do curso, por conyoca~ao da Secretaria de Educa~ao, exigir despesas adicionais. -Gratuidade dos cursos, para os quais tenham sido expressamente designados ou convocados; , dos estimulos: do cargo do Magist~rio, 0 MunicipiO observar~, quanto ao aspecto Art. 289- Visando 0 aprimorarnentodos ocupantes " , , , Paragrafo 29- Entende-se tambem por curso de atual iza~ao, quaisquer modalidades de reunioes de estudos, encon - tros de reflexao educacional, reciclagens, sernin~rios,mesas redo~ das, congressos e debates a nrvel escolar municipal, estadual ou Federal, promovidas ou reconhecidos pela Secretaria de Educa~ao. I II - Curso de atual i:a~ao, aquele destinado a atual izar informa~oes, formar ou desenvolver habil idades, promover reflexoes, 4iluestionamentosou debates com dura'faeo mfnima de 40 (querenta) horas. - Curso de especial iza~ao, aquele destinado a ampl iar ou aprofundar informa~oes e habil idades para 0 pes - .'. t I - t soal do Maglsterlo, em vlve superior, com dura~ao minima de 1.200 ( mil e duzentas ) horas; II - Curso de aperfei~oamento, aquele destinado a ampl iar informa~oes, conhecimentos, t~cnicas e habil idadespare 0 pessoal do Magist~rio, em nivel superior e de 22 Grau, com dura~ao m - inima t. de ( ) 320 trezer.tase vinte horas; ra-se: , Paragrafo 12_ Para efeito desta Lei, conside to. - , Secretaria de Educa~ao, de acordo com seus programas, promovera a real iza~ao de curso de especial iza~ao, atual iza~ao e aperfel~oame~ c) Presta~ao de servi~os como perito judicial ou admini~ b) Participa~ao em grupo de trabalho incumbido de tarefas especificas e por tempo determinado; a) Participa~ao em comissao de concursos ou de exames - fora do seu trabalho regular; II - Perceber honorarios previamente acordados entre as partes por servi~os prestadosl aproveitados como: a) Ajuda de Custos; b) Diarias; c) Auxil io-doen~a; d) Abono-famfl ia; e) Gratifica~ao. , tuto dos Servidores Publ icos, tais como: .' . - Perceber vantagens pecunlarlas na forma do EstaArt. 31R- Sao direitos do Pessoal do Ma9ist~rio P~bl ico Mun ic ipa I: DOS D IRE IT OS CAPfTUlO I DOS DIREITOS E DEVERES TfTUlO VI , ver recebido a qualquer titulo, se renunciar ao cargo antes des te prazo. , artigo anterior, devera prestar servi~os a Secretaria de Educa - N d t ~ ~ao, quan 0 do seu retorno, durante 0 perlodo igual ao 60 seu afastamento, sob pena de restituir ao Tesouro Municipal 0 que tiArt. 30R- 0 pessoal do Ma9ist~rio beneficiado conforme III - Uri! iza~ao de metodologias diversificadas incluin do as que empregam recursos da educa~ao e distancia. II - A situa~ao funcional dos professores de modo a priorizar os que terao maior tempo de exercfcio a ser cumprido no sistema; , artigo, sera observado: , Paragrafo 12_ Para que seja apl icade 0 disposto neste , Art. 33Q- 0 vencimento do pessoal do Magisterio, da Educa~ao Infantil, do Ensino Fundamental ser~ fixada tendo em vsstaa maior habil ita~ao decorrente de curos ou est~gios de forma~ao, a - perfei~oamento, especial jza~do e atual i%a~ao. , . ' dos Servidores Publ ICOS do Magisterio desta Municipal idade. , . te as carrelras e classes fixadas no Plano de Cargos e Vencimentos Art. 322- Vencimento ~ a retribuj~ao pecuni~ria de - vida ao Pessoal do Ma9ist~rio pelo exercicio do cargo, correspondenDO VENCIMENTO E DO ENQUADRAMENTO CAPfTULO II f) - Autorizar descontos em folha a favor de associ~ ~oes de classe, entidades com fins economicos, filantr~picos e de c~ operativismo. e) - Participar de curso, quando de interesse do en sino com todos os direitos e vantagens, como se estivesse no efetif. d vo exerclclo 0 cargo; a) - Te~ 'iberdade de esco!ha e apt ica~ao dos pr~ cessos did~ticos e das formas de aval ia~ao da aprendizagem, observadas as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino; b) - Dispor, no ambito de trabalho, de instala~ao e material did~tivos suficientes e adequados; d) - Congregar-se em assocja~oes de classe, associ~ .J ~oes beneficentes, economicas, de cooperativismo e recrea~ao; III - Perceber 0 Abono N~talino integral; IV - Usufruir de direitos especiais, tais como: d) Publ ica~ao de trabalho ou produ~ao de obras com valor educacional} e) Pronunciar conferencias e simp~sios; 'administrativo; Art. 15.Q~As fun~oes de conf ian~a de que trata 0 artigo anterior serao assim definidos: , . , Paragrafo 2Q- 0 se~vidor efetivo do quadro do ma9ist~ rio para ser designado na fun~ao de confian~a dever~ estar cursa.!! do ou ter especial izado na ~rea de dire~ao ou administra~ao escofar conforme a designa~ao. ou mais turnos di~rios ou pr~dio.s,com alunos matriculados em n~- mero superior a 500 ( quinhentos) alunos. Diretor/Administrador 8- A ~scola que possuir dois , , possuir doss ou mais turnos diarios ou predios, com alunos matrl culados em n~mero superior a 200 ( duzentos) e inferior a 500 (quinhe~tos) alunos; Par~grafo 12_ Diretor/Administrador A- A escola qu~ , . predlos; . ' , ministrador Escolar var;ara de acordo com 0 numero de turmas ou - Gratifica~ao pelo exercfcio em fun~ao de conf ian~a de D iretor/Adm inistrador'EscoIar de estabe Iec imento de E,!! sino da Rede ~~bl ica Municipal; 'I 0 valor da fun~ao de ccnfian~a de Diretor/A2 , , , Art. 34~-0 pessoal do Magisterio fara jus, as gra- :tif ica~oes conforme a segu ir: CAPITULO II I V - Estrita obser-vanc ia ~ class if ica~ao dos apr~ vados no processo seletivo. , IV - Processo seletivo de provas e titulos; , III - Ser estavel no cargo efetivo; - Habil ita~ao especifica para 0 cargo de atua- ~ao e experiencia profissional quando exigida; II - Ex istene ia de cargos vagos na corresponden - te carreira e de vaga para locali%a~ao do profissional; N _ cargo de provimento em comissao pertencentes a Secretaria Munici pa I de Educa~ao. fins de progressao funcional exclusivamente os periodos de efeti vo exercicio das atribui~~es ae seus cargos al~m dos periodos r~ ferentes a Iicen~as para frequenter cursos, congressos e semini rios de interesse da municipalidade, os de exercfcio de manda to sindical, os de efetivo exercicio em equipes pedag~gicas da Sevretaria Municipal de Educa~ao e os de efetivo exercicio em para , , Paragrafo Segundo- 0 Servidor tera computados cimentos por grau de escolaridade po~ grau superior ao exigI do para 0 seu cargo efetivo. no superior. Par~9rafo Primeiro- Serao conferidos em toda a car - reira do servidor no maximo 5 ( cinco) classes na tabela de yen ens 1- con- , IV - Aos servidores ocupantes de cargos,cujo nlvel , , de escolaridade seja 0 ensino medio sera ferido ( I ) uma classe por conclusao de = Curso de p~s-gradua~ao-2(duas) classes; II - Cursos de doutorado, com tese aprovada-2 (duas) 111- Cursos de mestrado, com disserta~ao aprovada-2 ( duas ) classes; .. Art. 372- Para fins de progressao funcional baseada na titula~ao ou habil ita~ao 0 servidor do magisterio fara jus a classes na tabela de vencimentos por conclusao de nrvel de escolaridade superior ao exigido para 0 seu cargo de provimento efetivo, ap~s aprova~ao em aval ia~ao de desempenho, nos seguintes limites : ...../ Art.36*- As fun~oes de confian~a nao se constituem em situa~ao permanente, e sim vantagens transit~rias peloefetivo exercrcio da fun~ao. Diretor/administrador B-FC 11-40% do vencimentomensal do cargo efetivo. Diretor/Administrador A-FCI-20% do vencimento me~ sal do cargo efetivo. IX - Cumprir as orden superiores, salvo quando manifestamente iIega is; VI - Frequenta~ cursos planejados pelo Sistema Municipal de Ensino, destinado a sua forma~ao, atual iza~ao ou aperfei~oamentol VII- Comparecer eo local de trabalho com assiduidade e pontualidade, executando as tarefas com eficiencia e presteza; VIII- Manter espirito de cooperacsaoe sofidariedaae com a comunidade escolar; metidas por for~a de ~uas fun~Oes; V - Participar das atividades da educa~ao que Ihe forem co " I' • pecificos do Magisterio, estabelecidos em Regulamento proprio; util iaand~ processes que acompanhem 0 progresso cientifico de sua educa~ao e sugerindo tamb~m, medidas tendentes ao aperfei~o~ mento dos servi~os educacionais; IV - Desincumbir-se das atribui~Oes, fun~oes e encargos es111- Esfor~ar-se em prol da formacsao integral do it Iuno, ~ , razao do que devera: - Conhecer e respeitar a lei; II - Preservar os principios, id~ias e fins da educa~ao brasileira; .. conduta moral e funcional adequada a dignidade profissional em , Art. 39~- C membro do Magisterio tem 0 dever constantede considerar a relevancia social de suas atribuicsOes, mantendo DOS DEVERES CAPfTULO IV Art. 382- 0 docente que tiver que se deslocar para leci~ ~ nar em escola ~ural de diffeil acesso, definido este pelo ConseIho Municipal de Educa~ao, tera direito a auxflio transporte no valor de at~ 20% ( vinte por cento ) do seu vencimento. TfTUlO VIii DAS OISPOSI~~ES GERAIS E TRANSIT6RIAS ~ao. - , , da basica de trab~lho dos demais profissionai$ do magisterio que exer~am ativldades administrativas no Sistema Municipal de educ~ , Art. 41~- Sera de 40(quarenta) horas se.manaisa jorna- - . . sarao destlnadas a horas de atividade, compreendidas estas como aquelas destinadas a prepara~ao e aval ia~ao do trabalho did~tico a colabora~ao com administra~ao da ~scola, as reunioes peda9~gi - cas, a articu!a~ao com a comunidade e ao aperfei~oamento profissional de acordo com a proposta pedag~gica de cada escola. , Art. 40g - A jornada basica de trabalho dos do~entes no Magist~rio P~bl ico Municipal que atuam em educa~ao infantil,e~ sino fundamental ( It a 8~ s~rie), independente do regime de trabalho, ser~ de 25 ( vinte e cinco) horas semanais podendo esten - der at~ 40 ( quarenta ) horas/aula semanais de trabalho, sendoque 20% ( vinte porcento) a 25% (vinte e cinco por cento)destas DA JORNADA DE TRABAlHO TfTUlO VI I XV -Fornecer elementos para a permanente atual iza- ~ao de seus assentamentos, junto aos ~r9aos da Ad~inistra~ao. XIV -Zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputa~ao da classe; XIII-Guardar sigilo Proflssional; ~ . pela conserva~ao do que foi confiado a sua guarda e uso; XI I -Zelar pela eccnomia de material do municpipio e ca~ao. - • XI- Comunicar a autoridade imediata as irregularid~ des de que tiver conhecimento na sua ~rea de atua~ao, ou as autoridades superiores, no caso de que aquele nao considerar a comunl x - Acatar os superiores hier~rquicos e tratar com urbanidade os colegas e os usu~rics dos servi~os educacionais; ~~~~ am":: Go~erre'ra -PREFEITO MUNICIPAl- : \, Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 2000 Art. 47g- Esta leI antra em vigor na data de sua publ ic~ ~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. - - ,. te lei, ocorrerao por conta de dota~oes proprias consignadas no , , . or~amento em vigor ou atraves de abertura de credltos especiaissuplementares na forma do artigo 43 da lei 4.320. Art. 46g- As despesas decorrentes ~ execu~ao da prese~ Art. 452- Aos casos omissos neste Estatuto, ser-ao ap'l cados, subsidiariamente, as disposi~~es contidas no Estatuto dos Servidores P~bl icos Municipais. zes e Bases da Educa~ao- 9394 de 20/12/90. D iretri - to do Executivo conforme determina art. 82 da lei de Art. 44~-As normas para oferta de oportunidades de - esta9i~rios e estudantes de cursos de habil ita~ao para 0 Magist~rio ao nivel de 22 Grau e superior, ser~o baixados por ~ecre A • f • ra exercer as atividades sindicais sem onus para 0 munlClplOm .. reito a disponibil idade par ato do Chefe do Poder Executivo pa- , - mente para 0 exerc ic i0 da fun~ao em organ ismo representat ivo - de classe do Ma9ist~rio no ambito estadual ou nacional, ter~ di - Art. 432- 0 membro do Magister" io que eleito regular - , Publ ico Municipal. Art. 42~- Leis especiais estabelecer~o os Pianos, bem COmO as condi~~es de or9aniza~ao e funcionamento dos servi~osde Assistencia e Previdenci~rios aos servidores do Ma9ist~rio-