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norma nº 359/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 359 / 2000
Date 2000-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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,
gram a carreira do Magisterio os profissionais que exercem ativida
Ad' . des de docencia e os que oferecem suporte pe agoglco direto a tais a
Art. 2Q - Para efe itos desee Estatuto, int~
- t' . .. posi~oes do regime jurldico unlco e legis'a~ao compl"ementar estabe￾lecidas para os Servidores P~bl icos Municipais, ou que n~~col idi -
rem com esta lei.
g ,
Paragrao 22 -Ao Magisterio apl iea-se as dis
_. ...
dispoe quanta a sua profissionaliza~ao e aperfei~oamento, estabel~
cido normas gerais e especiais sobre 0 regime juridico de seu pes￾soal.
Par~grafo anieo- Este Estatuto orgariiza0 J
Magist~rio P~bl ieo Municipal, estrutura a respectiva carreira e
ci-ES.
Art. 12- Fica instituido na forma da pr~
sente lei, 0 Estatuto do Magist~rio P~bl ieo do Municipio de Mueuri'-
OISPOSI\~ES PREllMINARES
ESTATUTO 00 MAGISTERIO
TfTULO
C~mara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte Lei:
... sao conferidas por Lei, faz saber que a
o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no
uso de suas atribui~oes legais que the
Oispoe sobre 0 Estatuto do Magist~rio p~
bl ico do municipio de Mucurici, e d~ ou￾tras provid~ncias.
LEI NQ 359
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-MUCURICI-ESTAOO 00 EspiRITO SANTO
DO MAGISTERIO
TfTUlO III
IV - Criar incentivos e 8ssegurar condi~oes que possam co.!!,
tribllir para atua~ao de prpfissionais habil itados em suas situa~oes￾especiais.
f II - Incentivar 0 aperfei~oamento~ atual iza~aol forma -
~~o e especial iza~ao do pessoal do Magist~rio P~bl ico Municipal visan
do a ~elhoria do desempenho de suas fun~oes;
ra;
...
II - Implantar um sistema de remunera~ao que assegu aos
integrantes do Magist~rio Municipal a efetiva a~~o do Plano de Carrei
--
"f '
do Magisterio Publ ico do Municipio, estimulando-os no exercicio da pr_2
fissao;
- Oferecer melhores condi~oes de trabalho ao pessoal
Art. 4Q- Constituem objetivos do Estatuto do Magist;rio:
DOS OBJET I VOS
r lrut.o I!
~ .
e 0 rendimento dos alunos~ bern como a proposta pedagoglca.
. ,.
processos de inte9ra~ao da sociedade com a escola;
VI I - informar os pais e respons~veis sobre a frequ;ncia-
'-
VI - articular-se com as famil ias e a comunidade, criando
d imento;
... V - prover meios para recupera~ao de alunos de menor ren￾docente;
III - assegurar 0 cumprimento dos dias letivos e horas-au
la estabelecidas;
iV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada￾f inanee iros ;
'" - e Iaborar e executar a p.roposta pedagog iCol!;
II -administrar seu pessoal e seus recursos materiais e
Art. 3Q- Para efeito desta lei, consideram-se atividades
do Magist~rio:
u"'"
,
- ensino medio completo na modal idade normal para
e dccencia na educa~ao infantiI e nas primeiras s~ries do ensino -
fundamental, e no minimo 300 horas de aulas praticas;
Art. 82 - 0 Quadro do Magist~rio sera composto de car
reiras que constituem a 6nha de habilita~ao do pessoal do Magis￾t~rio com as seguintes caracteristicas:
II1- Inspetor Escolar.
- Supervisor Escolar;
'I - Orientador Educacional;
,
sionais de suporte pedagogico, os graus de provimento Efetivo:
~
Paragrafo 22- Integram a categoria funcional, profis￾ser.. l
.e;
)
.. Paragrafo I~- Integram a caregoria funcional docente
os cargos de provimento efetivo a que sao inerentes as atividades
de ensino da educa~ao infantil, e de ensino fundamental ( IQ a 8~
,
'1- Profissionais de suporte pedagogico;
- Profissicnais docentes;
..
constituidas:
, .
Publ leo Municipal estruturadas no Quadro Permanente, ficam assim-
,
Art. 72 - As categorias integrantes do Magisterio -
.. .
demais legisfa~~es pertinentes ~ espeCle.
... ,
mento do Ensino Fundamental e de Valoriza~ao do Magisterio 9424 de
24/12/90, na Resolu~ao n2 03 do Conselho Nacioaal de Educa~ao e
rio P~bl ico, as condi~~es estabelecidas na Lei de Oiretri~es e Ba
ses 9394 de 20/12/90, na lei do Fubdo de Manuten~ao e Desenvolvi-
. '
Art. 02_ Exigir-se-ao para 0 exercicio do Mag,st~
vel que se eleve progressivamente, de acordo com os objetivos de
cada grau de ensino e ajustada ~ reafidade cultural do municf -
pio,
t
uma categoria profissional para a qual se exige forma~ao em nl￾Art. 52 - 0 Magist~rio P~blico Municipal constitui
DA COMPOS I ~AO
givas do estabelecimento de ensinG, orientar a inte9ra~ao entre as
atividades, ~reas de estudos que compem 0 curriculo, bem come 0
continuo aperfei~oamento do ~rocesso ensino-aprendizagem.
,
sino, planejar, orientar, acompanhar e ava' iar atividades pedago-
,
Paragrafo 12 - Compete ao Supervisor Educacioasl de
,
Ensino Fundamental, a nlvel de Bnidade Escolar ou Sistema de En￾Art. 102- Compete aos profissionais de suporte peda￾9~9ico, a nivel de Unidade Escolar ou Sistema de Ensino, as se
guintes atribui~oes: inspe~ao, orienta~ao e supervisao educacional
de acordo com a sua especial iza~ao:
. ...
planejemento, a aval ia~ao e ao desenvolvimento profissional; col~
borar com as atividades de articula~ao da escola COm as fami, ias e
a comunidade.
, - alunos; estabelecer estrategias de recupera~ao para os alunos de
~enor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aulas estabele
cidas, al~m de participar integralmente dos periodos dedicados ao
Art. 9Q - Compete ao docente, as tarefas de: particl
par da elabora~ao da proposta peda9~9ica do estabelecimento de e~
sino; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a prQPosta pe￾dag~gica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizafiemdos
DAS ATR I BU IC;OES
CAPiTULO II
Nivei 4 - Gradua~ao em pedagogia ou p~s-9radua~ao exi
gencia minima para 0 exercicio das demais atividades do magist~rio
e no minimo 02 ( dois ) anos de docencia no sat~r p~bl ico ou priv~
,-_ do.
areas espec , i'f·Icas as series d '. finais do ensino fundamental e do en
sino m~dio, e no minimo 300 heras de aulas pr~ticas;
III - forffia~aosuperior em ~rea correspondente e com
plementa~ao nos termos da legisla~ao vigente, para a docencia em
, .
no m~dio, e no minimo 300 horae aulas pi'aticas;
II - ensino superior em curso de Iicenciatura, de
_ -",
gradua~ao plena com habil ita~oes especlficas em area propria, pa￾ra a docencia nas s~ries finais do ensino fundamental e no ens~
Art. 122- A investidura em cargo de provimento ~
fetivo do Ma9ist~rio depender~ de aprova9ao pr~via em concurso e~
bl ico de provas e provas a titulos observadas, para posse, as exl
gencias de habit ita~ao especffica e outras legais.
SE\XO
CONCURSO paSllCO
~
II -Nomea~ao;
III-Readapta~ao;
IV -Mudan~a de lota~aoi
V -Substitui~ao
, .
-Concurso Publleo;
,
gister.o:
Art. 11'- Sao formas de provimento de cargos do M~
DAS DISPOSI~~ES GERAIS
CAPfTUlO 1
TiTULO IV
DO PRCVIMENTO 00 CARGO
tree
,
nas Escolas 0 cumprimento dos aspectos legais vigentes, atraves￾de no mfnimo uma visita ao Sistema Municipal de Ensino por bimes
ministrativo das esco'as, segundo 0 assessoramento.
C) Controle e aval ia~ao do processo educacional p~
la dire~ao da Unidade Escolar, ou Sistema de Ensino, garantindo -
B) A inspe~aoi
b) A assistencia e 0 controle geral do processo ad-
,
Paragrafo 3Q- Compete ao Inspetor Educacional:
Par~grafc 2Q- Compete ao Orientador Educacional 0
trabalho t~cnico pedag~gico de planejarnento,de acornpanharnentoa￾val iativo junto ao professor, ao aluno, : farnflia e ~ cornunida￾de, visando criar condi~oes favoraveis de participa~ao no proces￾so ensino-aprendizagem, conforme legisla~ao especffica.
-Permanencia na Unidade Escolar de origem, durante 0
exercicio em Que ocorreu a readaotacao ou enouadramento.
,
os seguintes criterios.
Art. 152- A Ioca Iiza~ao do dcce nte readaptada ou enqua -
drada, ser~ determinada, pelo Secretario de Educa~ao de acordo com
," ". ,
Paragrafo Unico- A readapta~ao ou enquadramento sera co~
cedido ao docente, desde que se submeta a urnarigorosa inRpe~ao-
# • ''''
medica, mediante encaminhamento feito ao Secretario de Educa~ao.
Art.142- Readapta~ao ~ a investidura do profissional do
Magist~rio em cargo de atrjbui~oes e responsabil idades compa￾t;veis com a Iimita~ao que tenha sofrido em sua capacidade fisica
ou mental, verificada em inspe~ao m~dica.
DA SE\AO II
REAOAPTA\AO
,
Paragrafo 5Q- As provas do Concurso para 0 cargo de
profissionais de suporte pedagogico versar~o sobre as atribui
~oes especificas a serem exercidaso
, ,
Paragrafo 42- 0 Editsl do Concurso estabelecera os
requisitos exigidos para a inscri~ao dos candidatos, contendo do￾cumcntos exigidos, n2 de vagas, informa~ao sobre provas, bibl io -
grafia.
,
Paragrafo 32- 0 prazo de val idade do concurso e ~s
condi~oes de real iza~ao serao fixadas.em Edital, que sera publ:-
cado no Orgao Oficial e/ou jornai diario de grande circula~ao no
. t . munlclp;o.
,
Paragrafo 22- No prazo de vafidade do Concurso, ha-
, -'
vendo cargo vag. apos a convoca~ao do ultimo candidato aprovado
e constateda a existencia de vaga, far-se-~ novo concurso para
,
suprir necessidades especificas do sistema de ensino.
Paragrafo I~- 0 concurso P~bl ico tera validade de 02
( dois ) anos, podendo ser prorrogado urna vez, por igual periodo
Par~9rafo 2Q-A mudan~a de 'o;a~ao por permuta ~ proces￾sada ~ vista de pedido conjunto dos interessados desde que obser￾vadas a compatibil idade de carga horaria e areas de atua~ao.
Parag" rafo 12_ E assegurado a Mudan~a d'e Lota~..ao por mo -
tivo de sa~de do profissional do Magist~rio, conjuge, companhei￾ro ou dependente, desde que f;i;quemcomprovadas, pelo m~dico ofiel
ai, as razoes apresentadas pelo profissional do Ma9ist~rio, inde￾pendente de vaga.
,
111- No interesse do Servi~o Publ ico;
IV - Por concurso.
- A pedido;
II ~ Por permutai
Art. 18~- A Mudan~a de lota~ao processar-se-~:
,.. ~ ,..
~ao, atendendo as necessidades do ensino, scm alteragao da si·tu.!.
~ao funciona! da parte interessada, a crit~rio da autoridade com￾petente.
tidade ou Unidade Escoiar do Sistema Administrativo de EBuca-
,
sional do Magisterio de uma para outre unidade administrativa,e~
,.. ,
Art. 17~- A Mudan~a de lota~ao e a passagem do profis -
~..:
SE~~O 1 V
MUDAN~A DE LOTA~~O
,
Art. 162- 0 docente readaptado, tera assegurados to -
dos os seus direitos e vantagens como se estivesse em efetiva
regencia de classe.
I II - No caso de nso atendimento do parametro previ~
to no item anterior: 0 docente ser~ localizado na Unidade Esco+
lar de sua escolha pelo Titular da Pasta da Educa~ao, observada
a necessidade de servi~o.
II - Permanencia na Unidade Escolar, nos exercfcios
posteriores, se comprovado 0 paramebro de 250 (duzentos e
cinquenta) alunos por docente read*ptado ou enquadrado na Uni￾dade de origem.
a) reda~ao de matricula;
b) redu~ao de carga hor~ria na discipl ina ou ~rea de est~
dos nas quais 0 professor ~ atuante;
Paragrafo 12~ S~o passrveis de altera~ao de localiza~ao -
os casos comprovados de:
ca~ao da distribui~ao num~rjca ao npivel da escola ou ~rgao regio￾nal ou central da Secretaria de Educa~ao comprovados atrav~s da
formal iza~ao de processo especifico.
modifi- - #' #'
cal iza~ao do docente so podera ser alterada nos casos de
Art. 222- Independente da fixa~ao pr~via de vagas, a 10-
... #' ...
Art. 212- A localiza~ao do docente em escola ou em orgaos
do Sistema Educacional do municrpio ~ condicionada a existencia -
de vaga.
#' ...
zado nas Unidades Escolares ou nos orgaos do Sistema Educacional￾d M
. t .
o unlc'plo.
locali
-
#' #'
Art. 202- 0 ocupante do cargo de Magisterio sera
Art.I92 -Local iza~ao ~ 0 ato pelo qual a Secretaria de
Educa~~o determina 0 local de trabalho do docente, observadas as
d.'posi~oes desta Lei.
SE~AO V
LOCAL IZA~AO
#'
tendidos ate 0 dia 15 de julho e 15 de janeiro subsequente.
~ao, - nos meses de abril e novembro de cada ano, e sendo 0 caso, a￾protocolados no ~rgao pr~prio da Secretaria Municipal de Educe -
Paragrafo 42- Os pedidos de Mudan~a de Lota~ao devem ser
#' •
Residente na localidade mais proxima;
II - De menor tempo de servi~o;
111- Menos idoso.
Par~grafo 32- A Mudan~a de Lota~ao por interesse do se~
vi~o p~blico, quaado fundada na necessidade de pessoal, recai pr~
ferencialmente sobre profissional do Magist~rio:
Art. 272- Para que os docentes e demais profissio -
nais do magist~rio ampl iem sua cultura profissional, A Secreta￾Art. 260- E dever do docente e dos demais profissi~
nais do Ma9ist~rio, dil igenciar por seu constante aperfei~oame~
,
to profSsional, tecnico e cultural.
Art. 25~- Entende-se por aprimoramento e qualifica-
~ao a participa~ao em cursos de aperfei~oamento, especializa~ao￾ou outros, em institui~oes autorizadas e reconhecidas pelo Conse
Iho de Educa~~o competente.
TfTUlC V
OA CARREIRA DO MAGISTERIO
CAPfTUlO I
DO APERFEI~OAMENTO E OA ESPECIAlIZA~AO
, ,
gisterio recaira preferentemente em pessoa classificada em con -
curso de ingreaso que, por insuficiencia de cargo vago, nao te￾nha sido nomeada.
Paragrafo Unic-o-Havera substitui~ao remunerada se~
pre que houver afastamento do titular por rnaisde 15(quinze)dias
por motivo de doen~a, ou Iicen~a de gesta~ao.
Art. 242- A substitui~ao de titular de cargo do Ma- -
Art. 232- Api ica-se, no que couber, 0 disposto no
Estatuto dos Servidores P~bl icos do Municipio de Mucurici-ES.
SE~AO VI
SUBSTITUI~XO
vi~o na Unidade Escolar ou orgao do Sistema Educacional e aque￾les afastados das fun~~es especfficas do cargo.
Par~grafo 2~- Na hipotese deste artigo, serao desl~
cados os excedentes, assim considerados os de menor tempo de ser...
c) amplia~ao da carga hor~ria semanal do professor;
d) extin~ao de escolas e outras altera~oes estrutu
rais ou funcionais do Sistema Educacional do municipio.
,
-A prioridade em areas curriculares carentes;
t . '
desenvolvimento profissional dos docentes em exerCICIO levara em
considera~ao:
Art. 299- A jmplementa~ao de cursos que visem 0
II -Concessao de aux r Ii0, sob moda Iidade de bo.!.
sa, quando a frequencia do curso, por conyoca~ao da Secretaria de
Educa~ao, exigir despesas adicionais.
-Gratuidade dos cursos, para os quais tenham
sido expressamente designados ou convocados;
,
dos estimulos:
do cargo do Magist~rio, 0 MunicipiO observar~, quanto ao aspecto
Art. 289- Visando 0 aprimorarnentodos ocupantes
" ,
, ,
Paragrafo 29- Entende-se tambem por curso de
atual iza~ao, quaisquer modalidades de reunioes de estudos, encon -
tros de reflexao educacional, reciclagens, sernin~rios,mesas redo~
das, congressos e debates a nrvel escolar municipal, estadual ou
Federal, promovidas ou reconhecidos pela Secretaria de Educa~ao.
I II - Curso de atual i:a~ao, aquele destinado a
atual izar informa~oes, formar ou desenvolver habil idades, promover
reflexoes, 4iluestionamentosou debates com dura'faeo mfnima de 40
(querenta) horas.
- Curso de especial iza~ao, aquele destina￾do a ampl iar ou aprofundar informa~oes e habil idades para 0 pes -
.'. t I - t soal do Maglsterlo, em vlve superior, com dura~ao minima de 1.200
( mil e duzentas ) horas;
II - Curso de aperfei~oamento, aquele desti￾nado a ampl iar informa~oes, conhecimentos, t~cnicas e habil idades￾pare 0 pessoal do Magist~rio, em nivel superior e de 22 Grau, com
dura~ao m - inima t. de ( ) 320 trezer.tase vinte horas;
ra-se:
,
Paragrafo 12_ Para efeito desta Lei, conside
to.
- ,
Secretaria de Educa~ao, de acordo com seus programas, promovera a
real iza~ao de curso de especial iza~ao, atual iza~ao e aperfel~oame~
c) Presta~ao de servi~os como perito judicial ou admini~
b) Participa~ao em grupo de trabalho incumbido de tare￾fas especificas e por tempo determinado;
a) Participa~ao em comissao de concursos ou de exames -
fora do seu trabalho regular;
II - Perceber honorarios previamente acordados entre as
partes por servi~os prestadosl aproveitados como:
a) Ajuda de Custos;
b) Diarias;
c) Auxil io-doen~a;
d) Abono-famfl ia;
e) Gratifica~ao.
,
tuto dos Servidores Publ icos, tais como:
.' . - Perceber vantagens pecunlarlas na forma do Esta￾Art. 31R- Sao direitos do Pessoal do Ma9ist~rio P~bl i￾co Mun ic ipa I:
DOS D IRE IT OS
CAPfTUlO I
DOS DIREITOS E DEVERES
TfTUlO VI
,
ver recebido a qualquer titulo, se renunciar ao cargo antes des
te prazo.
,
artigo anterior, devera prestar servi~os a Secretaria de Educa -
N d t ~ ~ao, quan 0 do seu retorno, durante 0 perlodo igual ao 60 seu a￾fastamento, sob pena de restituir ao Tesouro Municipal 0 que ti￾Art. 30R- 0 pessoal do Ma9ist~rio beneficiado conforme
III - Uri! iza~ao de metodologias diversificadas incluin
do as que empregam recursos da educa~ao e distancia.
II - A situa~ao funcional dos professores de modo a
priorizar os que terao maior tempo de exercfcio a ser cumpri￾do no sistema;
,
artigo, sera observado:
,
Paragrafo 12_ Para que seja apl icade 0 disposto neste
,
Art. 33Q- 0 vencimento do pessoal do Magisterio, da
Educa~ao Infantil, do Ensino Fundamental ser~ fixada tendo em vssta￾a maior habil ita~ao decorrente de curos ou est~gios de forma~ao, a -
perfei~oamento, especial jza~do e atual i%a~ao.
, . '
dos Servidores Publ ICOS do Magisterio desta Municipal idade.
, .
te as carrelras e classes fixadas no Plano de Cargos e Vencimentos
Art. 322- Vencimento ~ a retribuj~ao pecuni~ria de -
vida ao Pessoal do Ma9ist~rio pelo exercicio do cargo, corresponden￾DO VENCIMENTO E DO ENQUADRAMENTO
CAPfTULO II
f) - Autorizar descontos em folha a favor de associ~
~oes de classe, entidades com fins economicos, filantr~picos e de c~
operativismo.
e) - Participar de curso, quando de interesse do en
sino com todos os direitos e vantagens, como se estivesse no efeti￾f. d vo exerclclo 0 cargo;
a) - Te~ 'iberdade de esco!ha e apt ica~ao dos pr~
cessos did~ticos e das formas de aval ia~ao da aprendizagem, obser￾vadas as diretrizes do Sistema Municipal de Ensino;
b) - Dispor, no ambito de trabalho, de instala~ao e
material did~tivos suficientes e adequados;
d) - Congregar-se em assocja~oes de classe, associ~
.J ~oes beneficentes, economicas, de cooperativismo e recrea~ao;
III - Perceber 0 Abono N~talino integral;
IV - Usufruir de direitos especiais, tais como:
d) Publ ica~ao de trabalho ou produ~ao de obras com
valor educacional}
e) Pronunciar conferencias e simp~sios;
'administrativo;
Art. 15.Q~As fun~oes de conf ian~a de que trata 0 arti￾go anterior serao assim definidos:
, . ,
Paragrafo 2Q- 0 se~vidor efetivo do quadro do ma9ist~
rio para ser designado na fun~ao de confian~a dever~ estar cursa.!!
do ou ter especial izado na ~rea de dire~ao ou administra~ao esco￾far conforme a designa~ao.
ou mais turnos di~rios ou pr~dio.s,com alunos matriculados em n~-
mero superior a 500 ( quinhentos) alunos.
Diretor/Administrador 8- A ~scola que possuir dois
, ,
possuir doss ou mais turnos diarios ou predios, com alunos matrl
culados em n~mero superior a 200 ( duzentos) e inferior a 500
(quinhe~tos) alunos;
Par~grafo 12_ Diretor/Administrador A- A escola qu~
, .
predlos;
. ' ,
ministrador Escolar var;ara de acordo com 0 numero de turmas ou
- Gratifica~ao pelo exercfcio em fun~ao de con￾f ian~a de D iretor/Adm inistrador'EscoIar de estabe Iec imento de E,!!
sino da Rede ~~bl ica Municipal;
'I 0 valor da fun~ao de ccnfian~a de Diretor/A2
, , ,
Art. 34~-0 pessoal do Magisterio fara jus, as gra-
:tif ica~oes conforme a segu ir:
CAPITULO II I
V - Estrita obser-vanc ia ~ class if ica~ao dos apr~
vados no processo seletivo.
,
IV - Processo seletivo de provas e titulos;
,
III - Ser estavel no cargo efetivo;
- Habil ita~ao especifica para 0 cargo de atua-
~ao e experiencia profissional quando exigida;
II - Ex istene ia de cargos vagos na corresponden -
te carreira e de vaga para locali%a~ao do profissional;
N _
cargo de provimento em comissao pertencentes a Secretaria Munici
pa I de Educa~ao.
fins de progressao funcional exclusivamente os periodos de efeti
vo exercicio das atribui~~es ae seus cargos al~m dos periodos r~
ferentes a Iicen~as para frequenter cursos, congressos e semini
rios de interesse da municipalidade, os de exercfcio de manda
to sindical, os de efetivo exercicio em equipes pedag~gicas da
Sevretaria Municipal de Educa~ao e os de efetivo exercicio em
para
, ,
Paragrafo Segundo- 0 Servidor tera computados
cimentos por grau de escolaridade po~ grau superior ao exigI
do para 0 seu cargo efetivo.
no superior.
Par~9rafo Primeiro- Serao conferidos em toda a car -
reira do servidor no maximo 5 ( cinco) classes na tabela de yen
ens 1-
con-
,
IV - Aos servidores ocupantes de cargos,cujo nlvel
, ,
de escolaridade seja 0 ensino medio sera
ferido ( I ) uma classe por conclusao de
= Curso de p~s-gradua~ao-2(duas) classes;
II - Cursos de doutorado, com tese aprovada-2 (duas)
111- Cursos de mestrado, com disserta~ao aprovada-2
( duas ) classes;
.. Art. 372- Para fins de progressao funcional basea￾da na titula~ao ou habil ita~ao 0 servidor do magisterio fara jus
a classes na tabela de vencimentos por conclusao de nrvel de es￾colaridade superior ao exigido para 0 seu cargo de provimento e￾fetivo, ap~s aprova~ao em aval ia~ao de desempenho, nos seguin￾tes limites : ...../
Art.36*- As fun~oes de confian~a nao se consti￾tuem em situa~ao permanente, e sim vantagens transit~rias pelo￾efetivo exercrcio da fun~ao.
Diretor/administrador B-FC 11-40% do vencimento￾mensal do cargo efetivo.
Diretor/Administrador A-FCI-20% do vencimento me~
sal do cargo efetivo.
IX - Cumprir as orden superiores, salvo quando manifesta￾mente iIega is;
VI - Frequenta~ cursos planejados pelo Sistema Municipal de
Ensino, destinado a sua forma~ao, atual iza~ao ou aperfei~oamentol
VII- Comparecer eo local de trabalho com assiduidade e pon￾tualidade, executando as tarefas com eficiencia e presteza;
VIII- Manter espirito de cooperacsaoe sofidariedaae com a
comunidade escolar;
metidas por for~a de ~uas fun~Oes;
V - Participar das atividades da educa~ao que Ihe forem co
" I' •
pecificos do Magisterio, estabelecidos em Regulamento proprio;
util iaand~ processes que acompanhem 0 progresso cientifico de
sua educa~ao e sugerindo tamb~m, medidas tendentes ao aperfei~o~
mento dos servi~os educacionais;
IV - Desincumbir-se das atribui~Oes, fun~oes e encargos es￾111- Esfor~ar-se em prol da formacsao integral do it Iuno,
~ ,
razao do que devera:
- Conhecer e respeitar a lei;
II - Preservar os principios, id~ias e fins da educa~ao
brasileira;
..
conduta moral e funcional adequada a dignidade profissional em
,
Art. 39~- C membro do Magisterio tem 0 dever constante￾de considerar a relevancia social de suas atribuicsOes, mantendo
DOS DEVERES
CAPfTULO IV
Art. 382- 0 docente que tiver que se deslocar para leci~
~ nar em escola ~ural de diffeil acesso, definido este pelo Conse￾Iho Municipal de Educa~ao, tera direito a auxflio transporte no
valor de at~ 20% ( vinte por cento ) do seu vencimento.
TfTUlO VIii
DAS OISPOSI~~ES GERAIS E TRANSIT6RIAS
~ao. -
, ,
da basica de trab~lho dos demais profissionai$ do magisterio que
exer~am ativldades administrativas no Sistema Municipal de educ~
,
Art. 41~- Sera de 40(quarenta) horas se.manaisa jorna-
- . . sarao destlnadas a horas de atividade, compreendidas estas como
aquelas destinadas a prepara~ao e aval ia~ao do trabalho did~tico
a colabora~ao com administra~ao da ~scola, as reunioes peda9~gi -
cas, a articu!a~ao com a comunidade e ao aperfei~oamento profis￾sional de acordo com a proposta pedag~gica de cada escola.
,
Art. 40g - A jornada basica de trabalho dos do~entes
no Magist~rio P~bl ico Municipal que atuam em educa~ao infantil,e~
sino fundamental ( It a 8~ s~rie), independente do regime de tra￾balho, ser~ de 25 ( vinte e cinco) horas semanais podendo esten -
der at~ 40 ( quarenta ) horas/aula semanais de trabalho, sendo￾que 20% ( vinte porcento) a 25% (vinte e cinco por cento)destas
DA JORNADA DE TRABAlHO
TfTUlO VI I
XV -Fornecer elementos para a permanente atual iza-
~ao de seus assentamentos, junto aos ~r9aos da Ad~inistra~ao.
XIV -Zelar pela defesa dos direitos profissionais e
pela reputa~ao da classe;
XIII-Guardar sigilo Proflssional;
~ .
pela conserva~ao do que foi confiado a sua guarda e uso;
XI I -Zelar pela eccnomia de material do municpipio e
ca~ao. -
• XI- Comunicar a autoridade imediata as irregularid~
des de que tiver conhecimento na sua ~rea de atua~ao, ou as auto￾ridades superiores, no caso de que aquele nao considerar a comunl
x - Acatar os superiores hier~rquicos e tratar com
urbanidade os colegas e os usu~rics dos servi~os educacionais;
~~~~ am":: Go~erre'ra
-PREFEITO MUNICIPAl- : \,
Gabinete do Prefeito, em 08 de maio de 2000
Art. 47g- Esta leI antra em vigor na data de sua publ ic~
~ao, revogadas as disposi~oes em contrario.
- - ,.
te lei, ocorrerao por conta de dota~oes proprias consignadas no
, , .
or~amento em vigor ou atraves de abertura de credltos especiais￾suplementares na forma do artigo 43 da lei 4.320.
Art. 46g- As despesas decorrentes ~ execu~ao da prese~
Art. 452- Aos casos omissos neste Estatuto, ser-ao ap'l
cados, subsidiariamente, as disposi~~es contidas no Estatuto dos
Servidores P~bl icos Municipais.
zes e Bases da Educa~ao- 9394 de 20/12/90.
D iretri
-
to do Executivo conforme determina art. 82 da lei de
Art. 44~-As normas para oferta de oportunidades de -
esta9i~rios e estudantes de cursos de habil ita~ao para 0 Magis￾t~rio ao nivel de 22 Grau e superior, ser~o baixados por ~ecre
A • f •
ra exercer as atividades sindicais sem onus para 0 munlClplOm
..
reito a disponibil idade par ato do Chefe do Poder Executivo pa-
, - mente para 0 exerc ic i0 da fun~ao em organ ismo representat ivo -
de classe do Ma9ist~rio no ambito estadual ou nacional, ter~ di
-
Art. 432- 0 membro do Magister" io que eleito regular -
,
Publ ico Municipal.
Art. 42~- Leis especiais estabelecer~o os Pianos, bem
COmO as condi~~es de or9aniza~ao e funcionamento dos servi~os￾de Assistencia e Previdenci~rios aos servidores do Ma9ist~rio-

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