| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS |
| native_id | 139 |
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de 2000. Artm 42- Esta lei entra em vigor na data de sua publ ica~ao, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 2001, revogadas as disposi~~es em contr~rio. estabelecidos para os servidores municipais, na forma do insico X do artigo 37, da Constitui~ao Federal, respeitados os I imit~s legais e constitucionais. --- Lel.g serao... reaJus a os . t d ddet acor 0 com os Ind iIces e na mesma data Art. 32- Os subsfdios de que tratam esta Art. 22- 0 Vice-Prefeito receber~ mensalmente, de subsidio a quantia de R$ 2.000,00 ( dois mil reais), p~ t 1o mesmo perlodo que se refere 0 artigo anterior. 2001 a 31 de dezembro de 2004. ~ Art. 12_ E fixado para 0 Prefeito Municl pal de Mucurici-ES, 0 subsrdio mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para 0 peri0do do pr~ximo mandato de 12 de janeiro de ... sao conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancionoa S6guinte Lei: o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso de suas atribui~oes legais que Ihe Disp~e sobre fixa~~o de Subsidios. LEI N2 366 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-MUCURICI ESTADO DO ESP. SANTO