| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2001 |
| Date | 2001-02-20 |
| Ementa | ALTERA DATA DE PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA (13° SALÁRIO) |
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mea'" que ocorre a exonera~ao ou e N d'm.ssaoN . do ... te ao n~mero de meses de exercicio no ano, com base n remuneratiBo aos inativos e pensionistas, como base dos proventos que parceberem na data do pagamento daquela. Art. 20. Coso 0 funeion~rio deixe 0 servi~o p~ blico municipal, a Gratifica~ao de Natal, ser-te~~ page proporcion Ime~ estendida <II § 4n - A Gratifica~ao de Natal sera remunera~ao int.gral ou - 0 valor de aposentadoria. § 31- A Gratifica~ao de Natel tera como base ~ § 29 - A fra~ao igual ou sUperior a 15(quinze) d ilas e exer d CIC1/ I•O sera tome a como me (I d '"s integra,I para e eito f d0 para - g grafo anterior. ~ § I~ -A Gratifica~;o de Natal correspDndera". 1/12 (urndoze avos), por mes de efetivo exercfcio de remunera~eo davida no mes de aniversario do funcionario do ano correspondente. Art. 11- A Gratifica~ao de Natal sera page an~ Imente, a todo funcion~rio municipal, a partir de te exercicio, inde pendente da remunera~ao a que Fizer jus, na data de sau aniversario. feridas p~r Lei, faz saber que a Camara ~unicipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei con - de suas atribui~Oes legais que Ihe sao o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no usc Altere data ~e pa98me~to de G~atifica~ao Natalina ( 13g sal.rio ). PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI-MUCURICI ESTADO 00 EspfRITO SANTO - 1£ -SECRETARIA G.DE GABINETE- ' Registrado e public do na Sccretaria Geral de Gabinete desta Prefeitur , em 20 de fevereiro de 2001. Adilson Gon~alves Ferreira -PREFEITO MUNICIPAL - Gabinete do Prefeito, em 20 de fevereiro de 2001 Art. 4~ - Esta Le i entra enl vigor ne data de sua publ ica~ao, revogadas as di9posi~Oes em contrario. PREFEITURA ~UN1CIPAl DE MUCURCI-MUCURICI ESTAOO DO [SPIRITO ~ANTO