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norma nº 377/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 377 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
native_id150

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$ 6°_ No caso de vacancia, 0 novo membro
designado devera completer 0mandate do substituido.
$ 7°_0 Conselho de Alimentaeao Escolar
reunir-se -8. ordinariamente, com a presen9a de prelo menos metade mais um de seus
membros, uma vez por mes e extraordinariamente quando convocado pelo sen Presidente,
ou mediante solicitacao de pelo menos 113(urn tereo) dos membros efetivos.
artigo serao indicados POf suas entidades.
$ 5°· Os representantes referidos neste
terao mandate de dois anos, podendo ser conduzidos uma unica vez,
$ 3°· 0 exeroieio do mandato do
Conselheiro do CAE e considerado service publico relevante e mo remunerado,
$ 4°_ 0 Presidente, 0 Vice-Presidente e 0
Secretario do Conselho, serno escolhidos por seus pares para 0 mandato de 02 (dois) aDOS
com direito a uma unica reeleieao.
$ 2°_ Os membros e 0 Presidente do CAE
suplente da mesma categoria.
$ 1°· Cada membro titular do CAE tera urn
IV -Dois represen:tantes de pais de alunos,
indicados pelos Conselhos Escolares, Assoeiacoes de Pais e Mestres ou entidades
similares;
V -Um representante indicado pelo
conjunto das Associacoes de Moradores do municipio de Mucurici-ES.
indicados pelo respectivo orgao da classe;
III -Dois representantes dos professores,
indicado pela Mesa Diretora desse Poder;
IT -Um representante do Poder Legislative,
indicado pelo Chefe do Poder;
I -Um representante do Poder Executivo,
Art 2°.0 Conselho de Alimentacao Escolar,
sera constituido pol sete membros, com a seguinte composieao:
Art. 1°_ Fica criado 0 Conselho Municipal
de Alimentaeao Escolar-CAE, como orgao deliberativo, fisealizador e de assessoramento.
Faeo saber que Camara Municipal de
MucuricilES aprovou e eu SaDCiOnO a
seguinte Lei:
Dispoe sobre a cnaeao do Conselho
Municipal de Alimentacao Escolar.
LEINQ377
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espfrito Santo
:; ".,
Maria A~~deS
-SECRETARIA G. GABINETE
.:»
Registrado e publicado na Secretaria desta
Prefeitura Municipal de Mucurici , em 01 de junho de 2001.
Gabinete do Prefeito, em 01de junho de 2001
ill - Receber, analisar e remeter ao
FNDE com parecer conclusivo, as prestacoes de contas do FNDE do municipio.
Art. 3°_Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicaeao, revogadas as disposieoes em contrario,
10°- 0 Conselho tern 0 Regimento Interne
aprovado pelo proprio Conselho obedecidos Leis existentes,
$ 11°- Compete ao CAE:
1- Acompanhar a aplicacao dos recursos
Federals, transferidos a eonta do PNAE- programa Nacional de Alimentacao Escolar,
ll- Zelar pela qualidade dos produtos em
todos os niveis, desde a aquisieao ate a distribuieao, observando sempre as boas pratieas
higienieas e sanitarias,
tomadas POf maioria simples.
$ 8°_ Perdera 0 mandate, 0 membro que
deixar de comparecer , sem justificativa a 04 (quatro) reuni5es consecutivas do Conselho,
ou a 05 (cinco) altemadas no penodo de 01(um) ano.
$ 9°_ As decisoes do Conse1ho serito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo

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