| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 377 / 2001 |
| Date | 2001-06-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
| native_id | 150 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
$ 6°_ No caso de vacancia, 0 novo membro designado devera completer 0mandate do substituido. $ 7°_0 Conselho de Alimentaeao Escolar reunir-se -8. ordinariamente, com a presen9a de prelo menos metade mais um de seus membros, uma vez por mes e extraordinariamente quando convocado pelo sen Presidente, ou mediante solicitacao de pelo menos 113(urn tereo) dos membros efetivos. artigo serao indicados POf suas entidades. $ 5°· Os representantes referidos neste terao mandate de dois anos, podendo ser conduzidos uma unica vez, $ 3°· 0 exeroieio do mandato do Conselheiro do CAE e considerado service publico relevante e mo remunerado, $ 4°_ 0 Presidente, 0 Vice-Presidente e 0 Secretario do Conselho, serno escolhidos por seus pares para 0 mandato de 02 (dois) aDOS com direito a uma unica reeleieao. $ 2°_ Os membros e 0 Presidente do CAE suplente da mesma categoria. $ 1°· Cada membro titular do CAE tera urn IV -Dois represen:tantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Assoeiacoes de Pais e Mestres ou entidades similares; V -Um representante indicado pelo conjunto das Associacoes de Moradores do municipio de Mucurici-ES. indicados pelo respectivo orgao da classe; III -Dois representantes dos professores, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; IT -Um representante do Poder Legislative, indicado pelo Chefe do Poder; I -Um representante do Poder Executivo, Art 2°.0 Conselho de Alimentacao Escolar, sera constituido pol sete membros, com a seguinte composieao: Art. 1°_ Fica criado 0 Conselho Municipal de Alimentaeao Escolar-CAE, como orgao deliberativo, fisealizador e de assessoramento. Faeo saber que Camara Municipal de MucuricilES aprovou e eu SaDCiOnO a seguinte Lei: Dispoe sobre a cnaeao do Conselho Municipal de Alimentacao Escolar. LEINQ377 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espfrito Santo :; "., Maria A~~deS -SECRETARIA G. GABINETE .:» Registrado e publicado na Secretaria desta Prefeitura Municipal de Mucurici , em 01 de junho de 2001. Gabinete do Prefeito, em 01de junho de 2001 ill - Receber, analisar e remeter ao FNDE com parecer conclusivo, as prestacoes de contas do FNDE do municipio. Art. 3°_Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaeao, revogadas as disposieoes em contrario, 10°- 0 Conselho tern 0 Regimento Interne aprovado pelo proprio Conselho obedecidos Leis existentes, $ 11°- Compete ao CAE: 1- Acompanhar a aplicacao dos recursos Federals, transferidos a eonta do PNAE- programa Nacional de Alimentacao Escolar, ll- Zelar pela qualidade dos produtos em todos os niveis, desde a aquisieao ate a distribuieao, observando sempre as boas pratieas higienieas e sanitarias, tomadas POf maioria simples. $ 8°_ Perdera 0 mandate, 0 membro que deixar de comparecer , sem justificativa a 04 (quatro) reuni5es consecutivas do Conselho, ou a 05 (cinco) altemadas no penodo de 01(um) ano. $ 9°_ As decisoes do Conse1ho serito PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo