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norma nº 379/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 379 / 2001
Date 2001-08-15
EmentaFIXA GRATIFICAÇÃO PARA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIRETOR ESCOLAR E ALTERA VENCIMENTO DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR
native_id152

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

xa a partir de ,2 de julho de 2001.
Art~ 3Q~ OS vencimentos fi~ados no
~nexo I 08 lei n~ 358/2000 (P~ano de Cargos e Vencamentcs do M~
. ~. pQbt·) ~ d·c· d ~ d g.ster,o ~ 9CO ~ ser~o mo fl lea os ~e ~cor 0 com ~ tabela ana
Art~ 2~~ fica fix®do em R$700wOO (s~
tecentos re~is), os vencimentos mensais do cargo de Diretor [s￾colar de provimento em comessao. cricdo pela lei n~ 360/2000.
~ .
P~r~9rafQ 2~~ f.cam revo9~dos os
dispositivos constantes do [statuto do Magist~rio P~bltCO do mu
nicfpio de Mucuriciv que fixe 9ratifjc~~~es com valores difereE
ciedos~
00 (serecentos reais)~
Q
ma at set' recebida por um Oiretor-/Administrador sera de R$700~
, .
max,'""
~~9/2000 de Mucu-
(E t 4 t ~ ~ .. ~. ~Pb'· J u . t. dJ S ·~~U 0 00 Magister~o ~~ ~fCO uO MUn!ClptO
rici)j ser~ de R$ iOO~OO (setecentos reais) men5ais~
....
fun'i8o de c onf ian~a de ,,~,.etor IAdrri in istr'~dor, de estabe!ec t =
o Prefeito M~nicip~1 de Mucurici -
E5, f~% saber que a C~~~rg Munici
pal aprovou e eu sanciono a seguin
t~ Le i:
Confian~a de Diretor/Escolar e ai~
tera vencimento do Cargo de Dire~
tor Escoli!lr~
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espfrito Santo
,
-SECRETARIA GERAl DE GABINETE-
"-n('~
Maria Apareclda Fernandes
Registrado e publ i ,ado na Seccetaria
Geral de Gabinete desta Prefeituraq em 15 de agosto de 2001.
-PREFEITO MUNICIPAL -
..
Gabinete do Prefeito Muni=ipal de
~ucurici-ES, em 15 de agosto de 2001.
Art. 4Q- Esta lei entra em vigor na
data de sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contr~rio.
,
Paragrafo 22- Fica garantido urn re~
juste de 10% (dez por cento) sobre 0 valor das Classes I e II da
tabela anexa, em 12 de jul~o de 2002.
oito reais).
Classe I - R~ 30~~00 (trezentos e
vinte reais);
Classe II -P.~420/00 (quatrocentos e
setenta e dois reais);
Classe II1- D~h77vOO (seiscentos e
, .
ta a partir da data a~ima, tera os sequlntes valores:
, -- ~ara9rafo IQ- A remunera~ao prevl~
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espfrito Santo

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