| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 382 / 2001 |
| Date | 2001-10-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 155 |
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IV - as disposi~~s sobre as alta -
ra~Oes ha legisla~:o tribut~ria;
V - as disposi~~s gerais~
III - as di8posi~oes relatives
despesas com pessoal e encargos socia's;
" - as orienta~Oes sobre a etabor~
C;ao·da lei Orc;ament~ria Anual e suas altera~~es;
ministra~ao p~bl ice municipal;
- as prioridades e metas d adArt. IR- Ficam estabelecidas, em
cumprimento a_ disposto no art. 165, § !Q d Consti£ui~~o Federal, as Oiretriltes Orc;amentarias do ~,tJnicrpiode Mucurici-ES,p!.
ra 0 exercfcio financeiro de 2002, compreendendo:
CAPiTULO
DISPOSI~nES ~RELIMINARES
La i:
aprovou e eu sanciono a seguinte
o Prefeito Municipal de Mucurici-ES
fez saber que a Camara MunicipalDispOe sobre as Diretrizes pnra a
elabora~~o da lei Or~ament~ria para 0 exercfcio de 2002 e de outras
prov idenc ias.
LEI Nil ,_ __ Q-. .. ...,.. aa __ 382
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espfrito Santo
..
a~ 0-
... produto que concorre par expansao ou aperfei~oamento da
de governo;e
III -projeto, u~ instrumento de pro9r~
ma para Ican~ar 0 objetivo de um programa, envolvendo um con -
junto de opera~oe9, Iimitadas no tempo, das quais resulta em
..
a'i8o de governo;
~... ... nente das quais resulta um produto necessario a manuten~ao da
II -ativid de, 0 instrumento de progr~
#II
ma~ao para alcan~ar 0 Objetivo de urnprograms, envolvendo um
conjunto de opera~oes que se reali:zamde modo contfnuo e permaIV" ..."
% ~ao de a~ao governamental visando a concentra~ao dos objetivos pretendidos, sendo mansurado por indicadores estabelecidosno plano Plurianual;
-programa, 0 in~trumento de organl
de-se por:
Art. 32- Para efeito dests Lei, enten
-
OAS ORIENTA~~ES SOBRE A ELABORA~XO DA LEI OR~AMENTARIA ANUAL E
SUAS ALTERA<;~ES
CAPITULO III
Paragrafo Onico- As metas e priorid -
des constantes do ANEX' desta Lei terao procedencia na 810ca-
~ao de recursos no or~am.nto para 0 exerc~io de 2002, nao se
constituindo todavia, em limite ~ pro9rama~eo das despesBse
prioridades para 0 exerc(cio de 2002.
nejamento Municipal, 0 anoxo dests lei estabelece as metas e ---...
Art. 29- Em conforrnidadecom 0 Pia -
CAPITULO II
DAS PRIORIDADES E "ETAS DA AOMINISTRA~AO PUBLICA ~UNICI"AL
Fls.02
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Vl-q~adro demonstrativo por pro9~ma
anusl de trab tho do governo com a distribui~ao das missOes -
Q ~ ~
entre os org8os executores e as unidades or~amentarias (·anexo
6 da Le i n2 4.320/64);.
1'$ 6 ~
V-quadro das dota~oes por org80S' do
governo:Poder legislative e Poder Executivo;
I -mensagom;
II-texto de Projeto de lei;
III-quadro demonstr tivor por fontes
e a despesa por fun~Oes de governo;
IV-quedro demonstrativo da receita e
da despesa, segundo as caregorias economicas, na forma do ANEXO
I da lei nl 4aJ20/64;
Q
sera composto de:
Art. 4~-0 projeto de lei Or~ament~"
ria anu I"que 0 Poder Executive encaminhar~ a Camara Municipal
... dades projetos ou opera~oe8 eapec,oie.
N
de que trata esta Lei serao identi~icadas por programas, ativi
-
§ 39- As catcgorias de p~ogramaqao
§ 29. Cada atividade, projctos e
opera'iaoespecial identificara a-fun~ao as quais se vinculam.
os respectivos "slores e met s, bem como as unidades or'iamenta"...
rias respensaveis pel real i%a~N~ da a'iaoo
rnade atividades, 'projetos e operaCiOesesoeciais, especificando
foru q •
as ~oes necessaries per ~tingir ~s saus objetivos, sob
§ Ig~ Cada programa identificar~-
... .., ...
que nao contribuem para manut9n~a~.das a~oes dc_boverno, das
quais nao resultam om produto, e nac geram contrapresta~ao dir~
ta sob a form de bens ou servi~os~
,..
IV - opera~ao especial, s despesas
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0;;; nuten~ao e desen\folvimento do ensino~
Art.82- 0 municipio apl icar~ vinte
e c inco por ce nbo (25%), no m.inimo, de receita resultante·, de
impastos, compreendida a proveniente de transferencia, na ma, -
Art. 6~-0 Projeto de lei gr~a w
merreer- ~. od Q." /WI d ie p era '.ne uir- a programa~ao constante e propostasde attera~~s do Pleno Plurianual.
Art. 7~~As altera~Oes decorrentes
de abertura de cr~ditas adicionais; nos f imttes fixados na Lei
Or~amentar ia Anus"i in-tegrarao os quedr-cs.de detal ha ento de
despesa, os quais ser~o modoficados, automaticamente, ap~spu~
bl ica~ao do respecyivo decreto, independente de nova publ ica ~
I~ passaal e encargo social;
2c'juro~ e encargos de ~rvida;
3- outras despesas correntes;
4- ;nvestimento;
5- inversees financeiras;
6- amortiza~ao da divida.
modal idade de aplica~ao, a fonte de r~cursos e ° grupo de despese s a que se r-ef'er-e, obser-vada a seguinte classifica'fao!
de pro9rama~ao em sau menor nivel, indicando,p~
• A. " '. iI •
categor.a economlca, a esfera or~amentarJ~, a
por categor ie
ra cada ums, a
ArtM 5~-0 or~amento djscrim~na·-
, ,
ra a despesas, pOl" unidade or~ament~rio detalhada, expressa
4.320/64).
exeDutor, segundo 8S fun~ocs 90vc~na- ~ iii> despesas de cad6 orgao
mentais (anexo 9 da lei n~
Vlll-quadro ger8', indicendo as
VII- qua~ro demonstrativo do programs anual de traba Ino do 90verno por funcrao 'go\fer'namental(a_
nexo 7 da lei n~ 40320/64);
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somatorio des receitas tribut~r'as, de contribui~oes, pctrimoniais, industriais, 3gropecuerias, de servi~os, tran9fere~
Q
Art. II-Receite corren~e Ifquida e 0
iii
Art. 10- A elabora~ao do projeto, a ~
prova~ao e a execuyao da lei Or~ementaria para 2002, dever~ ~
videnciar 3 transparencia de gest~o fiscal, possibil ,tendo a~
pia aeesso das informayoes pele sociedade.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABCRA~AO:OA LEI OR\AMENTARIA
ANUAl E SUAS AlTERA\aES
II - se obeervado os 1imites estabet~
cidos na Lei Complementar 101/2000.
111- se alterada a ie9isla~-o vigente.
-se houver pr~via dotoqao orqame~
~ ~ "'. IIi# teria su.iciente para atender as proJe~oes de despesaa de
pessoal e aos acrescimos del decorr~ntes;
Art. 9Q- A concessao de qualquer van
tegcm ou aumento de remunera~ao, a cria~ao de cargos, empregos
e fun~Oes ou altera~ao de estrutura de carreira, bern comG a
admissao ou contrata~60 de ~essoall a qualquer titulo, pelos -
poderes ·Executivos e Legislativo, somente seroo admitidos:
dar bolsas de estudos n08 outros nfveis em cursos que nao ecistem na comunidade a alunos que residam.cm ~ucurici, dentro
dos Iimites or~ament~rios ou cr~ditos suptentares autorizados
previamente pale Camara "'unicipale ser"'opagas com recursosfora dos 25~,fixado no caput do artigo anterior.
§ 22- 0 municipio podera conce-
§ Ig_ 0 municfpio atuara priorita-
... riamente no ensino fundamental e na educa~ao infantil.
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..
contera dispositivos autori.C'.Indo0 Peder Executive abrir-
.-
.creditos 8uplementares de acordo com 0 estabelecido na lei
Federal n9 4.32J/64, art. 7~, 'neisa I.
Art. 16-A Le i Or~amentar ia A.'luaI -
Art. 15- 0 valor da Reserva de Co~
tigenei~, ser~ de um por eento ( 1% ) de reeeita Corrente·
l!quida, de aeordo com 0 estabelecimento da lei Complementar nQ 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 14- Para atendiroento eo dispo~
to nos -art. 19 deats lei, as entidades privadas sem fins lucrativos deverao apresentar declara~ao de funcionamento reJ~
lar n09 ultimos cinco anOSt emitida no exercTcio de 2001 par
autoridades loeais e comprovante de regulartdade do aandato
de sua diretoria, como tamh~m eNO de INSS e CRS do FGTS.
"
e
o
de
Anu
-
... if
Art. 13- As dota~oes a t,tulo
Subv.n~Oes Sociais a- serem incluidas ne lei Or~amentari
at e em aeus respectivos cr~dit08 adicionais abedecerao
disposto no art. 16 de lei nQ 4.320/64, de mar~o de 1964,
dependera de lei especifiea para cad subven~;o.
. .. ...
II -so poderao sar programados no -
<:» vos projet08 que possuam elevado alvance econ~mlco ou socail.
.. I<i)
xecu~ao terao prioridade sobre os novos projetos;
,I -os,inv~~timentos em fase de e-
... Art. 12- No programa~ao dos inve~
-timentos em obres, serao observados os seguintcs princ1pios:
• transferencios correntes e outras receitas tambem correntes,
na foraa prevista na lei Comp!ement&r nQ 101, de 04 de maio
_de 2000.
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Art. 19- A concessao ou amplia~ao -
de incentivos, isen~ao ou beneficio de natureza tribut~rio -
ou financeira somento poder~ 3cr aprovadu caso a astime;iva -
de ren~ncia de receita 0 a8 despes8s# em igual valor,que se -
rao anuladas ap~s pr~vi6 autorizaqao legislativa.
mencionada no -caput- deste artigo ocorra posteriormente aaprova~ao da lei pela Camara Municipal, os recursos correspo~
dentes deverao sar objeto de autori%a~ao legislative.
,
de 17 de mar~o de 1964. qu&nto a estimativa de receiea cons -
tante do referido Projeto de lei, os recursos correspondentes
devcr~o eer inciuidos, po~ ocasiao da tram:ta~ao do mesmo na
Camara Municipal.
Art. 18-Na hip~tese de altera~;o na
legislaqao tributar;a, posterior ao encaminhamento do Projeto
de lei Or~ament~ria Anual • C~~ara Municipal e que iopliqueem excesso de arrecada~ao, "nos termos do Le i Federal n24.320,
OAS AlTERA~OES NA LEGISlA~AO TRIBUTARIA
CAPfTUlO V
Art~ 17- No exercfcio financeiro
de 2002, as despes89 com pessoal ativo e inativo dos Poderes legislativo e Executivo, observar;o as defini~Oes e limites estabelecidos na lei ConlplementarnR 101, de 04 de mai0 de 2000.
DAS DISPOSI~~ES RElATIVAS AS DESPESAS COM PESSOAl E ENCARGOS soc IAIS
CAPfTUlO IV
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=PREFEITO MUNICIPAte ,
-~ -
n~alve~ Ferreira
de novembro/Ol
Arta 21- Esta Lei entra em vigor na dato
de sua pub Iica4S~o, revo9ada~ as d isposi.~oes em contr~r j o,
... IV -categorius de pro9rama~ao CUj09 re -
cursos c or-r-sepo..r.Iern ~ ..::ontr<lpiadrta do munic ipi 0 em r-e la~ao .!
queJes recursos pr~vrstos no inciso anterior.
.. - ... saude, educa~ao e assistencia ~ocia'i
,
It I...comprom iS50S correntes nas ar'eas de
f -pessosl e encar~05 socia is;
11 ~gervigo da div~da co~ a previdencia;
§ 22- Nao sa incluem no limiee previsto
no caput daste artigo, podendo ser movlmentados em sua total id~
de, as dota~oes para atender despesas em: ---
- ~ A
total de cada dotG~ao, na forma da proposta remetida a Camara -
Municipal, enquanto a respectiva lei na~ for sancionada.
ria Anus' para 0 exercfcio de 2002 nao seja sancionado at; 31
de dezembro de 2001, a pr09rama~ao dele constante podera ser executade em cada mes; at~·. limite de 1/12 { um doze avos} do
,
§ 19_ Caso 0 Projeto de lei Or~amentabens e servi~os os limites dos incisos I e II do art. 24 da lei
n2 ~.666,de 02 de junho de 19~3.
Para
.. despesas irreleventes aqueles cujo valor nao ultrapassa.
A~t. 20- Para 08 efeitos do aet. 16, da
lei Complementar n~ 101, de 04 de maio de 2000, entende-se como
OAS DISPOSI~~ES GERAIS
CAP(TUlC) VI
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