| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2002 |
| Date | 2002-10-16 |
| Ementa | TRANSFERE PARA O ZONEAMENTO URBANO LOTEAMENTO RURAL |
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Art. 2.° - 0 municipio de Mucurici fica autorizado a tomar todas as providencias Iegais para a Iegalizacao do loteamento definido na "Planta" anexa, utilizando-se de dotacoes proprias do Orcamento Municipal deste exercicio e dos exercicios seguintes, nos termos do Plano Plurianual. Art. 1.0 - A area de terras medindo 54.675,14 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco metros e quatorze centimetros de metros quadrados), de propriedade do municipio de Mucurici, registrada no CRI desta Comarca, sob 0 n/T-I 16, Mat.l046, fls. 176 do Livro 2-4, que, limita-se pelos seus diversos lados com a Sra. Ivanete de Souza Nolasco e seu esposo Claudio Caribe Nolasco, com a Rodovia que liga MucuricilItabaiana, com 0 perimetro urbano da cidade de Mucurici e com quem mais de dire ito, inscrita no INCRA sob 0 n." 0227714.0, transformada em 137 (cento e trinta e sete) iotes, perfazendo 42.022,14m2 e de mas num total de 12.653,00m2, passara a partir da publicacao desta Lei a pertencer a area urbana da cidade de Mucurici, Estado do Espirito Santo. / o Prefeito Municipal de MucuricilES, no uso de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Transfere para 0 Zoneamento Urbano loteamento Rural. LEI N.o 394 / PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espfrito Santo " 'I.. , Gabinete do Prefeito, em 16 de outubro de 2002. Art. 3.° - Esta Lei em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. / PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo