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norma nº 207/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 207 / 1990
Date 1990-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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, , -
Paragrafo Unico- A partir da publ ica~ao desta lei
somente Servidores pertencentes ao quadro deste Municipio
que poderao ocupar fun~~es de confian~a.
Art. 22- 05 Servidores ocupantes de cargos de
eonfian~a exceto Secret~rios Municipais, passam a ocupar
fun~~es de confian~a, nos termos previstos na Consol ida -
~ao das leis Trabalhistas.
§ 22- Fiea transforaloooem emprego todos 05 car
gos ocupados por servidores p~QI ieos.
§ 12- Os Servidores da administra~ao direta do
Municipio, passarao a vincular-se ao Regime de que trata
este artigo exceto nos casos de funcion~rios que j~ atin￾giram mais de 15 anos como Estatut~rios desde que este n~
mero nao ultrapasse mais de 20% do quadro funcional desta
entidade.
- , ,
res da administra~ao direta do Municipio de Mucuriei, e 0
da Consol ida~ao das leis de lrabalho- Cll.
Art. 12- 0 Regime Jurfdico Onico dos Servido -
te Lei:
o PreFeito Municipal de Mucurici-ES, Faz sa -
ber que a C~mara Municipal aprovou e eu sanciono a segui~
, ,
vidores do Municipio de Mucurici-ES, e da ou￾tras provbd~ncias.
Disp~e sobre 0 Regime Juridico Unico dos Ser￾LEI NQ 207/90
PRE F E IT U R;A M U N I C I PAL DE M U CUR I C I
Estado do Espirito Santo
.-- .--.
.--
Art. 78~ Fica assegurado a todos Servidores da
ativa, ganho raal de S% ( cinco por cento) em cada OS a -
nos, acima do fndice inflacionario Oficial.
Art. 62- Fica assegurado a todos Servidores atl
vos, inativos como tamb~m aos pensionistas, reajustes men￾s_is de acoddo com 0 indice inflacionario mensal, concedi￾do pelo Governo Federal.
,
me e nem se Ihes apl icando os direitos e as vantagens es￾tabelecidas na legisla~ao Trabalhistas do Municfpio.
Art. S2- OS Secretarios Municipais serao nom~
ados pelo Prefeito Municipal e por ele exo.erados quando
entender conv.niente, nao se vinculando a qualquer regi -
Art. 42- lei Municipal estabelecera os crit~-
rios para a compatibil iza~ao do quadro de pessoal.
- ,
se nao forem aprovados, aplicar-se-a a faculdade previs￾ta no caput deste artigo.
§ 22- Caso 08 Servidores ac~ma mencionados s~
Jam aprovados no concurso, nao poderao ser dispensados '
mente.
§ 12_ Quando 0 Municipio real izar concurso
p~bl ico para admissao de pessoal, os Servidores mencion~
dos neste artigo, deverao dele participarem obrigatoria-
,
dativamente, de acordo com 0 interesse do Municipio.
- Art. 32- Os Servidores trabalhsitas, que nao
pessuem estabil idade e os que n~o tenham sido admiti
dos por concurso p~bl ico poder~o serem dispensaddos gra￾PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Esieoo do Espfrito Santo
_',
PREFEITO MUNICIPAL
val~~
Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 1990
- -,
sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario.
Art. 82- Esta lei entrar~ em vigor na data de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Esp/rito Santo

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