| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1990 |
| Date | 1990-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE MUCURICI-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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, , - Paragrafo Unico- A partir da publ ica~ao desta lei somente Servidores pertencentes ao quadro deste Municipio que poderao ocupar fun~~es de confian~a. Art. 22- 05 Servidores ocupantes de cargos de eonfian~a exceto Secret~rios Municipais, passam a ocupar fun~~es de confian~a, nos termos previstos na Consol ida - ~ao das leis Trabalhistas. § 22- Fiea transforaloooem emprego todos 05 car gos ocupados por servidores p~QI ieos. § 12- Os Servidores da administra~ao direta do Municipio, passarao a vincular-se ao Regime de que trata este artigo exceto nos casos de funcion~rios que j~ atingiram mais de 15 anos como Estatut~rios desde que este n~ mero nao ultrapasse mais de 20% do quadro funcional desta entidade. - , , res da administra~ao direta do Municipio de Mucuriei, e 0 da Consol ida~ao das leis de lrabalho- Cll. Art. 12- 0 Regime Jurfdico Onico dos Servido - te Lei: o PreFeito Municipal de Mucurici-ES, Faz sa - ber que a C~mara Municipal aprovou e eu sanciono a segui~ , , vidores do Municipio de Mucurici-ES, e da outras provbd~ncias. Disp~e sobre 0 Regime Juridico Unico dos SerLEI NQ 207/90 PRE F E IT U R;A M U N I C I PAL DE M U CUR I C I Estado do Espirito Santo .-- .--. .-- Art. 78~ Fica assegurado a todos Servidores da ativa, ganho raal de S% ( cinco por cento) em cada OS a - nos, acima do fndice inflacionario Oficial. Art. 62- Fica assegurado a todos Servidores atl vos, inativos como tamb~m aos pensionistas, reajustes mens_is de acoddo com 0 indice inflacionario mensal, concedido pelo Governo Federal. , me e nem se Ihes apl icando os direitos e as vantagens estabelecidas na legisla~ao Trabalhistas do Municfpio. Art. S2- OS Secretarios Municipais serao nom~ ados pelo Prefeito Municipal e por ele exo.erados quando entender conv.niente, nao se vinculando a qualquer regi - Art. 42- lei Municipal estabelecera os crit~- rios para a compatibil iza~ao do quadro de pessoal. - , se nao forem aprovados, aplicar-se-a a faculdade prevista no caput deste artigo. § 22- Caso 08 Servidores ac~ma mencionados s~ Jam aprovados no concurso, nao poderao ser dispensados ' mente. § 12_ Quando 0 Municipio real izar concurso p~bl ico para admissao de pessoal, os Servidores mencion~ dos neste artigo, deverao dele participarem obrigatoria- , dativamente, de acordo com 0 interesse do Municipio. - Art. 32- Os Servidores trabalhsitas, que nao pessuem estabil idade e os que n~o tenham sido admiti dos por concurso p~bl ico poder~o serem dispensaddos graPREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Esieoo do Espfrito Santo _', PREFEITO MUNICIPAL val~~ Gabinete do Prefeito, em 22 de junho de 1990 - -, sua publ ica~ao, revogadas as disposi~oes em contrario. Art. 82- Esta lei entrar~ em vigor na data de PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Esp/rito Santo