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norma nº 399/2002

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 399 / 2002
Date 2002-12-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id172

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Art. 39 - COfitribainte e (5 propdetarto, o titular
do dominic Util ou 0 possuidor, a qualquer tftulo, de unldade hnoblliaria
servida por I1umina~aoPublica,
Art. 21;) - A Contribuicao incidira sobre a
prestacao do service de Ililm:ina~ao Publica, efetuada pelo municipio no
ambito do seu territorio urbano.
Paragrafo Unico Entende-se como
Iluminacac Publica, aquela que esteja direta e regulannente ligada a rede de
distribuicao de energia eletrica e que sirva as vias e logradouros publicos.
. Art. 1e -. Fica instituida a. Contribuicao de.
Ihnninacao PUblica-CIP, pard 0 custeio dos services de Iluminacao Publica' .
prestados aos contribuintes nas vias e logradouros publicos.
-O Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no uso
de suas atribuieoes legais, faz saber que a
. Camara Municipal aprovou 'e eu sanciono a
seguinte Lei: ,
. Dispoe sobre a Contribuicao de Ihnninasao
, PUblica e da outras providencias.
LEI N° 399
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espfrito Santo
e￾e￾Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao, prodnzindo efeitos a partir do proximo dia lOde janeiro de 2003 .
Art. 6° - Aplica-se a Contribuicao, no que
couber as normas do Codigo Tributario N:acional e Legislacao Tributaria do
municipio, inclusive aquelas relativas asinfracoes e penalidade.
Paragrafo Unico - 0 Poder Executivo fica
<;»: autorizado a celebrar contrato ou convenio com a empresa concessionaria on
permissionaria de energia eletrica local, para promover a arrecadacao da
Contribuicao de Iluminacao PUblica-CIP.
Art. 5° - A cobranca da Contribuicao sera na
fatura de consume de energia eletrica ,. emitida pela empresa concessionaria
ou permissionaria local, condicionada a celebracao de Contrato ou convenio.
a) Despesas com energia consumida pelos
services de nwnit1~o Publica;
Despesas com admmtstracao, operacoes
rnanuteneao, eficiell~ao e arnpl~§(j do
Sistema de Il~ao PUblica.
Paragrafo 2° - O' custeio do service de
Iluminacao PUblica compreende:
Paragrafo 1° - O' Valor do rateio da
Contribuicao, apurado com .bas·eno custeio annal do setvi~ de lJumina~o
<las vias"e logradouros pUblicos, observara a distin~ao entre contnbuintes de
natureza industria], comercial, residenclal, services publicos e Poder PUblico e
ser-apage em 12(doze) parcelas rnensais fixadas de acordo com a tabela anexa,
Art. 40 - A base de calculo da Contribuicao e 0
resultado do rateio do custo dos services de numina~o das vias e logradouros
publicos pelos contribuintes, em fun~6 do fiumef6 de unidades ifnobiliarias
servidas pelo Sistema de Ilml)ing~ao PUblica.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
,
. Nc;AL VES FERREIRA
- Prefeito Municipal -
Mucurici-ES,.27 de dezembro de 2002.
2002.
Gabinete do Prefeito, em 27 de dezemhro de
contrario.
Art. go - Esta Lei sera regulamentada no prazo
de 30(trinta) digs a partir da data da sua public~ao.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espfrito Santo
Mucurici, ~ de Dezembro de 2002
. ~
4,50 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
4,98 % da tarifa de fomecimento de Iluminacao Publica
8,68 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
10,04 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
12,24 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
16,50 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
17,50 % da tarifa de fornecimento de Ilurninacao PUblica
FaixaKWIh .
o a 30 KWlhlmes
31 a 50 KWlhlmes
51 a 70 KW IhImes
71 a 100 KWlhlmes
101 alSO KWlhlmes
151 a 200 KW IhImes
201 a 300 KWlhlmes
--
Grupo: B - Classe: Demais Classes - exceto llum. PUblica
2,82 % da tarifa de fomecimento de Iluminacao PUblica
3,53 % da tarifa de fomecimento de Iluminacao Publica
4,10 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
5,67 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
7,49 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
10,98 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
13,11 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
18,35 % da tarifa de fomecimento 'de Iluminacao Publica
19,17 % da tarifa de fomecimento de Iluminacao Publica
22,74 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
1,64 % da tarifa de fornecimento de IluminacaoPublica
1,74 % da tarifa de fornecimento de Iluminaeao Publica
2,11 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
2,45 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
2,80 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica
3,18 % da tarifa de fornecimento de Iluminacao Publica.
FaixaKW/h
o a 30 KWlhlmes
31 a 50 KWlhlmes
51 a 70 KWlhlmes
71 a 100 KWlhlmes
101 a 150KWlhlmes
151 a 200 KW/h/mes
201 a 300 KWlhlmes
301 a 400 KW IhImes
401 a 500 KWlhlmes
Acima de 500 KW IhImes
Grupo: B - Classe: Residencial
FaixaKwlh
o a 30 kw/h/mes
31 a 50 Kw/h/mes
51 a 70 Kw/h/mes
71 a 100 Kw/h/mes
101 alSO Kw/h/mes
151 a 160 Kw/h/mes
Grupe: B - Classe: Residencial Baixa Renda
TABELA
Projeto de Lei n. 0 12/02
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURI·~ I
Estado do Esp/rita Santo
.._-_._--_._ ..
..----,_..-:-',--.-. . ...-_..--_._- ....... ~..-...--.

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