| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 2003 |
| Date | 2003-11-19 |
| Ementa | CRIA PÓLO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Art. 3° - Fica 0 Poder Executivo autorizado, com o intuito de incentivar construcoes de interesse coletivo, especialmente industrias, transferir a pessoas juridicas de direito privado, por intermedio Art. 2° - Destina-se-a tambem a implantacao do Polo Industrial do Municipio de Mucurici, uma area de terra legitimada medindo 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), que limita-se seus diversos lados com Natalie Quartezani, Aldezino Rodrigues da Silva, Rodovia MucuriciIMontanha, doada por Natalie Quartezani e sua esposa Maria das Gracas Vaccari Quartezani, ao Municipio de Mucurici, Estado do Espirito Santo. Art. 1° - A area de terra medindo 72.600m2 (setenta e dois mil metros quadrados), confrontando-se ao Norte com Natalie Quartezani, ao SuI com Rodovia MucuriciIMontanha, ao Leste com Natalie Quartezani, ao SuI com Rodovia MucuriciIMontanha, ao Leste com Natalie Quartezani e a Oeste com Aldezino Rodrigues da Silva, adquerida pelo Municipio do Sf. Natalie Quartezani, por autorizacao da Lei n." 403, de lOde setembro de 2003, pelo valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme avaliacao previa realizada por comissao nome ada pelo prefeito Municipal, nos termos do Inciso X, do art. 24, da Lei Federal n.? 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteracoes, destina-se-a a implantacao do Polo Industrial do Municipio de Mucurici. o Prefeito Municipal de Mucurici-ES faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Cria Polo Industrial no Municipio de Mucurici, Estado do Espirito Santo e da outras providencias, LEI N.o 407/2003 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo 2003. Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Paragrafo Unico - Podera a empresa beneficiada requerer prorrogacao do prazo fixado no caput do artigo, por motivo de forca maior ou necessidade devidamente comprovada. Art. 4° - A empresa beneficiada com a Doacao ou Concessao de Direito Real de Uso, tera 0 prazo maximo de 03 (tres) arlOS para implantacao e funcionamento da industria escolhida, revertendose ao patrimonio municipal 0 im6vel doado ou concedido ap6s comprovado o nao cumprimento do prazo aqui fixado. de Doacao ou Concessao de Direito Real de Uso, partes ou a area total mencionada no artigo 1° desta Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo ?J.J .- '"