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norma nº 407/2003

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 407 / 2003
Date 2003-11-19
EmentaCRIA PÓLO INDUSTRIAL NO MUNICÍPIO DE MUCURICI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id180

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Art. 3° - Fica 0 Poder Executivo autorizado, com
o intuito de incentivar construcoes de interesse coletivo, especialmente
industrias, transferir a pessoas juridicas de direito privado, por intermedio
Art. 2° - Destina-se-a tambem a implantacao do
Polo Industrial do Municipio de Mucurici, uma area de terra legitimada
medindo 40.000m2 (quarenta mil metros quadrados), que limita-se seus
diversos lados com Natalie Quartezani, Aldezino Rodrigues da Silva,
Rodovia MucuriciIMontanha, doada por Natalie Quartezani e sua esposa
Maria das Gracas Vaccari Quartezani, ao Municipio de Mucurici, Estado
do Espirito Santo.
Art. 1° - A area de terra medindo 72.600m2
(setenta e dois mil metros quadrados), confrontando-se ao Norte com
Natalie Quartezani, ao SuI com Rodovia MucuriciIMontanha, ao Leste com
Natalie Quartezani, ao SuI com Rodovia MucuriciIMontanha, ao Leste com
Natalie Quartezani e a Oeste com Aldezino Rodrigues da Silva, adquerida
pelo Municipio do Sf. Natalie Quartezani, por autorizacao da Lei n." 403,
de lOde setembro de 2003, pelo valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais), conforme avaliacao previa realizada por comissao nome ada pelo
prefeito Municipal, nos termos do Inciso X, do art. 24, da Lei Federal n.?
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alteracoes, destina-se-a a implantacao
do Polo Industrial do Municipio de Mucurici.
o Prefeito Municipal de Mucurici-ES faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Cria Polo Industrial no Municipio de Mucurici,
Estado do Espirito Santo e da outras
providencias,
LEI N.o 407/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
2003.
Gabinete do Prefeito, em 19 de novembro de
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Paragrafo Unico - Podera a empresa beneficiada
requerer prorrogacao do prazo fixado no caput do artigo, por motivo de
forca maior ou necessidade devidamente comprovada.
Art. 4° - A empresa beneficiada com a Doacao
ou Concessao de Direito Real de Uso, tera 0 prazo maximo de 03 (tres)
arlOS para implantacao e funcionamento da industria escolhida, revertendo￾se ao patrimonio municipal 0 im6vel doado ou concedido ap6s comprovado
o nao cumprimento do prazo aqui fixado.
de Doacao ou Concessao de Direito Real de Uso, partes ou a area total
mencionada no artigo 1° desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
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