| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 2003 |
| Date | 2003-12-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA DE SUBSÍDIO À HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – P.S.H., CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.212 DE 30.08.2001 |
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ilolver {~dca$as ayQ~sUece.ss:~ias pat-a a. 'CQJlstrnyao de tmidades
h~'b:~t.~?l:;fo:mti eru~ip atel1d:imentu aos llUuUCClpes necessitz.dt};5.? btj:ptellte~ltadas
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IlC01-TOJvIICl\:FEDERAL.
Fa90 saber que a Carnata Mlau'Cipa:l aprovou e en
saneiono a segtrinteLei ..
.Autpri~ ~ Rxecutivo Municipal a desenvolv~ra~Qes
para jmplementar 0; Programa de Subs-idio i
Habi:ta9io ..de kttetesse Social ~. P:.S,,,H,,.otiado pela
Medida. Provisoria: 2.212 de 30.0S.2001.,
regub:litnentada peln Dee£eto 4,156. de 11 ~03.2Q02 . ,>:tlJilS
e.Qn.di9Qes dofWldas·, pela Porta.ria· Inter.lll'wisteriaI'
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(,(l':·.;:lO occrrera apos as assiuaturas dos C'J:d.\~.~:~ind os ividuais corn G~;
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i:'; l~ltilCi_':.:Iileiito, r1;1-r~1 l)~~_gr~~l~~:.l: -~. .~~U:·J!!t~;(.l;;\{i_~··~(-:;J ::~ .·~r\:~~~~O(:S ~.:1 1;1!.;l!,;3~l i.:
S(:::·];)-.(~('-'fi(I(·~:~H~(~~~(~~.~. l~:r~;_1-(;I~(~j{~-C!~{:.;() ~;;:!)xri(~~:t:-..·.·:\ ~~~tl}~ ;-.~~-r~nndiso ]?L:;I-T.
Paragrafo Unico - 0 Exccu.ivo Municipal reccbcru 0:3
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Art. 4° - Para garantir .0 pagamento/quitacao das
prestacoes mensais dos financiamentos com recursos do FGTS que scrao
concedidos aos beneficiaries das unidades habitacionais do PSH, 0
Executive Municipal fica autorizado a constituir uma caucao financeira em
conta aberta na CAIXA ECONOMIC A FEDERAL, cujos recursos serao
provenientes dos proprios financiamentos que cada beneficiario irA
contratar para viabilizar as operacoes do PSH,
Paragrafo Unico - Poderao ser integradas ao projeto
PSH outras entidades, mediante convenio, desde que tragam ganhos para a
producao, 'condueao e gestae deste processo, 0 qual tern por finalidade a
producao imediata de unidades habitacionais, regularizando-se sempre que
possivel areas invadidas e ocupacoes irregulares, propiciando 0
atendimento as familias mais carentes do Municipio,
Art. 3° - Os projetos de habitacao popular dentro do
PSa serao desenvolvidos mediante planejamento global, podendo
envolver as Secretarias Municipais de Obras e Viac;ao, de Saude e
Promocao Social de Educacao Cultura e Desporto de Financas e
Administracao e de Agropecuaria, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentavel.
PREFEITURA MUNICIPAL DE,MUCUR1CI
Es,tado do Espirito Santo
Gabinete do Prefeito, em 12 de dezembro de 2003.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execucao da
presente Lei, correrao por conta de dotacoes consignadas no orcameuto
vigcnte, suplementadas, se for necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURiCI
Estado do Esph$ito Santo
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