| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 2003 |
| Date | 2003-12-18 |
| Ementa | ALTERA NORMAS DA LEI N° 90 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978 QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MUCURICI, EM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 116, de 31 DE JULHO 2003. |
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1.01- Analise e desenvolvimento de sistemas. 1.02- Programacao 1.03 - Processamento de dados e congeneres. 1.04 - Elaboracao de programas de computadores, inclusive de jogos eletr6nicos. 1.05 - Licenciamento ou cessao de direito de uso de programas de computacao. 1.06- Assessoria e consultoria em informatica. 1 - Servieos de informatica e congeneres. Art. 10 - 0 Imposto Sobre Services de Qualquer Natureza tern como fato gerador a prestacao dos servicos constantes da lista seguinte, ainda que esses nao se constituem como atividade preponderante do prestador; o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Altera normas .da Lei n." 90 de 20 de dezembro de 1978 que instituiu 0 Codigo Tributario do Municipio de Mucurici, em relacao ao Imposto Sobre Services de Qualquer Natureza, nos termos da Lei Complementar 116, de 31 dejulho de 2003. LEI N.o 409 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo 4 - Services de Sande, assistencia medica e congeneres. 4.01 - Medicina e biomedicina. 4.02 - Analises clinicas, patologia, eletricidade medica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonancia magnetic a, radiologia, tomografia e congeneres. 4.03 - Hospitais, clinicas, laborat6rios, sanat6rios, manicomios, casas de saude, pronto-socorros, ambulat6rio e congeneres. 4.04 - Instrumentacao cinirgica. 4.05 - Acupuntura. 4.06 - Enfermagem, inclusive services auxiliares. 4.07 - Services farmaceuticos. 4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 4.09 - Terapias de qualquer especies destinadas ao tratamento fisico, organico e mental. 4.10 - Nutricao, 3 - Services prestados mediante locacao, cessio de direito de uso e congeneres. 3.01 - Cessao de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3.02 - Exploracao de saloes de festas, centro de convencoes, escrit6rios virtuais, stands, quadras esportivas, estadios, ginasios, audit6rios, casas de espetaculos, parque de diversoes, canchas e congeneres, para realizacao de eventos ou neg6cios de qualquer natureza. 3.03 - Locacao, sublocacao, arrendamento, direito de passagem ou permissao de usa, compartilhado ou nao, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 3.04 - Cessao de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporario. 2 - Servieos de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 - Services de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. ..' 1.07 - Suporte tecnico em informatica, inclusive instalacao, configuracao e manutencao de programas de computacao e bancos de dados. 1.08 - Planejamento, confeccao, manutencao e atualizacao de paginas eletronicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo r 6 - Servieos de cuidados pessoais, estetica, atividades fisicas e congeneres. 5 - Services de medicina e assistencia veterinaria e congeneres, 5.01 - Medicina veterinaria e zootecnia. 5.02 - Hospitais, clinicas, ambulatories, prontos-socorros e congeneres, na area veterinaria. 5.03 - Laboratories de analise na area veterinaria. 5.04 - Inseminacao artificial, fertilizacao in vitro e congeneres, 5.05 - Bancos de sangue e de orgaos e congeneres. 5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, semen, orgaos e materiais biologicos de qualquer especie. 5.07 - Unidade de atendimento, assistencia ou tratamento movel e congeneres. 5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congeneres. 5.09 - PIanos de atendimento e assistencia medico-veterinaria. 4.11 - Obstetricia . 4.12 - Odontologia. 4.13 - Ortoptica. 4.14 - Proteses sob encomenda. 4.15 - Psicanalise. 4.16 - Psicologia. 4.17 - Casas de repouso e de recuperacao, creches, asilos e congeneres. 4.18 - Inseminacao artificial, fertilizacao in vitro e congeneres. 4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, ovulos, semen e congeneres. 4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, semen, orgaos e materiais biologicos de qualquer especie. 4.21 - Unidade de atendimento, assistencia ou tratamento movel e congeneres. 4.22 - PIanos de medicina de grupo ou individual e convenios para prestacao de assistencia medica, hospitaIar, odontologica e congeneres. 4.23 - Outros pIanos de saude que se cumpram atraves de services de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicacao do beneficiario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo 7 - Services relativos a engenharia, a rquitetura, geologia, urbanismo construcao civil, manutencao, limpeza, meio ambiente, saneamento e congeneres, 7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congeneres. 7.02 - Execucao, por administracao, empreitada ou subempreitada, de obras de construcao civil , hidraulica ou eletrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuracao de p090S, escavacao, drenagem e irrigacao, terraplanagem, pavimentacao, concretagem e a instalacao e montagem de produtos, pecas e equipamentos (exceto 0 fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de services, fora do local da prestacao dos services, que fica sujeito ao ICMS). 7.03 - Elaboracao de planos diretores, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e services de engenharia; elaboracao de anteprojetos, projetos basicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 7.04 - Demolicao. 7.05 - Reparacao, conservacao e reforma de edificios, estradas, pontes, portos e congeneres (exceto e fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de services, fora do local da prestacao dos services, que fica sujeito ao ICMS). 7.06 - Colocacao e instalacao de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisorias, placas de gesso e congeneres, com material fornecido pelo tomador do service. 7.07 - Recuperacao, raspagem, polimento e lustracao de pisos e congeneres. 7.08 - Calafetacao, 7.09 - Varricao, coleta, remocao, incineracao, tratamento, reciclagem, separacao e destinacao final de lixo, rejeitos e outros residuos quaisquer. -:> 6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicures, pedicures e congeneres. 6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilacao e congeneres. 6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congeneres. 6.04 - Ginastica, danca, esportes, natacao, artes marciais e demais atividades fisicas. 6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congeneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo / 9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hoteis, apart-service condominiais, flat, apart-hoteis, hoteis residencia, residence-service, suite service, hotelaria maritima, moteis, pensoes e congeneres; ocupacao por temporada com fomecimento de service (0 valor da alimentacao e gorjeta, quando incluido no preco da diaria, fica sujeito ao Imposto Sobre Service). 9 - Services relativos a hospedagem, turismo, via gens e congeneres. 8.01 - Ensino regular pre-escolar, fundamental, medic e superior. 8.02 - Instrucao, treinamento, orientacao pedagogica e educacional, avaliacao de conhecimentos de qualquer natureza. 8 - Services de educacao, ensino, orientacao pedagogica e educacional, instrucao, treinamento e avaliacao pessoal de qualquer grau ou natureza. 7.10 - Limpeza, manutencao e conservacao de vias e logradouros publicos, imoveis, chamines, piscinas, parques, jardins e congeneres. 7.11 - Decoracao e jardinagem, inclusive corte e poda de mores. 7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes fisicos, quimicos e biologicos. 7.13 - Detetizacao, pulverizacao e congeneres, 7.14 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubacao e congeneres. 7.15 - Escoramento, contencao de encostas e services congeneres. 7.16 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baias, lagos, lagoas, represas, acudes e congeneres. 7.17 - Acompanhamento e fiscalizacao da execucao de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 7.18 - Aerofotogrametria (inclusive interpretacao), cartografia, mapeamento, levantamentos topograficos, batimetricos, geograficos, geodesicos, geologicos, geofisicos e congeneres, 7.19 - Pesquisa, perfuracao, cimentacao, mergulho, perfilagem, concretacao, testemunhagem, pescaria, estimulacao e outros servicos relacionados com a exploracao de petroleo, gas natural e de outros recursos mmerais. 7.20 - Nucleacao e bombardeamento de nuvens e congeneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo 11. 01 - Guarda e estacionamento de veiculos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcacoes. 11.02 - Vigilancia, seguranca ou monitoramento de bens e pessoas. 11.03 - Escolta, inclusive de veiculos e cargas. 11.04 - Armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumacao e guarda de bens de qualquer especie. 11 Services de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilancia e congeneres, 10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediacao de cambio, de seguros, de cartoes de credito, de planos de saude e de planos de previdencia privada. 10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediacao de titulos em geral, valores mobiliarios e contratos quaisquer. 10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediacao de direitos de propriedade industrial, artistica ou literaria. 10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediacao de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturizacao (factoring). 10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediacao de bens moveis ou imoveis, nao abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no ambito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer mews. 10.06 - Agenciamento de noticias. 10.07 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive 0 agenciamento de veiculacao por quaisquer meios. 10.08 Representacao de qualquer natureza, inclusive comercial. 10.09 - Distribuicao de bens de terceiros. 10 - Services de intermediaeao e congeneres, 9.02 - Agenciamento , organizacao, promocao, intermediacao e execucao de programas de turismo, passeios, viagens, excursoes, hospedagens e congeneres. 9.03 - Guias de turismo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo 13 - Services relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 12.01 - Espetaculos teatrais. 12.02 - Exibicoes cinematograficas. 12.03 - Espetaculos circenses. 12.04 - Programas de auditorio. 12.05 - Parques de diversoes, centros de lazer e congeneres. 12.06 - Boates, taxi-dancing e congeneres. 12.07 - Shows, ballet, dancas, desfiles, operas, concertos, recitais, festivais e congeneres. 12.08 - Feiras, exposicoes, congressos e congeneres. 12.09 - Bilhares, boliches e diversoes eletronicas ou nao. 12.10 - Corridas e competicoes de animais. 12.11 - Competicoes esportivas ou de destreza fisica ou intelectual, com ou sem a participacao do espectador. 12.12 - Execucao de musica. 12.l3 - Producao, mediante ou sem encomenda previa, de eventos, espetaculos, entrevistas, shows, ballet, dancas, desfiles, teatros, operas, concertos, recitais, festivais e congeneres. 12.14 - Fomecimento de musica para ambientes fechados ou nao, mediante transmissao por qualquer processo. 12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folcloricos, trios eletricos e congeneres. 12.16 - Exibicao de filmes, entrevistas, musicais, espetaculos, shows, concertos, desfiles, operas, competicoes esportivas, de destreza intelectual ou congeneres. 12.17 - Recreacao e animacao, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 12 - Services de diversoes, lazer, entretenimento e congeneres, PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI stado do Espirito Santo 15. Services relacionados ao setor bancario ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituicoes financeiras autorizadas a funcionar pela Uniao ou por quem de direito. 14.01 - Lubrificacao, limpeza, lustracao, revisao, carga e recarga, concerto, restauracao, blindagem, manutencao e conservacao de maquinas, veiculos, aparellios, equipamentos, motores, e1evadores ou de qualquer objeto (exceto pecas e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.02 - Assistencia Tecnica. 14.03 - Recondicionamento de motores (exceto pecas e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 14.04 - Recauchutagem ou regeneracao de pneus. 14.05 - Restauracao, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodizacao, corte, recorte, polimento, plastificacao e congeneres, de objetos quaisquer. 14.06 - Instalacao e montagem de aparelhos, maquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuario final, exclusivamente com material poe ele fornecido. 14.07 - Colocacao de molduras e congeneres. 14.08 - Encademacao, gravacao e douracao de livros, revistas e congeneres. 14.09 - Alfaiataria e costura, quando 0 material for fornecido pelo usuario final, exceto aviamento. 14.10 - Tinturaria e lavanderia. 14.11 - Tapecaria e reforma de estofamento em geral. 14.12 - Funilaria e lanternagem. 14.13 - Carpintaria e serralheria. 14 - Services relativos a bens de terceiros. 13.01 - Fonografia ou gravacao de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congeneres. 13.02 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelacao, ampliacao, copia, reproducao, trucagem e congeneres. 13.03 - Reprografia, microfilmagem e digitalizacao. 13.04 - Composicao Grafica, fotocomposicao, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo .' .' 15.01 - Administracao de fundos quaisquer, de consorcio, de cartao de credito ou debito e congeneres, de carteira de clientes, de cheques predatados e congeneres, 15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicacao e caderneta de poupanca, no Pais e no exterior, bern como a manutencao das referidas contas ativas e inativas. 15.03 - Locacao e manutencao de cofres particulares, de terminais eletronicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 15.04 - Fornecimento ou emissao de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congeneres. 15.05 - Cadastro, elaboracao de ficha cadastral, renovacao cadastral e congeneres, inclusao ou exclusao no Cadastro de Eminentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 15.06 - Emissao, reemissao e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicacao com outra agencia ou com a administracao central; licenciamento eletronico de veiculos, transferencia de veiculos; agenciamento fiduciario ou depositario; devolucao de bens em custodia. 15.07 - Acesso, movimentacao, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-simile, internet e telex, aces so a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informacoes relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 15.08 - Emissao, reemissao, alteracao, cessao, substituicao, cancelamento e registro de contrato de credito; estudo, analise e avaliacao de operacoes de credito; emissao, concessao, alteracao ou contratacao de aval, fianca, anuencia e congeneres; services relativos a abertura de credito, para quaisquer fins. 15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessao de direitos e obrigacoes, substituicao de garantia, alteracao, cancelamento e registro de contrato, e demais servicos relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). 15.10 - Services relacionados a cobrancas, recebimentos ou pagamentos em geral, de titulos quaisquer, de contas ou carnes, de cambio, de tributos e PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo 16.01 - Services de transporte de natureza municipal. 16 - Services de transporte de natureza municipal. por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletronico, automatico ou por maquinas de atendimento; fornecimento de posicao de cobranca, recebimento ou pagamento; emissao de carries, fichas de compensacao, impressos e documentos em geral. 15.11 - Devolucao de titulos, protesto de titulos, sustacao de protesto, manutencao de titulos, reapresentacao de titulos, e demais services a eles relacionados. 15.12 - Custodia em geral, inclusive de titulos e valores mobiliarios. 15.13 - Services relacionados a operacoes de cambio em geral, edicao, alteracao, prorrogacao, cancelamento e baixa de contrato de cambio; emissao de registro de exportacao ou de credito; cobranca ou deposito no exterior; emissao, fomecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferencia, cancelamento e demais services relativos a carta a carta de credito de importacao, exportacao e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operacoes de cambio. 15.14 - Fornecimento, emissao, reemissao, renovacao e manutencao de cartao magnetico, cartao de credito, cartao de debito, cartao salario e congeneres. 15.15 - Compensacao de cheques e titulos quaisquer, services relacionados a deposito, inclusive dep6sito identificado, a saque de contas quaisquer, por qua1quer meio ou processo, inclusive em terminais eletronicos e de atendimento. 15.16 - Emissao, reemissao, liquidacao, alteracao, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de credito e similares, por qualquer meio ou processo; services relacionados a transferencia de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 15.17 - emissao, fomecimento, devolucao, sustacao, cancelamento e oposicao de cheques quaisquer, avulso ou por talao. 15.18 - Services relacionados a credito imobiliario, avaliacao e vistoria de imovel ou obra, analise tecnica e juridica, emissao reemissao, alteracao, transferencia e renegociacao de contrato, emissao e reemissao do termo de quitacao e demais services relacionados a credito imobiliario. \ ._/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo ( . 17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, nao contida em outros itens desta lista, analise, exame, pesquisa, coleta, compilacao e fomecirnento de dados e informacoes de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 17.02 - Datilografia, digitacao, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audivel, redacao, edicao, interpretacao, revisao, traducao, apoio e infra-estrutura administrativa e congeneres. 17.03 - Planejamento, coordenacao, programacao ou organizacao tecnica, fmanceira ou administrativa. 17.04 - Recrutamento, agenciamento, selecao e colocacao de mao-de-obra. 17.05 - Fomecimento de mao-de-obra, mesmo em carater temporario, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporaries, contratados pelo prestador de service. 17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promocao de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboracao de desenhos, textos e demais materiais publicitarios, 17.07 - Franquia (franchising). 17.08 - Pericias, laudos, exames tecnicos e analises tecnicas. 17.09 - Planejamento, organizacao e administracao de feiras, exposicoes, congressos e congeneres. 17.10 - Organizacao de festas e recepcoes, bufe (exceto 0 fomecimento de alimentacao e bebidas que fica sujeito ao ICMS). 17.11 - Administracao em geral, inclusive de bens e negocios de terceiros. 17.12 - Leilao e cogeneres. 17.13 - Advocacia. 17.14 - Arbitragem de qualquer especie, inclusive juridica. 17.15 - Auditoria. 17.16 - Analise de Organizacao e Metodos. 17.17 - Atuaria e calculos tecnicos de qualquer natureza. 17.18 - Contabilidade, inclusive services tecnicos e auxiliares. 17.19 - Consultoria e assessoria economica ou financeira. 17.20 - Estatistica. 17.21 - Cobranca em geral. 17 - Services de apoio tecnico, administrativo, juridico, contabil, comercial e congeneres, PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo " 20 - Services portuarios, aeroportuarios, ferroportuarios, de terminais rodoviarios, ferroviarios e metroviarios, loteria, bingos, canoes, pules ou cupons de apostas, sorteios, premios, 20.01 - Services aeroportuarios, utilizacao de aeroporto, movimentacao de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentacao de aeronaves, services de apoio aeroportuarios, services acessorios, movimentacao de mercadorias, logistica e congeneres. 20.02 - Services de terminais rodoviarios, ferroviarios, metroviarios, logistica e congeneres. movimentacao de passageiros, mercadorias, inclusive suas operacoes, 21 - Services de registros publicos, eart6rios e notariais. 19.01 - Services de distribuicao e venda de bilhetes e demais produtos de inclusive os docorrentes de titulos de capitalizacao e congeneres. 19 - Services de distribuicao e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartoes, pules ou eupons de apostas, sorteios, premios, inclusive os decorrentes de titulos de capitalizacao e congeneres, 18.01 - Services de regulacao de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspecao e avaliacao de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevencao e gerencia de riscos seguraveis e congeneres. 18 - Services de regulaeao de sinistros vineulados a eontratos de seguros; inspecao e avaliacao de riseos para eobertura de eontratos de seguros; prevencao e gerencia de rise os seguraveis e congeneres. 17.22 - Assessoria, analise, avaliacao, atendimento, consulta, cadastro, selecao, gerenciamento de informacoes, administracao de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operacoes de faturizacao (factoring). 17.23 - Apresentacao de palestras, conferencias, seminarios e congeneres. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo ., 26 - Serviens de coleta, remessa ou entrega de correspondencias documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueados; courrier e congeneres, 25.01 - Funerais, inclusive fomecimento de caixao, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadaverico; fomecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraco de certidao de obito; fomecimento de veu, essa e outros adomos; embalsamento, embelezamento, conservacao ou restauracao de cadaveres. 25.02 - Cremacao de corpos e partes de corpos cadavericos. 25.03 - PIanos ou convenio funerarios. 25.04 -Manutenyao e conservacao dejazigos e cemiterios. 25 - Services funerarios, 24.01 - Services de chaveiros, confeccao de carimbos, placas, sinalizacao visual, banners, adesivos e congeneres. 24 - Services de chaveiros, confeccao de carimbos, placas, sinalizacao visual, banners, adesivos e congeneres. 23.01 - Services de programacao e comunicacao visual, desenho industrial e congeneres. 23 Services de programacao e comunicacao visual, desenho industrial e con gene res. 22.01 - Services de exploracao de rodovia mediante cobranca de preco ou pedagio dos usuaries, envolvendo execucao de servicos de conservacao, manutencao, melhoramentos para adequacao de capacidade e seguranca de transite, operacao, monitoracao, assistencia aos usuarios e outros services definidos em contratos, atos de concessao ou de permissao ou em normas oficiais. 22 - Services de exploracao de rodovia. 21.01 - Services de registros publicos, cartorarios e notariais. PREFEITU RA MUNICIPAL DE M UCU RIC I Estado do Espirito Santo . 9 ( ',-- 34 - Services de investigacoes particulares, detetives e congeneres, 33. 01 - Services de desembaraco aduaneiro, comissarios, despachantes e congeneres. 33 - Services de desembaraco aduaneiro, comissarios, despachantes e congeneres. 32.01 - Services de desenhos tecnicos. 32 - Servieos de desenhos tecnicos, 31.01 - Services tecnicos em edificacoes, eletronica, eletrotecnica, mecanica, telecomunicacoes e congeneres. 31 - Services tecnicos em edificacoes, eletrfmica, eletrotecnica, mecanica, telecomunicacfies e congeneres. 30.01 - Services de biologia, biotecnologia e quimica. 30 - Services de biologia, biotecnologia e quimica. 29.01 - Services de biblioteconomia. 29 - Services de biblioteconomia. 28.01 - Services de avaliacao de bens e services de qualquer natureza. 28 - Services de avaliacao de bens e services de qualquer natureza. 27.01 - Services de assistencia social. 27 - Services de assistencia social. 26.01 - Services de coleta, remessa ou entrega de correspondencias, documentos, objetos, bens ou val ores, inclusive pelos correios e suas agencias franqueadas; courrier e congeneres; PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo § 20 - Ressalvadas as excecoes expressas na Iista de que trata 0 capuz, os services nele mencionados ficarn sujeitos ao Imposto Sobre Services, ainda que sua prestacao envolva fomecimento de mercadorias. § 10 - 0 imposto incide tambem sobre 0 service proveniente do exterior do Pais ou cuja prestacao se tenha iniciado no exterior do Pais. 40.01 - Obras de arte sob encomenda. 40 - Services relativos a obras de arte sob encomenda. 39.01 - Servicos de ourivesaria e lapidacao. (quando 0 material for fomecido pelo tomador de service). 39 - Services de ourivesaria e Iapidacao. 38.01 - Servicos de museologia. 38 - Services de museologia. 37.01 - Servicos de artistas, atletas, modelos e manequins. 37 - Services de artistas, atletas, modelos e manequins. 36.01 - Services de meteorologia. 36 - Services de meteorologia. 35.01 - Services de reportagem, assessona de imprensa, jomalismo e relacoes publicas. 35 - Services de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relacoes publicas. 34.01 - Services de investigacoes particulares, detetives e congeneres, PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo I - Quando 0 service for proveniente do exterior do Pais ou cuja prestacao se tenha iniciado no exterior do Pais e tornado ou intermediado por pessoa fisica ou juridica estabelecida ou, na falta de estabelecimento, domiciliada no Municipio, na hipotese do § I° do art.I0; § 1° - Sem prejuizo do disposto no capuz; 0 service considera-se prestado e 0 imposto devido ao Municipio nas hipoteses previstas abaixo: Art. 3° - 0 service considera-se prestado e 0 imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador. Paragrafo unico - Nao se enquadram no disposto no inciso I os servicos desenvolvidos no Municipio, cujo resultado aqui se verifique, ainda que 0 pagamento seja feito por residente no exterior. ill- 0 valor intermediado no mercado de titulos e valores mobiliarios, o valor dos depositos bancarios, 0 principal, juros e acrescimos moratorios relativos a operacoes de credito realizadas por instituicoes financeiras. II - a prestacao de services em relacao de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundacoes, bem como dos sociosgerentes e dos gerentes-delegados; I - as exportacoes de services para 0 exterior do Pais; Art. 2° - 0 imposto nao incide sobre: § 4° - A incidencia do imposto nao depende da denominacao dada ao service prestado. § 3° - 0 imposto de que trata este artigo incide ainda sobre os services prestados mediante a utilizacao de bens e services publicos explorados economicamente mediante autorizacao, perrmssao ou concessao, com 0 pagamento de tarifa, preco ou pedagio pelo usuario final do service. PREFEliURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo XI - na execucao dos services de escoramento, contencao de encostas e congeneres, no caso dos services descritos no subitem 7.15 da lista do art. 1°; x - no florestamento, reflorestamento, semeadura, adubacao e congeneres, no caso dos services descritos no subitem 7.14 da lista do art. 1°·, IX - no controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes fisicos, quimicos e biologicos, no caso dos services descritos no subitem 7.12 da lista do art. 1°; VIII - na execucao da decoracao e jardinagem, do corte e poda de arvores, no caso dos services descritos no subitem 7.11 da lista do art. 1°; VII - na execucao da limpeza, manutencao e conservacao de vias e logradouros publicos, im6veis, chamines, piscinas, parques, jardins e congeneres, no caso dos services descritos no subitem 7.10 da lista do art. 1°,· VI - na execucao da varricao, coleta, remocao, incineracao, tratamento, reciclagem, separacao e destinacao final de lixo, rejeitos e outros residuos quaisquer, no caso dos services descritos no subitem 7.09 da lista do art. 1°; V - nas edificacoes em geral, estradas, pontes, portos e congeneres, no caso dos servicos descritos no subitem 7.05 da lista do art. 1°; IV - na demolicao, no caso dos services descritos no subitem 7.04 da lista do art. 10. t III - na execucao da obra, no caso dos services descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da lista do art. P; II - na instalacao dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos services descritos no subitem 3.04 da lista do art. 1°; PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo § 2° - No caso dos services a que se referem os subitens 3.04 e 22.01 da lista do art. 1°, considera-se ocorrido 0 fato gerador e devido 0 imposto ao Municipio em relacao a extensao, no seu territorio: xx - na prestacao dos services portuarios, aeroportuarios, ferroportuarios, de terminais rodoviarios, ferroviarios ou metroviario, descritos pelo item 20 da lista do art. 1°; XIX - no planejamento, organizacao e administracao de feira, exposicao, congresso ou congenere, no caso dos services descritos pelo subitem 17.09 da lista do art. 1°; XVIII - no caso dos services descritos pelo subitem 17.05 da lista do art. 10, quando 0 estabelecimento do tomador da mao-de-obra ou, na falta de estabelecimento, do sen domicilio, estiver situado no Municipio; -.._/. XVII - na execucao do transporte, no caso dos services descritos pelo subitem 16.01 da lista do art. 1°; XVI - na execucao dos services de diversao, lazer, entretenimento e congeneres, no caso dos services descritos nos subitens do item 12, exceto 0 12.13, da lista do art. 1°; xv - no armazenamento, deposito, carga, descarga, arrumacao e guarda do bern, no caso dos services descritos no subitem 11.04 da lista do art. 1°; XIV - na vigilancia, seguranca ou monitoramento dos bens das pessoas, no caso dos services descritos no subitem 11.02 da lista do art. 1°; ( XIII - na guarda ou estacionamento do bern, no caso dos services descritos no subitem 11.01 da lista do art. 1°; XII - na limpeza e dragagem, no caso dos services descritos no subitem 7.16 da lista do art. 1°; PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo II - os orgaos da Administracao Direta da Uniao, do Estado e do Municipio, bern como suas respectivas Autarquias, Empresas Publicas, Sociedades de Economia Mista sob seu controle e as Fundacoes instituidas pelo Poder Publico, estabelecidos ou sediados no Municipio, tomadores ou intermediarios dos services descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10,7.12,7.16,7.17,7.19,11.02,,17.05 e 17.10dalistado art. P. I - 0 tomador ou intermediario de servico provimente do exterior do Pais ou cuja prestacao se tenha iniciado no exterior do Pais; § 10 - Sem prejuizo do disposto no capuz deste artigo, sao responsaveis: Art. 50 - 0 tornador do service e responsavel pelo recolhimento do imposto, inclusive multa e acrescimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retencao na fonte, quando 0 prestador do service, nao emitir nota fiscal ou outro documento permitido pela legislacao tributaria ou, quando desobrigado, nao fomecer recibo no qual esteja expresso 0 numero de sua inscricao no Cadastro Tributario do Municipio. Art. 40 - 0 contribuinte que exercer mais de uma das atividades relacionadas na lista do art. 10.ficara sujeito it incidencia do imposto sobre todas elas, inclusive quando se tratar de profissional autonomo. Art. 30 - Considera-se estabelecimento prestador 0 local onde 0 contribuinte desenvolva a atividade de prestar services, de modo permanente ou temporario, e que configure unidade economica ou profissional, sendo irrelevantes para caracteriza-lo as denominacoes de sede, filial, agencia, posto de atendimento, sucursal, escrit6rio de representacao ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. II - da rodovia explorada. I - da ferro via, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locacao, sublococacao, arrendamento, direito de passagem ou permissao de uso, compartilhado ou nao. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo a) quando a realizacao do service exigir formacao em nivel superior de ensino: R$ 10,00 (dez reais) por mes ou fracao. § 3° - Quando a prestacao do service se der sob a forma de trabalho pessoal do proprio contribuinte, 0 imposto correspondera aos seguintes valores: § 2° - 0 valor dos materiais fomecidos pelo prestador dos services previstos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista do art. 10, nao se incluem na base de calculo do imposto. § 1° - Quando os services descritos nos subitens 3.03 e 22.01 da lista do art. 1°, a base de calculo sera proporcional, conforme 0 caso, a extensao da ferro via, rodovia, dutos, e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao numero de postes, existentes no territorio do Municipio. Art. 7° - A base de calculo do imposto e 0 preco do service. Art. 6° - Nao sao contribuintes os que prestam services em relacao de emprego, os trabalhadores avulsos e os diretores e membros de conselhos consultivos e fiscais de sociedades. § 2° - As pessoas fisicas e juridicas referidas no capuz deste artigo enos incisos I a IV do § 1°, deverao repassar, ao Tesouro Municipal, o valor do imposto, inclusive multa e acrescimos legais, na forma enos prazos defmidos na legislacao tributaria. IV incorporadora, construtoras, empreiteiras e administradoras de obras de construcao civil, tomadores ou intermediaries dos services descritos nos subitens 7.02, 7.04 e 7.05 da lista do art. 1°. III - os estabelecimentos bancarios e demais entidades financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, tomadores ou intermediarios dos services descritos nos subitens 7.02, 11.02 e 17.05 e 17.09 da lista do art. 1°. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo Art. 9° - Esta Lei entra em vigor em 31 de dezembro de 2003, revogadas as disposicoes em contrario. Paragrafo Unico - No caso de profissionais autonomos, aplicase a regra estabelecida no § 3° do artigo anterior. Art. 8° - As aliquotas do Imposto Sobre Services de Qualquer Natureza (ISSQN) nao fixadas em 5% (cinco por cento). § 4° - Considera-se trabalho pessoal do proprio contribuinte, para os efeitos do § 3° deste artigo, 0 executado pessoalmente pelo contribuinte, com 0 auxilio de ate 2 (dois) empregados. d) demais prestadores: ficam isentos do pagamento do imposto. c) quando se tratar de services de artistas, atletas, modelos e manequins: R$ 10,00 (dez reais) por apresentacao, espetaculo ou jogo; b) quando a realizacao do service exigir formacao em nivel medic de ensino ou registro em orgao de c1asse, na forma da lei: R$ 5,00 (cinco reais) por mes ou fracao; PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Estado do Espirito Santo