| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de Subvenção Social à Associação Pestalozzi. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 726/2019 Dispõe sobre concessão de Subvenção Social à Associação Pestalozzi. O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL à PESTALOZZI , entidade sem fins lucrativos, CNPJ Nº 01.677.4641/0001-66, no valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com efeito retroativo a partir de janeiro de 2019, totalizando um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício. Devendo este valor ser reajustado, anualmente, em 1 º de janeiro, a partir do ano de 2020, com base no índice inflacionário do ano anterior. Parágrafo Único - O Poder Executivo utilizará dotações da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo liberar os recursos de acordo com os cronogramas de desembolsos estabelecidos nos Programas de Trabalhos apresentados pelas entidades e aprovados pelo Poder Executivo. Art. 2° - Estas subvenções deverão obedecer às normas de artigos 12, 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e do artigo 269 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 635 de 30 de junho de 2015. Mucurici-ES, 12 de junho de 2019. Osvaldo ~k,t:;cúnior Prefeito 'Municipal m~ Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 - TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br-www.mucurici.es.qov.br 1/1