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norma nº 726/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 726 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaDispõe sobre concessão de Subvenção Social à Associação Pestalozzi.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 726/2019 
Dispõe sobre concessão de Subvenção 
Social à Associação Pestalozzi. 
O Prefeito Municipal de Mucurici, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais inseridas no inciso V, do Art. 68 da Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL 
à PESTALOZZI , entidade sem fins lucrativos, CNPJ Nº 01.677.4641/0001-66, no valor 
mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com efeito retroativo a partir de 
janeiro de 2019, totalizando um valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o exercício. 
Devendo este valor ser reajustado, anualmente, em 1 º de janeiro, a partir do ano de 2020, 
com base no índice inflacionário do ano anterior. 
Parágrafo Único - O Poder Executivo utilizará dotações da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, devendo liberar os recursos de acordo com os cronogramas de 
desembolsos estabelecidos nos Programas de Trabalhos apresentados pelas entidades e 
aprovados pelo Poder Executivo. 
Art. 2° - Estas subvenções deverão obedecer às normas de artigos 12, 16 e 17 
da Lei Federal nº 4.320/64 e do artigo 269 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal), e a Lei Federal nº 13.019/2014. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei nº 635 de 30 de junho de 2015. 
Mucurici-ES, 12 de junho de 2019. 
Osvaldo ~k,t:;cúnior 
Prefeito 'Municipal m~ 
Praça São Sebastião, nº 01 - Centro - Mucurici-ES - CEP: 29.880-000 - TEL/FAX:+55 (27) 3751-1106 
CNPJ: 27.174.069/0001-98 - e-mail: gabinete@mucurici.es.gov.br-www.mucurici.es.qov.br 1/1 

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