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norma nº 448/2006

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 448 / 2006
Date 2006-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM EFETIVO EXERCÍCIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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§ 1° - Os abonos serao pagos
juntamente com a remuneracao do mes de dezembro no final do
exercicio de 2006.
Art. 2° - Fica concedido aos
professores da Educacao Infantil e aos servidores ocupantes dos
carg<?s de Oficial Administrativo, Auxiliar Administrativo e
Auxiliar de Disciplina, vinculados ao Ensino Fundamental e
Educacao Infantil urn abono que corresponda 0 14° e 15°
salaries do exercicio de 2006.
Art. 1° - Fica concedido aos
projissionais do magisterio em efetivo exercicio do ensino
fundamental, remunerados com os recursos do FUNDEF (Fundo
de Manutencdo e Desenvolvimento do Ensino Fundamental), urn abono que
corresponda ao 14°, 15°, 16° e 17° salaries do exercicio de
2006
Faco saber que a Camara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Dispoe sobre concessao de
abono aos profissionais do
magisterio em efetivo exercicio do
ensino fundamental e Educacao
Infantil e da outras providencias,
Lei n° 448
Prefeitura Municipal de Mucurici
Estado do Espirito Santo
§ Unico - No Decreto de fixacao do
aumento do abono fixado no art. 1° desta Lei, ficar demonstrado
que 0 valor ultrapassa os 60% (sessenta por cento), do
estabelecido no art. 7° da Lei Federal n° 9.424/96, esta diferenca
sera custeado com recurso do FUNDEF.
Art. 4° - Com 0 objetivo de atingir 0
limite minimo destinado anualmente a remuneracao dos
profissionais do magisterio, estipulado no art. 7°, da Lei Federal
n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, fica 0 Poder Executivo,
atraves de Decreto, autorizado a aumentar 0 abono fixado no
art. 1°, desta Lei, caso haja recursos disponiveis.
Art. 3° - Salario para os efeitos desta
Lei, e a media anual percebido pelo profissional do magisterio,
professores da Educacao Infantil e os cargos citados no art. 2°,
multiplicado pela quanti dade de meses trabalhado, inclusive 0
periodo de ferias.
§ 3° - 0 servidor que estiver
respondendo por funcoes de suporte pedag6gico, em
substituicao, nas atividades relacionadas no paragrafo anterior,
tera direito ao abono obedecendo aos criterios desta Lei.
§ 2° - Profissionais do Magisterio
para os efeitos desta Lei compreende os professores e
profissionais que exercem atividades de suporte pedagogico tais
como: direcao, administracao escolar, planejamento, inspecao
escolar, supervisao, coordenacao e orientacao .escolar, em
efetivo exercicio em uma ou mais escolas da rede municipal de
ensino, integrantes do regime estatutario, regidos pela CLT ou
contratados em carater temporario, na forma da legislacao
municipal.
agmacker
unicipal
Mucurici, 18 de
/
..' .
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario.
Art. 5° - Fica tambem concedido a
todos servidores rnunicipais, exceto os que sao rernunerados
com recursos repassados especificos da Uniao, do Estado ou os
que ja estao sendo beneficiados com abonos fixados nesta Lei,
uma gratificacao de natal no valor de R$ 100,00 (cern reais),
que sera,paga juntamente com os vencimentos de dezembro de
2006.

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