| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PESCA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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Hi- incentivar a pesca amadora no municipio, devendo exigir do pescador licenca do !BAMA e cumprimento de todas as norrnas estaduais e federais, especial mente do Decreta n" 221> de 2S de fevereiro de 1967 (LEI DA PESeA); preservacao dos bens naturais no meio rural; estabelecer que visem s - "j u- meoicas 1- planejar acoes que incentivern a permanencia do homem na area rural com politicas agrarias que respondem aos seus anseios; Art. 2°_ A Secretaria 'Municipal de Agricultura, Pesca.. Turismo e Meio Ambiente tern como finalidade. Art. IO-Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca, Turismo e Meio Ambiente do municipio de Mucurici/ES o Prefeito Municipal de Mucurici/ES, no usa de suas atribuicoes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Meio Cria a Secretaria Municipal Agricultura.Pesca, Turismo e Ambiente. PRElF'EITUR~MUNICIPALDE l&IIUCURiCI Praca Sao Sebastiao, n" 01, Cehtro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000 Telefones (27) 3751-1106 - 3751-1103 :: i.. -: ~ I., . ~ I: ~ i 1 i.... ~ i i - j ~ t I ~ 11 ~ ~ , .. ~i 1. f ! :i I J t .;. ~ ! ~ ~ 1 I... ~ I· i l, j ... ~ ", j l: i ~ l i :( Sj t :. ~5; XIH- fiscalizar a execucao da legislacao relativa ao turismo e pesca em vigor, em colaboracao com os orgaos federais, estaduais e municipais competentes e coordenar acoes com vistas a promocao e incentivo ao turismo local, organizando urn permanente service de informacoes e promover programas de visitacao e acesso aos locais caracterizados ccrno referencial turistico; para fins turisticos; XIl- fiscalizar hoteis, pousadas, restaurantes XI- prornover a realizacao de festividades - ~ de cunho artistico, esportivo e folclorico que, por sua importancia e proporcao, tenham influencia na movimentacao turistica; do incremento do turismo; X. incentivar a iniciativa privada no sentido lX- promover a valorizacao dos elementos da natureza, tradicao, costumes, e outras que constituem atracao de cunho turistico; VIII- promover a protecao e defesa dos interesses turisticos e da pesca do municipio; VH- prornocao de campanhas educativas junto as comunidades em assuntos de protecao e preservacao da nora e fauna; Vl-implantar a manutencao de V!VeHOS objetivando 0 fornecimento de mudas e sementes aos produtores com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificacao dos produtos, bern como a orientacao e manutencao de hortas comunitarias e escolares; V- manter atualizada a planta cadastral do municipio, na area de sua atuacao, em articulacao com outros organismos da administracao; IV - estimular 0 desenvolvimento da agricultura, pecuaria, fruticultura e outras atividades economicas na area de agricultura e pesca; I •..;. ~ \ ... .', I J I ~ l .. ~ ~ 1 ~ ~ I ~. \ . II! ..... ) ~ ~: I t I.4 ~ ~ ! ~, ~ ,J;. ~ i i I ~ • 'E. :' i I I t ~ . f! la i l t '"I .I.. ~ Gabinete do Prefei , Art. 4°_ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, Art. 3°- Fica criado 0 cargo de Secretario Municipal de Agricultura, Pesca, Turismo e Meio Ambiente, de provimento em . comissao, com vencimentos mensais de R$ 1.360,00 ( hum mil e trezentos e sessenta reais). correntes. XIX - execucao de outras atividades '" XVIII - promocao de medidas necessarias ao refiorestamento, em articulacao com orgaos competentes; XVII- fiscalizacao e protecao dos recursos ambientais e do patrimonio natural, observada a legislacao competente; XVT- fiscalizacao e 0 controle de fontes poluidoras e da degradacao ambiental, observada a legislacao competente; educativas , flora c da xv - promocao de campanhas junto as comunidades, em assuntos de protecao e preservacao da fauna; anual do municipio; XIV- orgarnzar 0 calendario de eventos