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norma nº 469/2007

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 469 / 2007
Date 2007-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – CONTUR
native_id242

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III - Articular-se com os demais Conselhos de
Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal;
Turismo:
I - Analisar todas as questoes atinentes a
implementacao do Plano Municipal de Turismo;
II - Articular-se com 0 Sistema Nacional de
Turisrno:
Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de
Art. 1° - Fica criado 0 Conselho Municipal de
Turismo, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultive, como orgao
colegiado permanente, responsavel pelas atividades turisticas,com 0 objetivo
de estabelecer, acompanhar e avaliar a Politica Municipal de Turismo e
efetivar a participacao da comunidade na regiao do desenvolvimento Turistico
Municipal.
, " Art. 2° - 0 Conselho Municipal de Turismo,
<:> tern como finalidade atuar na formulacao das estrategias e no controle da
execucao da Politic a Municipal de Turismo, inclusive, nos aspectos
econornicos e financeiros, de acordo com as diretrizes do Turismo Municipal.
o Prefeito Municipal de Mucurici-ES faz saber
que a Camara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Lei:
Dispoe sobre criacao do Conselho Municipal
de Turismo - CONTUR.
LEI N° 469
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Praca Sao Sebastiao, n° 01, Centro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000
Te1efones (27) 3751-1106 - 3751-1103
de Meio Ambiente;
e) 01 representante do Conselho Municipal
regional;
d) 01 representante da Imprensa local ou
Moradores do Municipio;
Associacoes de
b) 01 representante da Secretaria
responsavel pelo Turismo do Municipio;
c) 01 representante das
Turismo;
a) 01 representante do Setor Municipal de
Turismo:
VIII - Fonnular e Coordenar programas para 0
desenvolvimento da infra-estrutura do Turismo do Municipio; prestando
orientacao normativa e deliberativa;
IX - Prom over a integracao entre os vanos
segmentos do turismo que operam no Municipio, objetivando 0 intercambio
destes com a comunidade; _
X - Prop or medidas de aperfeicoamento da
organizacao e funcionamento do Sistema Turistico do Municipio.
XI - Sugerir e Deliberar sobre a assinatura de
Convenio para a execucao de projetos de turismo, envolvendo 0 Municipio e
outras instituicoes ou esferas de governo.
Art. _4° - 0 Conselho Municipal de Turismo
tera como composicao os seguintes seguimentos: Govemo Municipal,
Prestadores de Services e Profissionais de Turismo.
Art. 5° - Integram 0 Conselho Municipal de
de Turismo do Municipio;
V - Avaliar, deliberar e destinar as aplicacoes
dos recursos do Fundo Municipal de Turismo;
VI - Elaborar, alterar e aprovar 0 Regimento
Interno do Conselho Municipal de Turismo;
VII - Formular as diretrizes basicas da politica
Municipal de Turismo;
IV - Ava1iar as demonstracoes do Fundo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Praca Sao Sebastiao, n° 01, Centro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000
Telefones (27) 3751-1106 - 3751-1103
Paragrafo 1° - Os membros do Conselho
Municipal de Turismo exercerao seus mandatos gratuitamente, considerando￾se esse service como de alta relevancia.
Paragrafo 2° - Os membros indicados para 0
Conselho Municipal de Turismo poderao ser substituidos a qualquer tempo
por quem 0 indicou, pelo tempo restante dos substituidos.
Paragrafo 3° - Sera substituido 0 membro do
Conselho Municipal de Turismo que, sem motivo justificado deixar de
comparecer a tres reunioes consecutivas ou seis intercaladas no periodo de 01
(urn) ano, salvo se seu suplente houver comparecido; serao tambem
substituidos os que tiverem conduta i_compativel com a funcao de conselheiro
Art. 6° - Para cada representante titular acima
devera ser indicado urn representante suplente.
Paragrafo Unico Nas ausencias e
afastamentos temporarios ou definitivos dos membros titulares, assumira
automaticamente 0 seu suplente.
Art. 7° - 0 mandato dos membros do Conselho
Municipal de Turismo tera duracao prevista de 02 (dois) anos, podendo haver
reeleicao.
f) 01 representante dos Estudantes
Universitario do Municipio;
g) 01 representante da Secretaria de Obras
do Municipio;
h) 01 representante do Setor Cultural do
Municipio;
i) 01 representante da Secretaria de
---- Educacao e Cultura do Municipio;
-...__/ j) 01 representante do Gabinete do
Prefeito;
k) 01 representante de Sindicatos do
Municipio;
1) 01 representante do Comercio local.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Praca Sao Sebastiao, n° 01, Centro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000
Telefones (27) 3751-1106 - 3751-1103
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2007.
Gabinete do Prefeito em, 27 de novembro de
Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario,
e os representantes que assurmrem cargo ou funcao vinculada a outros
segmentos.
Paragrafo 4° - As indicacoes de representantes,
em qualquer epoca, para 0 Conselho Municipal de Turismo serao
homologados pelo Prefeito Municipal.
Art. 8° - 0 Presidente e 0 Vice-Presidente do
Conselho Municipal de Turismo serao eleitos pelos seus membros e seus
mandatos terao duracao de 02 (dois) anos, com direito a reeleicao para mais
dois anos.
Paragrafo 1° - Sera feita uma eleicao no inicio
de cada mandato do Prefeito Municipal e outros dois anos depois, apes a
nomeacao dos membros nao govemamentais.
Art. 9° - As deliberacoes do Conselho
Municipal de Turismo serao tomadas pela maioria simples de seus membros,
as quais deverao ser homologadas pela Secretaria responsavel pelo turismo do
Municipio.
Art. 10° - A Prefeitura Municipal proporcionara
ao Conselho Municipal de Turismo as condicoes para 0 seu pleno e regular
funcionamento e the dera 0 suporte tecnico e administrativo necessario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Praca Sao Sebastiao, n° 01, Centro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000
Telefones (27) 3751-1106 - 3751-1103

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