| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2007 |
| Date | 2007-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – CONTUR |
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III - Articular-se com os demais Conselhos de Turismo nas esferas Regional, Estadual e Federal; Turismo: I - Analisar todas as questoes atinentes a implementacao do Plano Municipal de Turismo; II - Articular-se com 0 Sistema Nacional de Turisrno: Art. 3° - Compete ao Conselho Municipal de Art. 1° - Fica criado 0 Conselho Municipal de Turismo, deliberativo, normativo, fiscalizador e consultive, como orgao colegiado permanente, responsavel pelas atividades turisticas,com 0 objetivo de estabelecer, acompanhar e avaliar a Politica Municipal de Turismo e efetivar a participacao da comunidade na regiao do desenvolvimento Turistico Municipal. , " Art. 2° - 0 Conselho Municipal de Turismo, <:> tern como finalidade atuar na formulacao das estrategias e no controle da execucao da Politic a Municipal de Turismo, inclusive, nos aspectos econornicos e financeiros, de acordo com as diretrizes do Turismo Municipal. o Prefeito Municipal de Mucurici-ES faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Dispoe sobre criacao do Conselho Municipal de Turismo - CONTUR. LEI N° 469 PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Praca Sao Sebastiao, n° 01, Centro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000 Te1efones (27) 3751-1106 - 3751-1103 de Meio Ambiente; e) 01 representante do Conselho Municipal regional; d) 01 representante da Imprensa local ou Moradores do Municipio; Associacoes de b) 01 representante da Secretaria responsavel pelo Turismo do Municipio; c) 01 representante das Turismo; a) 01 representante do Setor Municipal de Turismo: VIII - Fonnular e Coordenar programas para 0 desenvolvimento da infra-estrutura do Turismo do Municipio; prestando orientacao normativa e deliberativa; IX - Prom over a integracao entre os vanos segmentos do turismo que operam no Municipio, objetivando 0 intercambio destes com a comunidade; _ X - Prop or medidas de aperfeicoamento da organizacao e funcionamento do Sistema Turistico do Municipio. XI - Sugerir e Deliberar sobre a assinatura de Convenio para a execucao de projetos de turismo, envolvendo 0 Municipio e outras instituicoes ou esferas de governo. Art. _4° - 0 Conselho Municipal de Turismo tera como composicao os seguintes seguimentos: Govemo Municipal, Prestadores de Services e Profissionais de Turismo. Art. 5° - Integram 0 Conselho Municipal de de Turismo do Municipio; V - Avaliar, deliberar e destinar as aplicacoes dos recursos do Fundo Municipal de Turismo; VI - Elaborar, alterar e aprovar 0 Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo; VII - Formular as diretrizes basicas da politica Municipal de Turismo; IV - Ava1iar as demonstracoes do Fundo PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Praca Sao Sebastiao, n° 01, Centro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000 Telefones (27) 3751-1106 - 3751-1103 Paragrafo 1° - Os membros do Conselho Municipal de Turismo exercerao seus mandatos gratuitamente, considerandose esse service como de alta relevancia. Paragrafo 2° - Os membros indicados para 0 Conselho Municipal de Turismo poderao ser substituidos a qualquer tempo por quem 0 indicou, pelo tempo restante dos substituidos. Paragrafo 3° - Sera substituido 0 membro do Conselho Municipal de Turismo que, sem motivo justificado deixar de comparecer a tres reunioes consecutivas ou seis intercaladas no periodo de 01 (urn) ano, salvo se seu suplente houver comparecido; serao tambem substituidos os que tiverem conduta i_compativel com a funcao de conselheiro Art. 6° - Para cada representante titular acima devera ser indicado urn representante suplente. Paragrafo Unico Nas ausencias e afastamentos temporarios ou definitivos dos membros titulares, assumira automaticamente 0 seu suplente. Art. 7° - 0 mandato dos membros do Conselho Municipal de Turismo tera duracao prevista de 02 (dois) anos, podendo haver reeleicao. f) 01 representante dos Estudantes Universitario do Municipio; g) 01 representante da Secretaria de Obras do Municipio; h) 01 representante do Setor Cultural do Municipio; i) 01 representante da Secretaria de ---- Educacao e Cultura do Municipio; -...__/ j) 01 representante do Gabinete do Prefeito; k) 01 representante de Sindicatos do Municipio; 1) 01 representante do Comercio local. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Praca Sao Sebastiao, n° 01, Centro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000 Telefones (27) 3751-1106 - 3751-1103 -_ 2007. Gabinete do Prefeito em, 27 de novembro de Art. 11° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario, e os representantes que assurmrem cargo ou funcao vinculada a outros segmentos. Paragrafo 4° - As indicacoes de representantes, em qualquer epoca, para 0 Conselho Municipal de Turismo serao homologados pelo Prefeito Municipal. Art. 8° - 0 Presidente e 0 Vice-Presidente do Conselho Municipal de Turismo serao eleitos pelos seus membros e seus mandatos terao duracao de 02 (dois) anos, com direito a reeleicao para mais dois anos. Paragrafo 1° - Sera feita uma eleicao no inicio de cada mandato do Prefeito Municipal e outros dois anos depois, apes a nomeacao dos membros nao govemamentais. Art. 9° - As deliberacoes do Conselho Municipal de Turismo serao tomadas pela maioria simples de seus membros, as quais deverao ser homologadas pela Secretaria responsavel pelo turismo do Municipio. Art. 10° - A Prefeitura Municipal proporcionara ao Conselho Municipal de Turismo as condicoes para 0 seu pleno e regular funcionamento e the dera 0 suporte tecnico e administrativo necessario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI Praca Sao Sebastiao, n° 01, Centro, Mucurici-ES - CEP: 29880-000 Telefones (27) 3751-1106 - 3751-1103