br-locleg corpus explorer

← Mucurici (ES)

norma nº 228/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 228 / 1991
Date 1991-10-21
EmentaDEFINE CRITÉRIOS PARA COBRANÇA DE TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
native_id29

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Art. 4Q- A base de c~lculo da taxa de Ilumi
na~ao P~bl ica e a tarifa de fornecimento de energia eletrica'
para este servi~o,expressa em megawatt-hora ( MWh ), definida
pelo Governo Federal e vigente no mes da efetiva cobran~a.
, ,
Paragrafo Unico- Ficam ainda isentos do p~
gamento da taxa de Ilumina~ao P~blica os im~veis situados em
localidades nao servidas por Ilumina~ao P~bl icaa
Art. 3Q- Estao isentos do pagamento da taxa
de Ilumina~ao P~bl ica os im~veis ocupados por ~rgaos dos go -
vernos federal, estadual e municpal, autarquias, empresas co~
cession~rias de servi~os p~bl icos de energia eletrica, tern
plos qe qualquer culto, partidos pol fticos e institui~oes des
tinadas a educa~aol cultura e assistencia social.
as constituirem, individualmente.
Art. 2Q- Nas edifica~oes de uso cole~ivo, a
taxa de Jlumina~ao P~bl ica ser~ devida pelas unidades que
Art. 12- Definir que estao sujeitos a ta￾xa mensal de lIumina~ao P~bl ica todos os im~veis do Municipio
contendo ou nao edifica~ao.
o Prefeito Municipal de Mucurici-ES, no u
so de suas atribui~oes legais que Ihe sao conferidas por Lei
faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a se -
gu inte Lei:
Ilumina~ao P~bl ica.
,
Define criterios para cobran~a da taxa de
LEI NQ 228/91
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
fornecimento de IP expressa em MWh;
de
sao)
At~ 1.000 KWh/mes:24,86% da tarifa *
c)
*
*
,
Ate 30 KWh/mes: 3,90% da tarifa de forne
cimento de IP expressa em MWh;
De 31 a 100 KWh/mes: 4,63% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
De 101 a 200 KWh/mes: 5,36% da tarifa de
tiornecimentode IP expressa em MWh;
Acima de 200 KWh/mes: 6,09% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
Classe residencial-Grupo "An ( Alta Tens
*
b) Classe Comercial, Servi~os e Industrial￾Grupo "sn ( SAIXA TENSAO )
fornecimento de IP expressa em MWh;
*
Acima de 200 KWh/mes: 4,90% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWh.
fornecimento de IP expressa em MWh;
*
DelOI a 200 KWh/mes: 3,5Q% da tarifa de
*
De 31 a 100 KMh/Mes: 2,10% da tarifa de ...<
a) Classe Residencial-Grupo US" ( Saixa Ten
sao'" ).
*
At~ 30 KMh/mes: 1,40% da tarifa do for -
.._;
necimento de IP expressa em MWh;
, ,
servi~os p~bl icos de energia eletrica, obedecendo os seguintes '
valores percentuais:
§ IQ- A sua apl jca~ao se fara de acordo com
a classifica~ao da unidade consumidora, pela concessionaria de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
N ,
5-- A cobran~a da taxa de ilumina~ao publ ica
dos im~veis Iigados a rede de distribui~~o de energia el~trica
ser~ feita pela Prefeitura Municipal, por in~erm~dio da conce~
sionaria de servi~os p~blicos e energia el~trica, ficando 0 Pr~
feito Municipal autorizado a assinar convenio para esse fim.
1- Ocorrendo esta hip~tese, a Prefeitura pr~
videnciara a cobran~a e levar~ a cr~dito da conta vinculada ,
que se refere 0 artigo 6Q, as importancias arrecadadas, infor￾mando a ESCELSA 0 cr~dito efetuado.
" " - ,
jeitos, anualmente, a taxa de Ilumina~ao Publica no valor cor￾respondente a 120% (·cento e vinte por cento ) da tarifa de
fornecimento de Ilumina~ao P~bl ica que poderao ser paga por an~
tecipa~~o.
J§2Q-Os im~veis sem edifica~~es estar~o su -
*
Acima de 5.000 KWh/mes: 200,12% da tarifa
de fornecimento de IP expressa em MWh.
*
De 1.001 a 5.000 KWh/mes: 99,41% da tari
fa de fornecimento de IP expressa em MWh;
fornecimento de IP expressa em MWhi
*
At~ 1.000 KWh/mes: 74,55% da tarifa de
d)Classe Comercial-Servi~os e Industrial￾Grupo "A" ( Alta Tens~o )
* Acima de 5.000 KWh/mes: 74,55% da tarifa
de IP expressa em MWh.
*
De 1.001 a 5.000 KWh/mes: 49,69% de tari
fa de fornecimento de IP expressa em MWhi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo
CAMARA MUNICIPAL DE MUCUR~'
Protocolo N.o_QQ_Y.bJ2-------,.
Data O.3!J¥J ll---.-.-..---- --..-.-----_=:,
Hora _._.::i'1._.:_i_~__• _.. ._.-==.
PREFEITO MUNICIPAL
1991.
Gabinete do Prefeito, em 21 de novembro de
,
Art. 72- Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publica~aol revogadas as disposi~oes em contrario.
;
da a um estabelecimento bancario indi~ado pela Prefeitura
fornecendo a esta, at~ 0 final do mes seguinte, 0 demons -
trativo desta arrecada~ao.
"
Art. 62- Dentre outras condi~oes, 0 conve￾nio estabelecera a obrigatoriedade da empresa concessiona￾ria contabil izar e recolher, mensalmemte, 0 produto da a~
recada~ao da taxa de ilumina~ao p~bl ica, em conta vincula~_
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI
Estado do Espirito Santo

open original →